Categoria: Jurisprudência Judicial

Blog Tributário nos Bastidores – Notícias e informações sobre Jurisprudência Judicial

Livros digitais são imunes de acordo com o STF

O Art. 150, VI, d da Constituição Federal estabelece que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. Com base nessa norma surgiram controvérsias acerca do alcance da imunidade prevista na norma e se ela abarcaria os livros eletrônicos ou digitais. Agora o STF analisou a questão. De acordo com o voto do Ministro Dias Toffoli “o constituinte não objetivou conferir um benefício a editoras ou a empresas jornalísticas, mas sim imunizar o bem utilizado como veículo do pensamento, da informação, da cultura...Leia mais

TJSP – Contribuinte não pode ser penalizado por benefícios fiscais inconstitucionais concedidos por outro Estado

A instituição de benefícios fiscais relativos ao ICMS só pode ser realizada com base em convênio interestadual. Com efeito, aos convênios atribuiu-se competência para delimitar hipóteses de concessões de isenções, benefícios e incentivos fiscais, nos moldes do artigo 155, § 2º, XII, g, da CRFB/1988 e da Lei Complementar nº 21/1975. Em vista da previsão constitucional e da LC 21 de 1975, o STF tem decido reiteradamente que não pode um Estado-membro outorgar isenção, incentivo ou benefício fiscal, relativos ao ICMS, de modo unilateral, sem prévia celebração de convênio intergovernamental no âmbito do CONFAZ. Não obstante isso, o TJSP  manteve...Leia mais

STJ supera Súmula STF 691 e defere HC para suspender pena em crime tributário

Estabelece a Súmula 691 do STF que “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”. No entanto, em processo conduzido pelo escritório Fauvel de Moraes, o STJ superou a Súmula 691, por considerar que ocorreu flagrante constrangimento ilegal. Tratava-se de ação penal que condenou o paciente como incurso na Lei 8137 de 1990 (crime contra ordem tributaria). A condenação do paciente se fundou em auto de infração que discutia matéria tributária, o qual foi considerado nulo. Em paralelo, o paciente foi intimado...Leia mais

STJ – Quebra de sigilo bancário pelo fisco sem autorização judicial não serve como prova em processo criminal

O Supremo Tribunal Federal decidiu no RE nº 601.314/SP, que é constitucional a requisição direta de informação pela Administração Tributária às instituições financeiras dentro do processo administrativo fiscal, nos termos do artigo 6º da Lei Complementar nº 105/01, que autoriza a quebra de sigilo bancário pelo fisco, para fins de apuração de créditos tributários. A mesma posição foi consolidada no Superior Tribunal de Justiça que também decidiu pela legalidade da requisição direta de informações pela Autoridade Fiscal às instituições bancárias sem prévia autorização judicial para fins de constituição de crédito tributário no âmbito do processo administrativo fiscal, no julgamento do...Leia mais

TJSP anula lançamento de ISS de SP que desconsiderou estabelecimento da empresa

O TJSP em julgamento realizado em 02 de fevereiro anulou lançamentos do Município de São Paulo, no qual se exigia ISS de contribuinte, que havia pago o imposto a outros Municípios. O município paulista alegava que  os autos de infração foram lavrados por ocasião de Operação Fiscal, na qual verificou que a empresa autuada fazia parte de grupo, que compreendia  diversos outros estabelecimentos, dentre os quais outra empresa que compartilhava o mesmo endereço da autuada. Afirmou também, que embora os contratos de prestação de serviços e as notas fiscais fossem emitidas em nome da empresa autuada, na prática ela fazia...Leia mais

Tributação do ouro como ativo financeiro

A Constituição de 1988 criou nova sistemática de tributação do ouro que antes estava submetido à incidência do Imposto Único sobre Minerais – IUM, imposto especial único de competência da União. Pela Constituição atual o ouro em estado natural, ou industrializado é chamado de “ouro mercadoria” e sujeita-se nas operações mercantis ao ICMS (art. 155, § 2º, X, “c”). Por sua vez o ouro, se adquirido para especulação e/ou reserva é considerado ativo financeiro ou instrumento cambial, submetendo-se exclusivamente à incidência do IOF devido apenas na operação de origem, conforme dispõe o artigo 153, V, § 5º, da CF/88. Trata-se...Leia mais

TJMG – É LEGAL PLANEJAMENTO EM OPERAÇÃO SOCIETÁRIA QUE TRANSFERE SALDO CREDOR DE ICMS

O saldo credor do ICMS se forma, quando o montante de créditos apurados, por meio do ICMS pago nas notas fiscais de entrada, ultrapassa o valor de débitos, decorrente do imposto devido nas notas fiscais de saídas. A Lei Complementar 87/1996 no artigo 25, parágrafo segundo dispõe que a lei estadual poderá, nos casos de saldos credores acumulados do ICMS, permitir que: I - sejam imputados pelo sujeito passivo a qualquer estabelecimento seu no Estado; II - sejam transferidos, nas condições que definir, a outros contribuintes do mesmo Estado. Ocorre que, a maior parte das legislações estaduais dificulta sobremaneira a...Leia mais

STJ não admite a readequação de honorários à regra do NCPC em fase de RESP

Os advogados estão sofrendo derrota no Superior Tribunal de Justiça, no que se refere aos honorários de sucumbência. A corte especial está proferindo decisões no sentido de não admitir a alteração de honorários advocatícios para adequá-los à regra prevista no prevista no artigo 85, § 11, do novo CPC (muito favorável ao advogado que venceu a demanda), quando o acórdão contra o qual foi interposto o recurso especial foi publicado na vigência do CPC antigo. Para fundamentar o entendimento, os julgados têm apontado a norma de direito intertemporal destacada no artigo 14 do novo código, do seguinte teor: “Art. 14....Leia mais

TJSP aceita precatório como caução para sustar protesto de CDA

O Tribunal de Justiça deferiu liminar para determinar a sustação de protesto de CDAs, cujo credor é o Estado de São Paulo com base em caução consistente em precatórios de originados em ações ordinárias em que o Estado de São Paulo é devedor. No caso,  a empresa protestada adquiriu por meio de contratos de cessão  precatórios  de terceiros, tornando-se, credora do Estado de São Paulo. O Desembargador  Relator do recurso Kleber Leyser de Aquino da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, entendeu que não há coerência na recusa do Estado de São Paulo em aceitar o próprio...Leia mais

A 1ª e a 2ª Turma do STJ divergem quanto à incidência do IRPJ e CSLL sobre créditos presumidos de ICMS

Créditos presumidos de ICMS são créditos fictícios lançados na escrita fiscal que não decorrem das entradas de mercadorias tributadas pelo ICMS. São incentivos fiscais concedidos pelos Estados para atrair investimentos e afetam a carga do imposto estadual reduzindo-o. Ocorre que é muito comum esses créditos sobrarem na escrita fiscal dos contribuintes. A Receita Federal não admite a dedutibilidade desses créditos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, ou seja, o fisco entende que sobre esses créditos incide IRPJ e a CSLL. Contudo, diversos contribuintes não aceitam a exigência e a questão chegou ao...Leia mais

CARF – Incide PIS/Cofins cumulativo no Perdão de Dívida do Perdoado

O CARF analisou o perdão de dívida contraído por uma empresa, com a sua matriz e outras subsidiárias no exterior. No caso analisado, a autuada ofereceu valores perdoados à tributação do IRPJ/CSLL, contudo, não ofereceu à tributação do PIS/Cofins. A autuação envolvia dois períodos distintos, no primeiro a autuada estava no regime cumulativo do PIS e Cofins. No segundo a autuada estava submetida ao regime não cumulativo. Ainda em primeira instância administrativa, a Delegacia de Julgamento entendeu que no período cumulativo, a exigência de PIS e Cofins não deveria prosperar por força da  declaração de inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal,...Leia mais

Não incide IRPJ e CSLL sobre a Selic na repetição de indébito e no levantamento de depósito – TRF4

O TRF4 julgou incidente de inconstitucionalidade, cujo objeto era o cabimento da incidência do imposto de renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa SELIC, recebida pelo contribuinte na repetição de indébito ou no levantamento de depósito judicial. Tratava-se de incidente de arguição de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do § 1º do art. 3º da Lei nº 7.713/88, do art. 17 do Decreto-Lei nº 1.598/77, do art. 8º da Lei nº 8.541/92 e do art. 43, inciso II e § 1º, do CTN (Lei nº 5.172/66), pelo fundamento de afronta ao art....Leia mais