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Receita não pode extrapolar o prazo de 30 dias para analisar habilitação de crédito

  O crédito tributário oriundo de ação judicial pode ser executado na própria ação para pagamento via precatório ou requisição de pequeno valor ou, por opção contribuinte, ser objeto de compensação com débitos tributários próprios na via administrativa. Se o contribuinte escolhe a compensação na via administrativa deve se submeter às normas que regulamentam a matéria, previstas no art. 49 da Lei 9.784/99, no § 14 do art. 74 da Lei nº 9.430/1996, bem como na Instrução Normativa RFB nº 1717, de 17 de julho de 2017. O art. 49 da Lei 9.784/99 mencionado, estabelece que “concluída a instrução de...Leia mais
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Tributação da restituição/compensação de tributos no lucro real e presumido – entendimento da Receita Federal

EMPRESAS QUE OPTAVAM PELO LUCRO REAL NA ÉPOCA DO PAGAMENTO INDEVIDO Tributação do principal Os valores restituídos a título de tributo pago indevidamente por meio de decisão judicial serão tributados pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Só não serão tributados pelo IRPJ e CSLL se, em períodos anteriores, não tiverem sido computados como despesas dedutíveis do lucro real e da base de cálculo da CSLL. Sobre o principal recuperado não há incidência não há incidência da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep....Leia mais
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STJ e TRF3 – Não há prescrição para compensação de crédito do contribuinte oriundo de decisão judicial transitada em julgado

Quando há crédito do contribuinte decorrente de decisão judicial que analisou questão tributária transitada em julgado, deve ser realizada a prévia habilitação do crédito na Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeito passivo. Somente depois do deferimento do pedido de habilitação o contribuinte poderá utilizá-lo para compensação. Contudo, em 27.8.2019, a Receita Federal  publicou a Solução de Consulta Cosit nº 239, de 19 de Agosto de 2019, proferindo o entendimento de que os contribuintes  têm o prazo de cinco anos para compensar o crédito oriundo de decisão judicial transitada em julgado e que, não há...Leia mais
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CARF – A responsabilização do grupo econômico

O conceito de grupo econômico, para fins previdenciarios, está descrito no art. 494 da Instrução Normativa RFB n.º 971, de 13 de novembro de 2009, que estabelece que há a caracterização de grupo econômico quando 2 (duas) ou mais empresas estiverem sob a direção, o controle ou a administração de uma delas, compondo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica. No que concerne às contribuições previdenciárias, o CARF entende que as empresas que integram o mesmo grupo econômico respondem solidariamente. Nesse sentido recentemente o CARF decidiu que “conforme dispõe o art. 30 da Lei nº 8.212/91, as empresas...Leia mais
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Novas Súmulas do Carf

Ontem o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) aprovou 33 novas Súmulas. A Súmula resume a interpretação consolidada  adotada pelo Carf  sobre um determinado assunto  e, para tanto, considera julgamentos de casos semelhantes. A Súmula se presta para ser utilizada como orientação nos julgamentos futuros sobre o mesmo tema. As Súmulas do Carf devem ser obrigatoriamente aplicadas pelos membros dos colegiados do órgão. O Ministro da Economia poderá atribuir à súmula do CARF efeito vinculante em relação à administração tributária federal (art. 75 do RICARF). Ou seja, por ato do Ministro, a Súmula pode assumir  efeito vinculante também para a...Leia mais
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Receita diz que contribuinte tem 5 anos para utilizar crédito decorrente de habilitação divergindo do CARF

Quando há crédito para o contribuinte decorrente de decisão judicial transitada em julgado,  deve ser realizada a prévia habilitação do crédito na Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeito passivo. Somente depois do deferimento do pedido de habilitação o contribuinte poderá utilizá-lo para compensação. Em vista disso, um contribuinte elaborou consulta alegando que tem  receio de, ao final do prazo de cinco anos para compensar o crédito oriundo de decisão judicial transitada em julgado, não tenha ocorrido o exaurimento de todo o montante apurado e habilitado. Ao responder o questionamento a Solução de Consulta Cosit...Leia mais
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TIT cancela lançamento de ICMS-ST porque o valor de venda no varejo é menor do que a base do ICMS-ST

Um contribuinte, atacadista de medicamentos foi autuado por ter deixado de pagar o ICMS-ST, na entrada da mercadoria sujeita ao regime da substituição tributária no território de São Paulo, na qualidade de substituto tributário. O artigo 426-A do RICMS estabelece que na entrada no território de paulista de mercadoria sujeita a substituição tributária em SP, procedente de outra unidade da Federação, o contribuinte paulista que conste como destinatário no documento fiscal relativo à operação deverá efetuar antecipadamente o recolhimento, do imposto devido pelas operações subseqüentes, na condição de sujeito passivo por substituição. Existem algumas exceções a essa regra, mas no...Leia mais
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Entenda a Reforma Tributária que tramita no Congresso – IBS

A reforma tributária é o assunto do momento. Existem várias propostas, mas a que tem atualmente maior destaque é aquela elaborada pelo CCiF, que está no Congresso. Trata-se da Proposta de Emenda à Constituição nº 45-A, de 2019, do Srº Baleia Rossi (PEC 45/2019). Já tratei desse tema em vídeo, em especial sobre a reforma que tramita no Congresso Nacional. Para quem prefere esse formato, segue o link: https://www.youtube.com/watch?v=LXIl9nesWFA&t=289s . Contudo para aqueles que preferem ler a respeito, transcrevo abaixo a Justificativa da PEC 45/2019, que trata de forma detalhada e numa linguagem simples, sobre as razões da reforma, alterações...Leia mais
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TJSP afasta critério de cálculo de ISS sobre prestação de serviço na construção civil.

  Uma pessoa jurídica que tem por objeto social a incorporação, construção e venda, de empreendimento imobiliário, ajuizou ação contra o Município de São Paulo, que estava lhe exigindo ISSQN na qualidade de responsável pelos serviços realizados pelos prestadores  que foram contratados para a execução da obra. Ocorre que, a Prefeitura calcula o imposto com base em preço mínimo estabelece o percentual mínimo de mão-de-obra por metro quadrado construído que é considerado imprescindível para a realização da construção, obtendo assim, o preço do serviço que entende deve ser tributado. Vale dizer, a Prefeitura paulistana calcula o ISSQN incidente sobre a...Leia mais
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STJ: Indisponibilidade de bens do devedor na execução fiscal. Requisitos.

O Superior Tribunal de Justiça entende que, para a Fazenda Pública obter a decretação de indisponibilidade de bens em execuções fiscais, terá de provar o esgotamento de diligências em busca de bens penhoráveis. Tal medida é prevista no artigo 185 do CTN que dispõe que “na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro...Leia mais
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STJ define provas que devem ser juntadas em MS para compensação

O STJ consolidou o entendimento através da Súmula 460 no sentido de que “é incabível mandado de segurança para convalidar compensação tributária realizada pelo contribuinte”. Contudo, o mesmo STJ entende que mandado de segurança pode ser utilizado para a declaração do direito à compensação dos tributos pagos indevidamente. Isto está consolidado na Súmula 213 do seguinte teor: “O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária”. Muito embora as Súmulas pareçam contraditórias, na verdade não são. A Corte Superior entende que o mandado de segurança é ação competente para a declaração do direito à compensação ou...Leia mais
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TRF5 afasta exigência das contribuições do Sistema “S”, INCRA, APEX e ABDI

A tese que pretende afastar a exigência do pagamento das contribuições destinadas ao INCRA, SEBRAE, APEX, ABDI, Sistema "S" (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SENAT) incidentes sobre a remuneração dos empregados está obtendo êxito em alguns tribunais. O TRF da 5ª Região tem julgados favoráveis aos contribuintes liberando as empresas do pagamento das exações. Em um acórdão proferido recentemente os desembargadores entenderam a Emenda Constitucional nº 33, de 2001, afasta a possibilidade de incidência dessas contribuições. Trata-se do seguinte. Depois da a edição da EC nº 33/2001, foi acrescentado ao artigo 149 do texto constitucional o § 2º, inciso III, alínea...Leia mais