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STJ

Por que a Receita Federal não acata as decisões do STJ? O que fazer?

A Receita Federal não acata as decisões do STJ. Essa questão tem sido objeto de diversas notícias da imprensa. Isso acontece mesmo quando a decisão do STJ é julgada sob o sistema de recursos repetitivos. Recentemente diversas notícias têm sido publicadas, tais como “Receita Federal contraria STJ e veda exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/Cofins”, ou Receita Federal contraria decisão do STJ sobre incentivos fiscais de ICMS”, dentre outras. A resposta é simples. Quanto se trata de um recurso especial repetitivo, a tese firmada no julgamento deverá ser aplicada para a solução dos demais processos que tratem...Leia mais

Receita Federal e Judiciário podem usar informações de redes sociais

A internet tomou conta da sociedade. Não podemos mais imaginar o mundo sem essa ferramenta, que possibilitou o surgimento das redes sociais on-line. Nelas, pessoas com interesses em comum se conectam para interagir. Há desde redes de relacionamentos e profissionais a redes comunitárias, culturais, políticas e artísticas. A característica dessas redes é o compartilhamento de informações. O ambiente é propício e incentiva seus integrantes a mostrarem seus pensamentos, atividades, amigos, fotos, vida privada e interesses. Comportamento que acaba expondo a vida privada dos participantes – que podem exibir um padrão de vida incompatível com sua renda oficial. Nada disso escapou...Leia mais

Incidência da CIDE sobre exploração de direitos autorais

Os rendimentos decorrentes da exploração de direitos autorais são classificados como "royalties" pela Lei 4.506/64 (art. 22, d). Ocorre que, a Lei Ordinária nº 10168/2000, que institui contribuição de intervenção no domínio econômico – CIDE /Royalties, estabeleceu que o tributo incide sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de remuneração decorrente das obrigações derivadas de contratos que tenham por objeto a remessa de “royalties”, a qualquer título, a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior. Por sua vez, o Decreto nº 4.195/2002, que regulamentou a matéria, estabeleceu no...Leia mais