TRF4 decide: ICMS não integra base do IRPJ e da CSLL das empresas que optaram pelo lucro presumido

Em um mandado de segurança impetrado que tinha por objetivo excluir o ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL recolhidos na forma de lucro presumido e buscando também a compensação das exações cobradas a maior, o Tribunal Regional Federal da Quarta Região decidiu favoravelmente ao contribuinte. O tribunal lembrou que base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando há opção pelo lucro presumido, é a receita bruta, assim entendida como "o produto da venda de bens nas operações de conta própria", nos termos do art. 31 da Lei 8.981/95. Destacou que o Plenário do STF, no julgamento do Recurso Extraordinário 574706,...Leia mais

TRFs não aplicam decisão de RESP Repetitivo e julgam que ISS não integra a base do PIS Cofins

Assim como existe a tese de que o ICMS não compõe a base de incidência do PIS e da Cofins, porque estranho ao conceito de faturamento e receita, existe a tese no sentido de que o ISS também não integra a base de cálculo dessas contribuições pelas mesmas razões. O STF, ao apreciar o tema quanto ao ICMS, sob a sistemática de repercussão geral no julgamento do RE n. 574.706 decidiu no sentido de que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar as bases de cálculo da...Leia mais

STF analisará a constitucionalidade da norma que estabelece incidência de IR sobre depósitos bancários de origem não comprovada

A tributação baseada em depósitos bancários é tratada pelo artigo 42 da Lei 9.430.96, que criou a presunção de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários, quando o contribuinte, após intimação, não comprova a origem dos recursos depositados com base em documentação hábil e inidônea. Eis o teor do caput do artigo 42: “Art. 42. Caracterizam-se também omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de  investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados...Leia mais

TJSP suspende protesto de CDA após decisão do STF entendendo pela constitucionalidade da medida

Em novembro de 2016 o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)  na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5135, por maioria do seu plenário, entendeu que a utilização do protesto pela Fazenda Pública para promover a cobrança extrajudicial de CDAs e acelerar a recuperação de créditos tributários é constitucional e legítima. Ocorre, que mesmo com a decisão do STF, se a CDA tiver exigência descabida, o protesto deve ser sustado. Esse foi o entendimento unânime proferido no Agravo de Instrumento nº 2183393-35.2016.8.26.0000, interposto pelo advogado Augusto Fauvel de Moraies,  e julgado pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça...Leia mais

CARF – Não incide PIS/Cofins no perdão de dívida e na dação em pagamento

Em um recente julgado, o CARF analisou a incidência de PIS e Cofins nas operações de perdão de dívida e na dação em pagamento. Segue abaixo o caso analisado e as razões da decisão do CARF. Uma empresa holding que detinha participação societária um banco tomou recursos junto ao Fundo Garantidor de Crédito – FGC no valor de R$3.800.000.000,00 (três bilhões e oitocentos milhões), para aporte no Banco e regularizar a situação da referida instituição financeira, que estava descumprindo o Patrimônio de Referência Exigido. Isto acarretou uma dívida da empresa holding com o FGC no valor de R$3.800.000.000,00. Após isto, a...Leia mais

O diferencial de alíquotas de optantes do Simples pode ser declarada inconstitucional

Na entrada de mercadoria em estabelecimento paulista optante do Simples Nacional, destinada à industrialização ou à comercialização, a uso ou consumo ou a integração ao ativo permanente, remetida por contribuinte localizado em outra Unidade da Federação, o adquirente integrante do Simples deve recolher o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, quando a alíquota interestadual for inferior à interna. Contudo, a exigência do diferencial de alíquotas de empresas optantes do Simples é questionável, e os contribuintes insatisfeitos devem submeter a questão ao Judiciário. E isto porque, os argumentos para afastar a...Leia mais

TJSP reduz multa e juros exigidos de contribuinte pelo Estado de SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo em julgamento realizado em ação declaratória, cumulada com pedido de tutela antecipada, em face da Fazenda do Estado de São Paulo, ajuizada pelo escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados deu procedência ao pedido do contribuinte, para reduzir os juros e multa cobrados no âmbito de execução fiscal. Além disso, o TJSP entendeu que a multa exigida deveria ser reduzida para 20%, pois acima desse montante a punição teria caráter confiscatório. O Desembargador Relator Danilo Panizza da a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, destacou que o...Leia mais

STJ – Quebra de sigilo bancário pelo fisco sem autorização judicial não serve como prova em processo criminal

O Supremo Tribunal Federal decidiu no RE nº 601.314/SP, que é constitucional a requisição direta de informação pela Administração Tributária às instituições financeiras dentro do processo administrativo fiscal, nos termos do artigo 6º da Lei Complementar nº 105/01, que autoriza a quebra de sigilo bancário pelo fisco, para fins de apuração de créditos tributários. A mesma posição foi consolidada no Superior Tribunal de Justiça que também decidiu pela legalidade da requisição direta de informações pela Autoridade Fiscal às instituições bancárias sem prévia autorização judicial para fins de constituição de crédito tributário no âmbito do processo administrativo fiscal, no julgamento do...Leia mais

TJSP anula lançamento de ISS de SP que desconsiderou estabelecimento da empresa

O TJSP em julgamento realizado em 02 de fevereiro anulou lançamentos do Município de São Paulo, no qual se exigia ISS de contribuinte, que havia pago o imposto a outros Municípios. O município paulista alegava que  os autos de infração foram lavrados por ocasião de Operação Fiscal, na qual verificou que a empresa autuada fazia parte de grupo, que compreendia  diversos outros estabelecimentos, dentre os quais outra empresa que compartilhava o mesmo endereço da autuada. Afirmou também, que embora os contratos de prestação de serviços e as notas fiscais fossem emitidas em nome da empresa autuada, na prática ela fazia...Leia mais

CSRF do CARF – Improcedência da autuação por omissão de receitas por falta de apresentação de provas pelo fisco

O dever de investigação é obrigação do fisco, pois é dele a obrigação de demonstrar a ocorrência do fato constitutivo do seu direito de lançar. E a falta de comprovação pelo fisco, não suprida por outro meio de prova, conduz à improcedência do lançamento. O lançamento visa exatamente dar certeza e liquidez ao crédito fiscal, nos termos do artigo 142 e seguintes do Código Tributário Nacional. Por isso, nas hipóteses em que não existe certeza quanto aos fatos, o lançamento não deve prevalecer. De fato, os autos de infração devem ser instruídos com todos as provas, declarações, termos, depoimentos, laudos...Leia mais

TJMG – É LEGAL PLANEJAMENTO EM OPERAÇÃO SOCIETÁRIA QUE TRANSFERE SALDO CREDOR DE ICMS

O saldo credor do ICMS se forma, quando o montante de créditos apurados, por meio do ICMS pago nas notas fiscais de entrada, ultrapassa o valor de débitos, decorrente do imposto devido nas notas fiscais de saídas. A Lei Complementar 87/1996 no artigo 25, parágrafo segundo dispõe que a lei estadual poderá, nos casos de saldos credores acumulados do ICMS, permitir que: I - sejam imputados pelo sujeito passivo a qualquer estabelecimento seu no Estado; II - sejam transferidos, nas condições que definir, a outros contribuintes do mesmo Estado. Ocorre que, a maior parte das legislações estaduais dificulta sobremaneira a...Leia mais

Exigência do ITCMD só após registro na Junta Comercial

A Constituição Federal estabelece em seu art. 155, I e § 1º, a competência para os Estados e para o Distrito Federal instituir imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos especificando que: (i) relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal e (ii) relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal. Conclui-se, portanto, no que concerne a doação de bens móveis, a competência para instituir e cobrar...Leia mais