JCP dedutibilidade anos anteriores tributario

Dedução dos Juros Sobre o Capital próprio de Exercícios Anteriores – TRF3

O art. 9o da Lei nº 9.249/95 enuncia que a pessoa jurídica poderá deduzir para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio (JCP), calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata die, da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP. O efetivo pagamento ou crédito dos JCP fica condicionado à existência de lucros, computados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os...Leia mais
ITBI, ITCMD, valor venal de referencia e blog

TJSP – Valor venal de referência não se aplica nem ao ITBI nem ao ITCMD

O valor venal de referência é o valor estimado de um determinado bem, estipulado pelo Poder Público. É utilizado para apurar base de cálculo do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), pelo Município de São Paulo e base de cálculo do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), pelo Estado de São Paulo. Ocorre que, o TJSP tem considerado ilegal essa base de cálculo para os dois impostos: No caso do ITBI, o TJSP tem entendido que o imposto deve ser recolhido com base no valor da transação, ou com base no valor venal do bem para fins de IPTU...Leia mais
TIT e a base de cálculo na antecipação tributário

TIT diverge quanto a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com antecipação

  O artigo 426-A do RICMS estabelece que na entrada no território de paulista de mercadoria sujeita a substituição tributária em SP, procedente de outra unidade da Federação, o contribuinte paulista que conste como destinatário no documento fiscal relativo à operação deverá efetuar antecipadamente o recolhimento, do imposto devido pelas operações subseqüentes, na condição de sujeito passivo por substituição (existem algumas exceções a essa regra, mas essa é a regra geral). Ocorre que, alguns contribuintes paulistas deixam de atender essa norma e não realizam o pagamento antecipado do ICMS referente a operações interestaduais com mercadorias sujeitas a retenção antecipada do...Leia mais
repercussão geral no STF e tributário

Teses tributárias cuja repercussão geral foi reconhecida pelo STF e ainda não julgadas

Abaixo, trago um breve relato das principais teses tributárias pendentes de julgamento no STF, cuja repercussão geral já foi reconhecida. PIS-Cofins incidente sobre sua própria base Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 195, inciso I, alínea b, da Constituição Federal, a constitucionalidade da inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo (RE 1233096 RG, Relatora: Min.Carmen Lúcia). Retenção do ISS pelo tomador de serviço Recurso extraordinário que trata da controvérsia alusiva à constitucionalidade de lei municipal a determinar retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS – pelo...Leia mais
base de cálculo do ITBI, tributaário

TJ SP afasta valor venal de referência para fins de cálculo do ITBI

No Tribunal de Justiça de São Paulo existe o entendimento que, para fins de ITBI incidente nas operações com imóveis, o município de São Paulo não pode utilizar como base de cálculo o valor venal de referência. Os fundamentos são os seguintes: A Lei Municipal de São Paulo nº 11.154/91, que instituiu a base de cálculo do ITBI, dispunha, em sua redação original, que a base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos (art. 7º). Dispunha ainda no art. 8º, que em nenhuma hipótese, o imposto será calculado sobre valor inferior ao valor do...Leia mais
exclusão do pis e cofins de sua base - tributário

A 4ª Turma do TRF3 reconhece que o PIS/Cofins deve ser excluído de sua base

A Quarta Turma do TRF3 já está reconhecendo o direito dos contribuintes de excluírem o PIS e Cofins de sua própria base. Os acórdãos são interessantes e se fundamentam no seguinte: - Tributos não podem integrar a base de cálculo de outros tributos; - O Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS pode compor sua própria base no julgamento do RE n. 582461, pois há autorização da Constituição Federal, ao contrários dos demais tributos que não tem essa autorização. - O cálculo por dentro do PIS e Cofins contraria o conceito de faturamento (tributos não são receitas) e, portanto, fere...Leia mais
O ICMS-ST não pode integrar a base do PIS-Cofins blog

Porque o ICMS-ST não pode integrar a base do PIS-Cofins

No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. Apesar do julgamento ter apreciado a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins em operações normais, o mesmo raciocínio deve ser empregado em relação ao ICMS/ST, pois se trata do mesmo imposto, somente recolhido de forma antecipada/diferenciada. De fato, a substituição tributária caracteriza-se pelo fato de...Leia mais
antecipação de tutela em rescisória

A antecipação de tutela em rescisória não autoriza a União a exigir o crédito – STJ

Uma empresa obteve êxito em uma ação, para deixar de pagar a Cofins. Em vista disso, a União Federal ingressou com rescisória perante o STJ. Na ação rescisória, foi deferida antecipação dos efeitos da tutela para suspender os efeitos do acórdão transitado em julgado com o escopo de evitar a lesão às partes. Em vista da decisão liminar, a União Federal intimou o contribuinte para pagar os valores de Cofins que deixaram de ser pagos, com acréscimos de multa e juros. Inconformado, o contribuinte ajuizou medida cautelar incidental por dependência à ação rescisória para impedir os efeitos da cobrança, bem...Leia mais
penhora em execução fiscal e hipossuficiencia e tributario

STJ – Embargos à execução fiscal não exige penhora se o executado não tiver patrimônio.

Há uma decisão interessantíssima do STJ, que conclui que “deve ser afastada a exigência da garantia do juízo para a oposição de embargos à execução fiscal, caso comprovado inequivocadamente, que o devedor não possui patrimônio para garantia do crédito exequendo”. (REsp 1487772/SE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/05/2019, DJe 12/06/2019) O Tribunal Superior chegou a essa conclusão ponderando o seguinte:  os embargos à execução são o caminho legal para a defesa do executado. Nos termos do artigo 16, III, parágrafo 1º, não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.  Assim, a garantia do...Leia mais

TRF3 consolida entendimento de que ICMS a ser excluído da base do PIS/Cofins é o NF

O TRF3 formou sólida jurisprudência no sentido de que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins é o da nota fiscal. Existem decisões tanto da 3ª como da 4ª Turma nesse sentido. Note-se que a maioria das decisões mencionadas foram proferidas após a publicação da Instrução Normativa 1.911, de outubro de 2019 e também da Solução de Consulta Interna Cosit nº 13, de 2018, que indicaram que o montante a ser excluído da base de cálculo mensal da contribuição ao PIS e à Cofins é o valor mensal do ICMS pago (a recolher)....Leia mais
PIS e Cofins credito ICMS-ST noticiaT

STJ admite crédito de PIS e Cofins sobre ICMS-ST

  Em um julgamento importantíssimo a Primeira Turma do STJ decidiu que o substituído tributário tem direito  à fruição de crédito de PIS e COFINS sobre o valor pago na etapa anterior a titulo de ICMS – Substituição Tributária (ICMS-ST), posto que trata-se de custo de aquisição da mercadoria (Recurso Especial nº 1.428.247 – RS). A Relatora para acórdão, Ministra Regina Helena Costa, partindo da premissa que a não cumulatividade do PIS e da Cofins difere da não cumulatividade do IPI e ICMS, pois concessão do crédito fiscal não tem vínculo com  o valor  pago nas etapas anteriores (método substrativo...Leia mais
transação tributária

Breves comentários sobre transação tributária – MP 899/2019

A Medida Provisória 899 de 16 de outubro de 2019 inicia determinando que a União, em juízo de oportunidade e conveniência, poderá celebrar transação em quaisquer das modalidades de que trata esta Medida Provisória, sempre que, motivadamente, entender que a medida atenda ao interesse público. Por meio dessa MP foi outorgado poder discricionário à Administração, que é aquele no qual existe uma maior liberdade para a prática dos atos administrativos, sendo autorizado ao agente público o juízo de oportunidade e conveniência. “Há conveniência sempre que o ato interessa, convêm ou satisfaz ao interesse público. Há oportunidade quando o ato é...Leia mais