Autor: Amal Nasrallah

A Autora é advogada, sócia da  Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.

Segundo o STJ é legal e possível o protesto de CDA

A  lei 9.492/97 na redação dada pela lei 12.767/2012 relacionou entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações pública. A questão foi levada ao Judiciário, e a Segunda Turma do STJ resolveu unificar o seu entendimento no sentido que é perfeitamente legal o protesto de CDA (REsp 1126515/PR). A Primeira Turma, mais recentemente também tem entendido pela possibilidade de protesto de CDA. Segundo o STJ, o fato da lei de execuções fiscais tratar da cobrança de créditos tributário, não exclui a possibilidade...Leia mais

SC Cosit 329 diz que é indedutível despesa de JCP de períodos anteriores. Contudo há posição divergente no CARF e STJ

Foi emitida a Solução de Consulta nº 329 - Cosit  na qual se decidiu que “a observância do regime de competência é condição para a dedutibilidade dos juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido. Nessa linha, não é possível deduzir como despesa, na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, juros calculados sobre o patrimônio líquido da sociedade relativamente a períodos anteriores àquele em que se reconhece a despesa”. Em outras palavras, a solução de consulta Cosit mencionada entende...Leia mais

Vantagens de importar software produzido em larga escala via download

A tributação do “software” é tratada de forma diferente quando se trata de “software” produzido sob encomenda “personalizado”, ou “software” de prateleira: (i) o primeiro é definido pela doutrina e pela jurisprudência pátria como “programa de computador produzido sob encomenda para atender a necessidade específica de determinado usuário”; (ii) o segundo é definido como “programa de computador produzido em larga escala de maneira uniforme e colocado no mercado para aquisição por qualquer interessado sob a forma de cópias múltiplas”. Em vista dessa diferenciação, o Supremo Tribunal Federal - STF e o Superior Tribunal de Justiça – STJ já assentaram o...Leia mais

TJSP concede liminar para suspender a exigibilidade do ISS em operações de industrialização por encomenda

Como se sabe, existe uma guerra fiscal entre os Municípios e os Estados nas operações de industrialização por encomenda (ISS X ICMS). Os dois entes se julgam competentes para exigir impostos sobre estas operações. O entendimento mais lógico é de que incide o ICMS.  Isso já foi reconhecido pelo STF no julgamento da liminar na ADIN 4.389, quando se analisou as operações de industrialização por encomenda de embalagens personalizadas destinadas à integração ou utilização direta em processo subseqüente de industrialização ou de circulação de mercadoria. Na oportunidade foi concedida liminar porque o STF analisou a questão sob o aspecto global,...Leia mais

Nova lei: reabre prazo para REFIS, torna definitiva a CPRB, muda lei de execução fiscal

A Lei 13.043/2014 publicada na sexta feira dia 14/11, trouxe importantes alterações. Algumas serão comentadas abaixo: A lei reabriu até 28.11.2014, o prazo para que o contribuinte faça a opção pelo REFIS  dos débitos tributários vencidos até 31.12.2013, com redução de multas e juros e com o pagamento de antecipação de parte da dívida. Além disso, ocorreu modificação no que se refere à primeira parcela de antecipação para adesão, que deverá ser paga de uma vez (antes poderia ser parcelada em até cinco vezes). A adesão ao Refis tem como condição o pagamento antecipado nos seguintes percentuais: 5% se o...Leia mais

Justiça Federal de SP concede liminar para afastar o IPI na revenda de produtos importados

O STJ unificou o entendimento no sentido de afastar a exigência de IPI sobre a revenda de produtos importados no mercado interno, conforme já comentei em outro post. Muito embora ainda não esteja formalizado o EREsp 1.398.721 proferido pelo STJ, os juízes de primeira instância estão concedendo liminares para afastar a incidência do IPI/Importação na revenda de mercadorias importadas que não sofrem processo de industrialização. Nesse aspecto cito a liminar concedida num mandado de segurança impetrado pelo nosso escritório, publicada em 14/11/2014 (Mandado de Segurança 0020310-50.2014.4.03.6100, 6ª Vara da Justiça Federal de São Paulo), que analisou a questão de forma...Leia mais

O ISS não pode ser exigido nos contratos de rateio (importação, exportação e operações internas)

Nos termos do artigo 156, inciso III da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 18/03/93, compete aos Municípios instituir impostos sobre “serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar." De acordo com o texto constitucional, só pode ser fato gerador do imposto a prestação de um serviço. Este é o critério objetivo adotado pelo constituinte para fins de identificação material da competência impositiva. Tanto é assim que o artigo 1ª da Lei Complementar 116/2014, adotando o conceito constitucional menciona: “o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos...Leia mais

PIS e Cofins e os Juros sobre o Capital Próprio – Posição do STJ

Com a publicação da Lei nº 9.249/95, algumas sociedades passaram a remunerar os seus sócios/acionistas com juros sobre o capital próprio, pois estes pagamentos são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Ocorre que, em algumas hipóteses, os sócios/acionistas que recebem o pagamento dos juros também são sociedades. Em vista disso, a Receita Federal entende que os juros sobre o capital próprio compõem a receita bruta destas sociedades para fins apuração da base de cálculo da Cofins de o PIS, uma vez que não há nenhum dispositivo legal permitindo sua exclusão da base de cálculo das referidas...Leia mais

Base de cálculo reduzida de ICMS enseja estorno do crédito na mesma proporção – STF repercussão geral

Estabelece o art. 155, § 2°, II, “b” da CF, quanto ao ICMS que a isenção ou não incidência, salvo determinação em contrário da legislação, acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores. Assim, se as operações de ICMS estiverem beneficiadas com a isenção ou não incidência, o crédito de ICMS relativo às mesmas deverá ser estornado Ocorre que, grande parte dos Estados da federação normalmente equiparam a redução da base de cálculo do ICMS a uma isenção parcial. Neste caso, o imposto onera apenas em parte a operação. Por esta razão, os Estados têm exigido o estorno do...Leia mais

SISCOSERV e o responsável pelas informações no transporte internacional – Solução de Consulta 257/2014 – COSIT

  SISCOSERV (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio) foi instituído com base na Lei nº 12.546/2011. Trata-se de um sistema informatizado instituído pelo Governo Federal, pelo qual são fornecidas informações por meio eletrônico ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC, sobre as operações efetuadas entre residentes no País e residentes no exterior que englobem serviços, intangíveis e demais transações que impliquem em alterações no patrimônio das pessoas físicas, jurídicas ou demais entes despersonalizados, em especial operações de exportação e importação de serviços. Destaca-se que prestação das informações...Leia mais

CARF: royalties não integram o valor aduaneiro em algumas hipóteses

O CARF em um julgamento recente analisou uma operação de importação em que o importador foi autuado por não incluir os royalties no valor aduaneiro dos bens importados. A empresa foi autuada pelo II, IPI, Cofins e PIS importação, em vista de supostos erros cometidos em declarações de importação, que excluíram do valor aduaneiro o valor dos royalties e direitos de licença No caso analisado, a autuada mantinha dois tipos de operação com o exportador: (i) operação que envolvia o pagamento de  royalties relacionados à transferência de tecnologia e know-how necessários à fabricação dos produtos produzidos e comercializados pela autuada...Leia mais

STF decide que o ICMS não integra a base do PIS e Cofins. Mas o julgamento não tem repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem (08 de outubro),  que o  ICMS não entra na base de cálculo da Cofins e do PIS (Recurso Extraordinário nº 240.785-2 MG). O processo julgado não é o que tem repercussão geral e somente beneficiará as partes envolvidas no processo. No caso julgado, sete dos onze ministros votaram a favor da exclusão: Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence e Celso de Mello. Eros Grau e Gilmar Mendes julgaram a favor da União Federal. A questão é a seguinte: O PIS e a Cofins, quando da sua instituição...Leia mais