
STF decidiu em repercussão geral que os descontos incondicionais não integram base de cálculo do IPI
Conforme comentei em um post publicado em 31/07/2013 (*) a norma que determina que do valor tributável do IPI não podem ser deduzidos os descontos incondicionais é inconstitucional. Naquele post e mencionei que: “O valor tributável pelo IPI, quanto aos produtos nacionais, é o valor total da operação de que










