
Liminar exclui PIS e Cofins de sua própria base e beneficia centenas de contribuintes
Sindetur, impetrou mandando de segurança com pedido liminar objetivando afastar a exigência dos seus sindicalizados de incluir o PIS e Cofins

Sindetur, impetrou mandando de segurança com pedido liminar objetivando afastar a exigência dos seus sindicalizados de incluir o PIS e Cofins

A Quarta Turma do TRF3 já está reconhecendo o direito dos contribuintes de excluírem o PIS e Cofins de sua própria base. Os acórdãos são interessantes e se fundamentam no seguinte: – Tributos não podem integrar a base de cálculo de outros tributos; – O Supremo Tribunal Federal decidiu que

Em 26.09.2017 comentamos em um post, que algumas discussões ganhariam força com o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, que decidiu que o ICMS não compõem a base do PIS e Cofins, dentre elas, a tese que discute a exclusão do ICMS da sua base de cálculo ( http://webapp339895.ip-198-58-99-142.cloudezapp.io/2017/09/tes-2/ ) Em

Em uma sentença recente, o Poder Judiciário decidiu é possível excluir o valor do PIS e da COFINS da sua própria base de cálculo nas apurações mensais, reconhecendo, ainda, o direito à compensação ou repetição do “quantum” recolhido indevidamente nos últimos cinco anos. Segundo o Juiz Federal da Segunda Vara