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Decreto permite alteração do regime das variações monetárias em função da taxa de câmbio, durante o ano

  Resumo: O post esclarece que o Decreto 8.451/2015 permite alterar o regime de reconhecimento das variações cambiais durante o ano sempre que ocorrer elevada oscilação da taxa de câmbio Para efeitos de determinação da base de cálculo do IRPJ, CSLL PIS e Cofins, as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações da pessoa jurídica, em função da taxa de câmbio, podem ser consideradas, à opção da pessoa jurídica (i) pelo regime de caixa (por ocasião da liquidação da correspondente operação), ou (ii) pelo regime de competência, sendo que a opção deve perdurar por todo o ano. Contudo...Leia mais