Planejamento tributário que concentra empregados em empresa optante do SIMPLES – Simulação – CARF

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, da maioria dos tributos e contribuições federais, dentre eles a CPP – Contribuição Patronal Previdenciária, a cargo da pessoa jurídica. Em vista disso, no que concerne à contribuição previdenciária, a carga tributária de uma empresa optante do SIMPLES, em geral, acaba sendo bem menor, do que numa empresa não optante. Isso tem levado a um planejamento fiscal muito comum. São criadas empresas optantes pelo SIMPLES, na qual são registrados empregados, que comumente, trabalham de fato, em empresas que adotam o lucro real ou presumido. Ao chegar ao CARF,...Leia mais

MP 685 – Obrigação de Informar Planejamentos Fiscais e o Direito ao Silêncio

A publicação da Medida Provisória 685, de 21 de julho de 2015 foi assunto dominante nos jornais e demais informativos da semana passada. A MP trata de diversos assuntos, mas neste “post” vou tratar da obrigação de informar à administração tributária federal as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo. A MP estabelece no seu artigo 7º que o sujeito passivo (pessoa física ou jurídica) deverá declarar à Receita até 30 de setembro de cada ano, as operações realizadas no ano anterior que envolva atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou...Leia mais

O direito de deduzir perdas no recebimento de créditos irrecuperáveis não pode ser condicionada

[caption id="attachment_2512" align="aligncenter" width="300"] imagem site nationallibertyparty[/caption] No mundo dos negócios existe a insolvência, por esta razão, a lei estabelece meios que autorizam a apropriação dessas perdas no instante em que se tornam definitivas. Atualmente, a Lei 9.430/96, nos seus arts. 9o a 14 trata dessa matéria. Referida lei admite a dedução de crédito vencido em alguns casos e sob algumas condições. Segundo o art. 9º da Lei 9.430/96, podem ser deduzidos como despesa: i) créditos em relação aos quais já tenha havido declaração de insolvência do devedor por sentença emanada do Judiciário; ii) créditos sem garantia de valor:  a)...Leia mais

Para que se realize a penhora de dinheiro “on line”, na prática, os direitos dos contribuintes estão sendo cada vez mais violados

A Fazenda Pública goza de diversos benefícios processuais que não são concedidos aos particulares (contribuintes, administrados e cidadãos). Dentre eles posso citar que a Fazenda Pública tem prazo em dobro para recorrer e quádruplo para contestar, juízo privativo, processo especial de execução (a execução fiscal tem uma lei própria e não segue as regras das execuções entre particulares). Essas prerrogativas devem ficar restritas ao que está previsto na lei. Não podem ser ampliadas sem lei que as fundamente, sob pena de se tornarem atos arbitrários, o que pode levar à violação de diversos princípios constitucionais, como o devido processo legal,...Leia mais

STJ: incide juro de mora quando o crédito tributário está suspenso por liminar

Existe um entendimento de que o Fisco não pode lavrar auto de infração e aplicar penalidades, no caso, juros de mora, enquanto o contribuinte estiver acobertado por medida liminar suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, justamente porque o contribuinte que está discutindo em juízo com liminar não está cometendo qualquer infração. Neste sentido esclareço que o § 2º do artigo 63 da Lei 9.430/96 estabelece que a interposição da ação judicial favorecida com a medida liminar interrompe a incidência da multa de mora, desde a concessão da medida judicial, até 30 dias após a data da publicação da decisão judicial...Leia mais

Incidência da CIDE sobre exploração de direitos autorais

Os rendimentos decorrentes da exploração de direitos autorais são classificados como "royalties" pela Lei 4.506/64 (art. 22, d). Ocorre que, a Lei Ordinária nº 10168/2000, que institui contribuição de intervenção no domínio econômico – CIDE /Royalties, estabeleceu que o tributo incide sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de remuneração decorrente das obrigações derivadas de contratos que tenham por objeto a remessa de “royalties”, a qualquer título, a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior. Por sua vez, o Decreto nº 4.195/2002, que regulamentou a matéria, estabeleceu no...Leia mais

Passos para um Planejamento Tributário Sustentável

Os planejamentos tributários estão passando por uma grande crise e são cada vez mais visados pela fiscalização, o que traz grandes riscos, não só de contingências tributárias, mas da empresa se tornar desinteressante para os investidores, especialmente quando se trata de sociedade de capital aberto. Não é mais novidade que o tribunal administrativo federal, CARF, tem avaliado o propósito negocial e adotado a doutrina da prevalência da substância sobre a forma, assim, aqueles planejamentos que têm por objetivo mera economia tributária têm sido desconsiderados. Os Tribunais Judiciais ainda não têm posição consolidada sobre o assunto. Geralmente os contribuintes se defendem...Leia mais

Polêmicas em torno dos planejamentos tributários

O tema planejamento tributário é muito amplo e complexo e impossível de ser tratado com detalhes num post. Assim, o que se pretende com este artigo é tentar sintetizar algumas das questões inquietantes em relação ao tema. Atualmente os planejamentos têm influenciado de forma contundente a economia tributária das empresas e são um fenômeno mundial. Parte dos planejamentos praticados no Brasil são, inclusive, “importados”. Existem também muitos planejamentos na esfera das relações internacionais. Não só as grandes corporações, mas também as empresas de porte médio fazem planejamentos tributários. E é saudável e natural que seja assim, pois cabe às empresas...Leia mais

A compensação forçada de precatórios com débitos do contribuinte fere princípios do direito

A EC nº 62/2009, que introduziu os §§ 9º e 10 ao artigo 100 da Constituição Federal, autorizou que no momento da expedição dos precatórios, seja compensado o valor dos débitos que o contribuinte tem com a Fazenda Pública devedora. Ficaram fora desta compensação apenas aqueles débitos cuja execução está suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial. Para regular a EC nº 62/2009, sobreveio em 27 de junho de 2011, a Lei º 12.431, que além de repetir os termos da EC nº 62/2009, estabeleceu detalhes do procedimento. Essas normas são uma verdadeira aberração porque conferem à Fazenda Pública...Leia mais

O julgamento do STF sobre as guerras fiscais mostrou o atual desequilíbrio do sistema tributário brasileiro.

O julgamento do STF sobre as guerras fiscais, por ter sido muito noticiado, mostrou ao grande público que o sistema tributário brasileiro está em desequilíbrio. Com a decisão, uma série de planejamentos fiscais foram afetados (no caso, a instalação de empresas em determinados Estados para receber favores fiscais). No “post” do dia 21 de maio (“Reflexos da abertura de capital nas estratégias tributárias das empresas”) eu mencionei que os planejamentos fiscais realizados por vários contribuintes que adotam estratégias idênticas para pagar menos tributos são muito frágeis e que isto ocorre porque estes planejamentos chamam a atenção do ente tributante que...Leia mais
STJ

STJ: a tese do século não pode ser alegada em sede de exceção de pré-executividade

A Segunda Turma do STJ decidiu hoje ao julgar o REsp 2.200.636 / SP, que não é possível ser arguida, em sede de exceção de pré-executividade, a questão relativa à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. Esse entendimento já estava consolidado na Segunda Turma. E isso porque, de acordo com o entendimento da Segunda Turma, para se aferir a questão seria necessário a elaboração de cálculos para que se quantifique o excesso de execução, operação que demanda dilação probatória e o estabelecimento do contraditório. E por necessitar de dilação probatória, sua análise estaria impossibilitada por meio da...Leia mais
IPI

TRF3: IPI não recuperável gera crédito do PIS/COFINS

IPI não recuperável compõe o custo de aquisição para fins de crédito do PIS/COFINS. Esse foi o entendimento recente do Desembargador Federal Nery da Costa Junior ao julgar processo relativo a essa questão. Trata-se do seguinte, as Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil, desde 2002, que regulamentavam o art. 3º das Leis n° 10.637/02 e 10.833/03, dispunham que o IPI não recuperável integra o custo de aquisição de bens para efeito de cálculo do crédito de PIS e Cofins. A última IN publicada nesse sentido foi a IN RFB n° 1.911/2019. Ocorre que a Instrução Normativa n° 2.121/2022, suprimiu...Leia mais