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STJ: O arrematante de imóvel em leilão não responde pelo IPTU anterior à arrematação

Esse é o entendimento do Superior  Tribunal de Justiça, ao julgar recurso repetitivo, Tema 1.134, REsp n. 1.914.902/SP. Além disso, segundo o STJ, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação. E isso porque, o art. 130 caput e parágrafo único, do CTN, possuem as seguintes redações: “Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes...Leia mais
STF

STF diverge quanto à incidência de IR no adiantamento de legítima

STF O STF diverge quanto à incidência de IR no adiantamento de legítima. A Segunda Turma da Corte, analisou um caso em que uma mulher recebeu, como herança bens, alguns avaliados a valor de mercado pagando ITCMD. Posteriormente, essa mulher doou parte de seus bens para uma de suas filhas, como adiantamento de legítima, sendo os bens avaliados a valor de mercado. Sobre a doação igualmente incidiu o ITCMD. O ITCMD, nessas duas ocasiões, abarcou a diferença entre o valor de mercado e o valor registrado nas declarações do de cujus ou da doadora. Ocorre que a Receita Federal entende...Leia mais

STF e STJ se declaram incompetentes para julgar a exclusão do ICMS-Difal da base do PIS e da Cofins

Icms-difal O STF entende que a exclusão do ICMS-Difal da base do PIS e Cofins é matéria de índole infra-constitucional, e, portanto, compete ao STJ conhecer o tema. Nesse sentido podemos há recentes decisões dos Ministros Fux, Roberto Barroso e Dias Toffoli. Por outro lado, STJ tem entendido que a exclusão do ICMS-Difal da base do PIS e Cofins é matéria de cunho constitucional e, portanto, não tem julgado os casos. Nesse sentido há decisões dos Ministros Gurgel de Faria, Humberto Martins e Francisco Falcão. Esse é mais um capítulo da insegurança jurídica que se verifica ultimamente no Judiciário. Seguem...Leia mais
subvenções

As subvenções e a Medida Provisória nº 1.185, de 2023

subvenção As subvenções e Medida Provisória nº 1.185, de 2023, fazem parte do assunto mais comentado do momento na área tributária. A MP altera toda a tributação das subvenções. As subvenções têm sido muito utilizadas pelos Estados e Distrito Federal como meio de atrair e manter investimentos nos seus territórios. Por meio das subvenções o Poder Público incentiva determinadas atividades que tem interesse em fomentar. Apesar de ser uma liberalidade, sua concessão se dá em vista do cumprimento de uma finalidade que é de interesse geral. A atividade do estado em conceder subvenções é decorrente da sua função administrativa e...Leia mais
STF

STF: O ISS não integra a base do PIS e do Cofins importação

STF O STF tem entendido que o ISS não integra a base do PIS e do Cofins importação. Trata-se do seguinte: Uma tese que tem aceitação favorável ao contribuinte nos Tribunais é a que discute a exclusão da base de cálculo das contribuições do PIS/Importação e Cofins/Importação valores de ISS. Os contribuintes sustentam que não podem ser obrigados ao recolhimento de PIS/Importação e Cofins/Importação sobre o ISS, considerando que o STF, em regime de repercussão geral, decidiu no RE nº 559.937/RS pela impossibilidade da inclusão do ICMS na base de cálculo dessas contribuições. Nessas ações se alega que: – O...Leia mais
ITCMD

Isenção do ITCMD deve considerar o valor parcela do imóvel transmitida e não todo o imóvel

ITCMD As hipóteses de isenção do ITCMD em São Paulo estão previstas no artigo 6º da Lei nº 10.705/2000. Na transmissão "causa mortis" consta como causa de isenção sobre imóvel: a) imóvel de residência, urbano ou rural, cujo valor não ultrapassar 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs e os familiares beneficiados nele residam e não tenham outro imóvel; b) imóvel cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs, desde que seja o único transmitido. Observo que a UFESP hoje corresponde a R$ 34,26 e a base de cálculo do imposto é o...Leia mais
Tributário nos Bastidores

STF: Não incide IR para o doador na doação

O STF tem formado jurisprudência no sentido de que não incide IR para o doador. Cabe lembrar que a legislação federal estabelece que na apuração do ganho de capital serão consideradas as operações que importem alienação, tais como a doação (§ 3º do artigo 3º da Lei n° 7.713/88 e §1º e do inciso II do § 2º do artigo 23 da Lei nº 9.532/97). Assim, se realizada por valor maior ao registrado na última Declaração de Imposto de Renda (nos bens e direitos) do doador, nos termos dessas normas, haverá tributação. Ocorre que a doação não gera acréscimo patrimonial...Leia mais

Serviços

Contencioso Judicial Patrocínio de processos judiciais nas esferas Federal, Estadual e Municipal, abrangendo todos os tributos, caracterizando-se pelo acompanhamento pessoal em todas as instâncias, inclusive com apresentação de memoriais e realização de sustentações orais perante os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais de todo o País e, em especial, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. Contato Contencioso Administrativo Patrocínio de processos administrativos nas esferas Federal, Estadual e Municipal, com atuação diferenciada, incluindo a apresentação de memoriais e a realização de sustentações orais, nos órgãos administrativos de segunda instância, em especial no Tribunal de Impostos e...Leia mais
Tributário nos Bastidores

CARF – CSRF – Stock Options – Não incide contribuição previdenciária

“Stock options” são opções de compra de ações da empresa, ou da sua matriz no exterior, que atualmente têm sido utilizadas pelas companhias de capital aberto para incentivar os seus empregados. Por este sistema, outorga-se ao empregado o direito de adquirir um lote de ações ou valores mobiliários de emissão da empresa empregadora, no caso  de o empregado continuar trabalhando na empresa por certo período (carência), ou se atender certas condições. Vale dizer, o empregado tem a possibilidade de comprar ações de empresa do grupo para qual trabalha, pelo preço do dia da concessão, podendo vendê-las pelo valor atualizado. Grande...Leia mais
Tributário nos Bastidores

Gastos com ICMS-ST devem gerar crédito de PIS-Cofins para o substituído

Gastos com ICMS-ST devem gerar crédito de PIS-Cofins para o substituído. De fato, o instituto da substituição tributária progressiva foi incorporado à atual Constituição Federal em seu art. 150, § 7º, e a Lei Complementar nº 87/1996 veio legitimá-la. A substituição tributária progressiva também conhecida como substituição “para frente”, refere-se às operações ou prestações futuras, sendo ele um imposto prévio. Outra característica do ICMS-ST é que é um imposto definitivo, pois sua hipótese de incidência, se desloca para o início da cadeia, em momento anterior à ocorrência do fato gerador. Como é uma tributação antecipada (prévia) não se tem o...Leia mais
Tributário nos Bastidores

STJ: O estabelecimento responde por dívidas tributárias da matriz e vice-versa

O estabelecimento responde por dívidas tributárias da matriz e vice-versa. Esse entendimento já está consolidado no âmbito do STJ Segundo esse entendimento, não se aplica a autonomia jurídico-administrativa da filial face à matriz e da matriz face à filial para efeito de sancionamento em processo administrativo-fiscal e para fins de cumprimento obrigação tributária, penhoras, etc.. Ademais, matriz e filiais, podem ser alcançados pela execução fiscal. De fato, não obstante possuírem CNPJs diferentes, matriz e filial são parte de uma mesma personalidade jurídica, com patrimônio único por força do princípio da unidade patrimonial da pessoa jurídica. As filiais são braços da mesma empresa....Leia mais
Tributário nos Bastidores

Ressurge com força a tese que discute o PIS e a Cofins sobre a Selic no indébito

Ressurge com força a tese que discute o PIS e a Cofins sobre a Selic no indébito. Trata-se do seguinte. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em sede de repercussão geral no RE 1.063.187, pela não incidência de IRPJ e CSLL sobre os valores referentes à taxa Selic recebidos pelo contribuinte por força de indébito tributário, isto é, da devolução de um valor pago indevidamente pelo contribuinte. No voto do relator, Dias Toffoli Ministro, ficou consignado que os juros devidos na repetição de indébito tributário não são lucros cessantes, caso em que estariam sujeitos ao IRPJ e à CSLL, mas...Leia mais