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Não cabe ação rescisória por mudança de jurisprudência

STF: Não cabe ação rescisória por mudança de jurisprudência

O STF decidiu ontem, dia 03.03, que não cabe ação rescisória por mudança de jurisprudência.  A decisão foi por unanimidade e proferida na Ação Rescisória 2.297. A Corte manteve incólume o acórdão rescindendo. No processo julgado, tentou-se desconstituir um acórdão que decidiu que o contribuinte de IPI poderia se creditar de insumos favorecidos com alíquota zero. Após esse julgamento, o STF mudou sua posição decidindo que a CF não autoriza direito de crédito de IPI para o contribuinte adquirente de insumos sujeitos à alíquota zero. Em vista disso, a União Federal ajuizou ação rescisória. Para fundamentar o julgado, o Ministro Relator, Edson Fachin citou...Leia mais
antecipação de tutela em rescisória

A antecipação de tutela em rescisória não autoriza a União a exigir o crédito – STJ

Uma empresa obteve êxito em uma ação, para deixar de pagar a Cofins. Em vista disso, a União Federal ingressou com rescisória perante o STJ. Na ação rescisória, foi deferida antecipação dos efeitos da tutela para suspender os efeitos do acórdão transitado em julgado com o escopo de evitar a lesão às partes. Em vista da decisão liminar, a União Federal intimou o contribuinte para pagar os valores de Cofins que deixaram de ser pagos, com acréscimos de multa e juros. Inconformado, o contribuinte ajuizou medida cautelar incidental por dependência à ação rescisória para impedir os efeitos da cobrança, bem...Leia mais

STJ: Não cabe rescisória mesmo após o STF decidir pela constitucionalidade do tributo em repercussão geral

Uma importantíssima decisão foi proferida pela Primeira Sessão do STJ  no sentido de que não cabe ação rescisória mesmo após o STF decidir pela constitucionalidade do tributo em repercussão geral. No processo analisado, a União Federal pleiteou a rescisão de acórdão por violação a literal disposição da Constituição Federal e da lei, argumentando que o adicional de 0,2%, incidente sobre a folha de salários destinada ao INCRA, instituído pela Lei 2.613/1955, não foi extinto pela Lei 7.787/1989, conforme já decidiu o STF ao reconhecer em repercussão geral, que a aludida contribuição encontra respaldo no art. 195 do Texto Magno, que...Leia mais
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STJ afasta coisa julgada sem necessidade de ação rescisória

Um contribuinte tinha em seu favor coisa julgada que impedia a cobrança de ISS sobre serviços notariais, sustentando que a exigência era inconstitucional. De fato, o contribuinte havia impetrado mandado de segurança para deixar de pagar o imposto municipal, tendo obtido êxito ao final da ação. Ocorre que, posteriormente ao resultado do mando de segurança mencionado, o STF decidiu, na ADI n. 3.089/DF, pela constitucionalidade da tributação de ISS sobre os serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Em vista da decisão do STF, o Município voltou a exigir ISS do contribuinte, ajuizando execução fiscal contra o mesmo, sob o...Leia mais

Nova lei traz modificações que afetarão profundamente as discussões tributárias administrativas e judiciais

Foi publicada a Lei 13.655 de 25 de abril 2018 que incluiu no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - novos artigos visando assegurar a segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. Apesar de terem sido criadas diversas normas, este post irá analisar o conteúdo dos artigos 23 e 24, que têm o seguinte teor: “Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá...Leia mais