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STJ – Quebra de sigilo bancário pelo fisco sem autorização judicial não serve como prova em processo criminal

O Supremo Tribunal Federal decidiu no RE nº 601.314/SP, que é constitucional a requisição direta de informação pela Administração Tributária às instituições financeiras dentro do processo administrativo fiscal, nos termos do artigo 6º da Lei Complementar nº 105/01, que autoriza a quebra de sigilo bancário pelo fisco, para fins de apuração de créditos tributários. A mesma posição foi consolidada no Superior Tribunal de Justiça que também decidiu pela legalidade da requisição direta de informações pela Autoridade Fiscal às instituições bancárias sem prévia autorização judicial para fins de constituição de crédito tributário no âmbito do processo administrativo fiscal, no julgamento do...Leia mais