Categoria: Artigos

Blog Tributário nos Bastidores – Artigos sobre legislação tributária

Tributação do capital estrangeiro para fins de investimento direto e outras questões

Tendo em vista tratar-se de assunto de grande interesse, publico parte de consulta recente para investidor estrangeiro sobre o assunto. A primeira parte da consulta trata do ingresso de capital estrangeiro no país para fins de investimento externo direto, a segunda parte trata de questões relacionadas à tributação. I – CAPITAL ESTRANGEIRO I.1 – Investimento Externo Direto A Lei n° 4.131/62 disciplina o tratamento do capital estrangeiro e o define no seu artigo 1º da seguinte forma: Art. 1º Consideram-se capitais estrangeiros, para os efeitos desta lei, os bens, máquinas e equipamentos, entrados no Brasil sem dispêndio inicial de divisas, destinados à produção...Leia mais

A tributação da energia elétrica desestimula investimentos no país

Em artigo publicado na Revista Consultor Jurídico em 02/01/2012, o Professor Sacha Calmon chamou a atenção para o fato de que a “energia, combustíveis e comunicação são barbaramente tributados e sem eles ninguém vive nem produz. O resultado é a carestia. Menores alíquotas reduziriam custos e preços com aumento de produção, de vendas, de emprego e de renda”. (http://www.conjur.com.br/2012-jan-02/energia-combustiveis-comunicacao-sao-barbaramente-tributados). Muito se discute sobre o preço da Energia no Brasil e a razão disso é que o custo da energia elétrica no país é o dobro da média mundial, o Brasil ocupa a quarta posição no ranking de energia industrial mais...Leia mais

Decreto de SP autoriza regime especial para diminuir o ICMS a ser ressarcido na substituição tributária

A substituição tributária para frente tem como característica o fato de o contribuinte substituto responsabilizar-se antecipadamente pelo cálculo e pagamento do montante do tributo da operação própria (ICMS próprio), como também pela retenção e pagamento do imposto relativo às operações subseqüentes dos terceiros “substituídos”, que por ele é retido, desobrigando os contribuintes subsequentes do recolhimento do imposto. A sistemática abrange todo o ciclo de tributação e antecipa a obrigação tributária. O que valida a antecipação/substituição é a identificação do ciclo econômico da mercadoria. Disso resulta que o fato gerador do ICMS na substituição é a operação de circulação de mercadoria...Leia mais

A inobservância do limite de 30% para compensação de prejuízo pode gerar mera postergação

O prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da CSLL apurados em um determinado ano poderão ser compensados independentemente de qualquer prazo, observado em cada período de apuração o limite de 30% (trinta por cento) do lucro líquido ajustado (Lei nº 8.981/95, arts. 42 e 58 e Lei nº 9.065/95, art. 15 e 16). Por exemplo, se uma empresa apurou prejuízo e no ano seguinte apura lucro real de R$100.000,00, poderá compensar apenas R$30.000,00. Estas normas foram muito questionadas, não somente junto ao Judiciário, mas perante os Tribunais Administrativos. Nas duas esferas restou assentado que a limitação da compensação...Leia mais

A importação de mercadoria erroneamente classificada não enseja a aplicação da pena de perdimento

A pena de perdimento de bens está prevista na Constituição Federal que estabelece no seu artigo 5º, inciso XLVI, que a lei regulará a individualização da pena e adotará, dentre outras, a perda de bens. Apenas a União Federal pode instituí-la, ou seja, os Municípios e os Estados não podem adotá-la na sua legislação. Essa pena priva os particulares dos seus bens e tem por objetivo conter atividades lesivas ligadas ao comércio exterior, em especial, impedir e refrear crimes, tais como o contrabando e descaminho. O perdimento é tratado pelas leis aduaneiras e pode ocorrer em diversas hipóteses. Eis algumas...Leia mais

Responsabilidade tributária dos diretores, gerentes ou representantes de uma sociedade

A responsabilidade de terceiro por obrigação tributária de outrem sempre está vinculada a determinados pressupostos. Assim, a responsabilidade dos diretores, gerentes ou representantes de uma sociedade não é objetiva, para que estes sejam responsabilizados por dívidas tributárias das sociedades que representam é necessário que tenham praticado ato ilícito, ou seja, atos com excesso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatutos (art. 135, III do CTN). De fato, a lei somente vincula aquele administrador que representa a sociedade e age em desacordo com a lei, caso em que passa a ser pessoalmente responsável pelo crédito tributário decorrente da...Leia mais

Prevalência dos tratados internacionais em matéria tributária em relação à legislação interna

Estabelece o artigo 98 do Código Tributário Nacional, que “os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.” Este dispositivo do CTN tem sido objeto de diversos estudos e debates na área tributária, sendo a sua aplicação extremamente controvertida, em especial quando os tratados internacionais entram em conflito com as leis internas (leis de âmbito nacional). Muito já se escreveu sobre o tema e a doutrina costuma apontar três critérios para a solução de conflitos: (i) o da hierarquia, segundo o qual, a norma de hierarquia superior prevalece sobre...Leia mais

Creditamento de ICMS incidente em operação oriunda de outro Estado que concede benefício fiscal

O ICMS é um imposto não cumulativo. Quando um comerciante adquire uma mercadoria e paga o ICMS surge o direito ao crédito deste imposto, que é creditado na escrita fiscal. Quanto revende a mercadoria adquirida, este mesmo comerciante também cobra o ICMS do adquirente e repassa ao Estado, mas antes disso, tem o direito de abater o ICMS anteriormente creditado na sua escrita fiscal. Por outro lado, o ICMS é um imposto estadual e as mercadorias comumente transitam entre diversos Estados e isto gera vários problemas na esfera do ICMS. De fato, alguns Estados concedem benefícios fiscais na esfera do...Leia mais

Incidência do PIS e da COFINS nas importações por conta e ordem de terceiros no Fundap

O nosso sistema tributário é extremamente complexo e composto por tributos da União, dos Estados e Distrito Federal e dos Municípios. Em algumas ocasiões, um influi no outro. Além disso, existem tributos que têm o mesmo nome, mas têm fato gerador e base de cálculo completamente distinta. Vale dizer, apesar de ter o mesmo nome têm regras específicas, formas de apuração diferentes. São efetivamente outros tributos inconfundíveis com aqueles que têm o mesmo nome. Isto acontece de forma notória nas operações de importação. Por exemplo, na esfera federal, o PIS e a Cofins têm como fato gerador o auferimento de...Leia mais

Polêmicas em torno dos planejamentos tributários

O tema planejamento tributário é muito amplo e complexo e impossível de ser tratado com detalhes num post. Assim, o que se pretende com este artigo é tentar sintetizar algumas das questões inquietantes em relação ao tema. Atualmente os planejamentos têm influenciado de forma contundente a economia tributária das empresas e são um fenômeno mundial. Parte dos planejamentos praticados no Brasil são, inclusive, “importados”. Existem também muitos planejamentos na esfera das relações internacionais. Não só as grandes corporações, mas também as empresas de porte médio fazem planejamentos tributários. E é saudável e natural que seja assim, pois cabe às empresas...Leia mais

Tributação das remessas ao exterior decorrentes de Contratos de repartição de custos – “Cost Sharing”

Os pagamentos realizados por sociedades brasileiras para residentes no exterior, decorrentes de contratos de repartição de custos podem, ou não, se sujeitar ao Imposto de Renda retido na Fonte – IRRF. A incidência do imposto passa pela análise das diversas espécies de contratos. De fato, existem vários tipos de contratos de repartição de custos que apresentam características diferentes entre si. As espécies de contratos mais comuns são as seguintes: (i) contrato de contribuição para custos (“cost contribution agreements” – CCA); (ii) contrato de prestação de serviços intragrupo e (iii) contrato de compartilhamento de custo. O contrato de contribuição de custos...Leia mais

Solução de Consulta da Receita Federal pode ensejar planejamento fiscal

As importâncias pagas, remetidas, creditadas, empregadas ou entregues a residentes ou domiciliados no exterior, por fonte localizada no Brasil, a título de pagamento de royalties está sujeita à incidência do IRF, atualmente à alíquota de 15%. Por outro lado, essas remessas também estão sujeitas à incidência da CIDE à alíquota de 10%. Ocorre que a Solução de Consulta da Receita Federal nº 178 de 26 de Junho de 2006 estabeleceu que não incide IRF e tampouco CIDE sobre os valores relativos ao Know How se estes, ao invés de remetidos ao exterior, forem cedidos pela empresa estrangeira localizada no exterior...Leia mais