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RERCT – Principais regras para Regularização Cambial e Tributária

O RERCT - Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária - de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País está previsto na Lei nº 13.254/2016 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.627/2016. O prazo de adesão ao regime teve início no dia 4 de abril e a data limite é 31 de outubro de 2016. Um primeiro ponto a se observar é que não podem ser nacionalizados ativos oriundos de práticas ilícitas, tais como, tráfico de drogas, corrupção, contrabando e outros. Somente...Leia mais

Decreto permite alteração do regime das variações monetárias em função da taxa de câmbio, durante o ano

  Resumo: O post esclarece que o Decreto 8.451/2015 permite alterar o regime de reconhecimento das variações cambiais durante o ano sempre que ocorrer elevada oscilação da taxa de câmbio Para efeitos de determinação da base de cálculo do IRPJ, CSLL PIS e Cofins, as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações da pessoa jurídica, em função da taxa de câmbio, podem ser consideradas, à opção da pessoa jurídica (i) pelo regime de caixa (por ocasião da liquidação da correspondente operação), ou (ii) pelo regime de competência, sendo que a opção deve perdurar por todo o ano. Contudo...Leia mais

Recursos provenientes de exportações e a sua manutenção no exterior

A Lei nº 11.371/2006, criou regras relativas ao mercado de câmbio brasileiro. A principal norma trazida pela lei refere-se aos recursos em moeda estrangeira relativos aos recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias e de serviços. Esses recursos, nos termos da lei, poderão ser mantidos em instituição financeira no exterior, observados os limites fixados pelo Conselho Monetário Nacional - CMN O Conselho Monetário Nacional (CMN), por sua vez,  estabeleceu que os exportadores brasileiros de mercadorias e serviços podem manter no exterior o valor correspondente a totalidade dos recursos relativos ao recebimento de suas exportações. Os recursos mantidos no exterior somente poderão...Leia mais

Alíquotas de IOF nas operações de não residente nos mercados financeiro e de capitais

Os recursos externos ingressados no País de investidor não residente, por meio do mercado de câmbio nos mercados financeiro e de capitais, podem ser aplicados nos mesmos instrumentos e modalidades operacionais dos mercados financeiro e de capitais disponíveis ao investidor residente. Antes do início das operações, o investidor não residente deve fornecer informações e preencher formulários, exigidos pelo Banco Central e obter registro junto à Comissão de Valores Mobiliários. Além disso, é necessário eleger representantes que irão agir como representante legal, representante fiscal e custodiante. O representante legal é responsável pelo registro do investidor externo, pelo envio de todas as...Leia mais