Autor: Amal Nasrallah

A Autora é advogada, sócia da  Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.

Os Estados não podem exigir ICMS no transporte de produtos para exportação enquanto a mercadoria transita até o porto

A Lei Complementar nº 87/96 que trata do ICMS, impede os Estados de exigir o imposto sobre exportações, de bens e de serviços, inclusive sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. De fato a referida lei complementar determina que o imposto não incide sobre operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados, semi-elaborados ou serviços (art. 3º II). Contudo, os Estados não têm adotado essa norma na prática. As autoridades fiscais dos estados, em regra, exigem o ICMS sobre a prestação de serviço de transporte de bens destinados ao exterior, se o...Leia mais

Crédito de Insumos – Pis e Cofins não cumulativos – Transporte de Carga

Uma importante Solução de Consulta da Receita Federal definiu o entendimento fazendário quanto aos créditos de insumos e depreciação na prestação de serviço de transporte de carga (Processo de Consulta nº 241/12, da Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF). A consulta estabeleceu que a pessoa jurídica que tem por atividade a prestação de serviços de transportes rodoviários de carga pode considerar como insumos para fins de desconto de créditos as seguintes aquisições: a) Combustíveis e lubrificantes, utilizados nos veículos que realizam o transporte da carga, inclusive veículos que movimentam a carga internamente nas instalações da empresa...Leia mais

Os descontos incondicionais não integram a base de cálculo do IPI – STF

O valor tributável pelo IPI, quanto aos produtos nacionais, é o valor total da operação de que decorrer a saída do produto e não podem ser deduzidos do valor da operação os descontos, diferenças ou abatimentos, concedidos a qualquer título, ainda que incondicionalmente. Isso está disposto nos §§ 1º e 2º do art. 14 da Lei nº 4.502, na redação da Lei 7.798/89. Ocorre essa norma que restringe a dedução dos descontos incondicionais da base de cálculo do IPI é inconstitucional e viola o CTN. De fato, a CF/88 menciona no seu artigo 146, II, “a”, que cabe à lei...Leia mais

Sociedade pode deduzir juros decorrentes de mútuo, mesmo se for credora em outra operação de mútuo com sociedade ligada

Uma sociedade contraiu empréstimo junto a um banco ficando dele devedora. Os juros incorridos eram considerados despesa necessária, o que diminuía o IRPJ a pagar.  No mesmo período, contratou operação mútuo com empresa coligada, na condição de credora, sem exigir da devedora o pagamento de juros. A empresa foi autuada, pois a fiscalização entendeu que os juros incorridos pela sociedade não poderiam ser considerados despesa necessária, pois, na mesma época, havia concedido empréstimo à empresa coligada sem qualquer remuneração. Ao analisar o processo, a CSRF - Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF - lembrou que, no que concerne à...Leia mais

Nova lei proíbe a inclusão do REINTEGRA na base de cálculo do PIS e Cofins

Como é notório, nem sempre os três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) têm a mesma opinião referente a questões tributárias, tanto é assim que diversas leis elaboradas pelo Legislativo são declaradas inconstitucionais pelo Judiciário, ou mesmo, diversos atos do Executivo são barrados pelo Judiciário. Também é comum que leis, ou artigos de lei sejam vetados pelo chefe do executivo. Os exemplos são inúmeros. De qualquer forma, isto é normal numa democracia. Mas o curioso são as divergências que ocorrem dentro do mesmo Poder, em especial, o Executivo. O Poder Executivo Federal é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros...Leia mais

Sentença afasta a incidência do IRRF da base da CIDE quando o ônus do imposto é assumido pelo remetente

A CIDE-Tecnologia é um tributo cobrado sobre os valores remetidos a residentes ou domiciliados no exterior a título de royalties. Sobre as importâncias enviadas, além da CIDE, incide o IRRF (imposto de renda retido na fonte) e geralmente a sociedade brasileira (pagadora do rendimento) e sociedade residente no exterior (beneficiária do rendimento) decidem com antecedência quem arcará com o ônus do IRRF. Na hipótese em que a empresa brasileira fica com o ônus do pagamento IRRF, a Receita Federal entende que o IRRF integra a base da CIDE (Solução de Divergência nº 17, em 29/06/2011). É que a fiscalização entende...Leia mais

Judiciário concede liminar para afastar exigência de IPVA que foi recolhido a outro Estado

Conforme comentei no post de 28/06/2013 chamado “São Paulo tem exigido IPVA que foi recolhido e devido a outro Estado”, o Estado de São Paulo iniciou uma estratégia radical para recolher IPVA. Se um contribuinte paulista informa na sua declaração de imposto de renda que reside em São Paulo e recolhe IPVA em outro estado, o fisco paulista presume que o IPVA é devido para SP e exige novo pagamento para SP. A notícia foi veiculada em diversos jornais e revistas. Segundo o jornal “O Estado de São Paulo de 10/06/2013, “a Secretaria da Fazenda de São Paulo informou “ter...Leia mais

Nova tese tributária pretende excluir ICMS da base de cálculo da CPRB

Conforme comentei em outros posts a Lei nº 12.546/2011 criou a contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta – CPRB - para diversos da economia. Na época em que foi criada existiam muitas dúvidas em relação à base de cálculo das referidas contribuições, até que sobreveio o Parecer Normativo da Receita Federal nº 3, de 21/12/2012 analisando as diretrizes para apurar a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita - CPRB. No Parecer, a Receita Federal conclui que: “a) a receita bruta que constitui a base de cálculo da contribuição a que se referem os arts. 7º a 9º da...Leia mais

Contrato de conta corrente entre holding e controlada não é mútuo, razão pela qual não incide o IOF

Existe uma espécie de contrato denominado contrato de conta corrente contábil, celebrado entre duas partes que não são instituições financeiras. Referido contrato é similar àqueles que são firmados entre uma instituição financeira e seu cliente. Os contratos de conta corrente contábeis, admitidos no nosso país, são os pactos firmados entre duas pessoas, que resolvem fazer remessas entre si de valores (bens, títulos ou dinheiro), registrando os créditos em uma conta para futura análise do saldo exigível. É necessário fazer escrituração especial e anotação em livro próprio. Caracterizam-se como diversas movimentações financeiras, nas quais ocorre o registro de operações de crédito...Leia mais

TJ SP anula autos de infração que exigiam ISS do prestador, ao invés do tomador, em regime de substituição tributária

As fiscalizações municipais frequentemente lavram autos de infração de forma irregular, criando enormes passivos tributários às empresas e gerando inúmeros problemas. Contudo, o Judiciário tem identificado estes abusos e repelido estes procedimentos. Em um caso conduzido pelo nosso escritório, em que o contribuinte prestava serviços de limpeza em diversos Municípios, e cujo ISS é retido por substituição tributária, o Município de São Paulo, lavrou autos de infração objetivando receber ISS. Inconformado, o contribuinte ajuizou uma ação anulatória de lançamento fiscal, na qual alegou que: - não é sujeito passivo da obrigação, pois, no que se refere aos serviços de limpeza,...Leia mais

Alguns juízes não estão autorizando a compensação de precatórios com dívidas que os contribuintes têm com a Fazenda Pública

Em março deste ano, escrevi um post informando que o STF estava julgando duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 4357 e 4425, que tratam do regime de pagamento de precatórios instituído pela Emenda Constitucional 62/2009. Um dos temas que seriam apreciados era compensação forçada trazida pela EC 62/2009, que introduziu os §§ 9º e 10 ao artigo 100 da Constituição Federal, autorizando que no momento da expedição dos precatórios, fosse compensado o valor dos débitos que o contribuinte tem com a Fazenda Pública devedora. Pois bem, o STF reconheceu a inconstitucionalidade da compensação forçada, decisão que beneficiará inúmeros contribuintes. Ocorre...Leia mais

São Paulo tem exigido IPVA que foi recolhido e devido a outro Estado

O Estado de São Paulo iniciou este ano uma estratégia agressiva para cobrar IPVA incidente sobre veículos licenciados em outros Estados. O procedimento consiste no seguinte. O Fisco paulista cruza informações com o banco de dados da Receita Federal e com do DENATRAN. A Receita Federal informa o endereço indicado na declaração de imposto de renda do contribuinte. Pois bem, se o fisco paulista constata que o contribuinte declara no imposto de renda que seu domicílio fica em São Paulo e, por outro lado, o DENATRAN informa que este mesmo contribuinte tem veículos registrados e licenciados em outro Estado, lavra...Leia mais