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A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.
Por ocasião do julgamento do REsp nº 1.111.156/SP, publicado em 22.10.2009, o Superior Tribunal de Justiça – STJ - pacificou o entendimento de que o valor das mercadorias dadas a título de bonificação não integram a base de cálculo do ICMS nas operações normais, com base na interpretação da Lei Complementar 87/96. Naquele julgamento ficou consignado que a bonificação é uma espécie de desconto, pois o vendedor, ao invés de reduzir o preço da mercadoria, entrega uma maior quantidade dos produtos que os vendidos e, assim, o comprador das mercadorias é favorecido com a diminuição do preço médio, sem que...Leia mais
A partir do exercício 2015, ano-calendário 2014, a RFB passou a disponibilizar ao contribuinte a Declaração Pré-Preenchida do IRPF. O arquivo fica disponível para download no Portal e-CAC a contribuintes que possuam certificação digital ou a representantes com procuração eletrônica. Por outro lado, é de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso. Esta forma de declaração pré-preenchida faz parte de uma tendência mundial já adotada pela Espanha, Chile e Estados Unidos. A implantação deste sistema...Leia mais
Em 2007 o Brasil e os Estados Unidos firmaram entre si um acordo, o “Tax Information Exchange Agreement - TIEA” (acordo para troca de informações tributárias).Contudo, o acordo não atendia as exigências constantes da “Foreign Account Tax Compliance Act – FATCA”, lei americana que entrou em vigor em julho de 2014 que tem por objetivo evitar e combater a evasão fiscal e controlar melhor os recursos, rendimentos e ganhos com investimentos de cidadãos norte-americanos e estrangeiros com obrigações fiscais nos EUA, chamados de US Persons, que são titulares de contas e ativos financeiros fora dos Estados Unidos. Tornou-se imprescindível ampliar...Leia mais
Para contornar a decisão do STF no sentido de que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS/importação e da Cofins/importação, o governo federal resolveu aumentar as alíquotas destas contribuições. Na sexta feira, dia 30/01/2015, foi publicada no Diário Oficial da União, em edição extra, a Medida Provisória 668/2015, aumentando as alíquotas das referidas contribuições, que passam a ser as seguintes: Na entrada de bens estrangeiros no território nacional: - 2,1%, para o PIS/PASEP-Importação (era 1,65%); - 9,65%, para COFINS-Importação (era 7,6%); Para fins de pagamento, crédito, entrega, emprego ou a remessa de valores a residentes ou domiciliados...Leia mais
A Lei nº 4.502/64, que instituiu o IPI, dispôs sobre a base de cálculo do imposto mencionando que “constitui valor tributável quanto aos de produção nacional, o preço da operação de que decorrer a saída do estabelecimento produtor, incluídas todas as despesas acessórias debitadas ao destinatário ou comprador, salvo, quando escrituradas em separado, as de transporte e seguro nas condições e limites estabelecidos em Regulamento” (art. 14, II) Dispôs ainda no parágrafo único, que “incluem-se no preço do produto, para efeito de cálculo do imposto, os descontos, diferenças ou abatimentos, concedidos sob condição” Portanto, pela regra instituída inicialmente, a...Leia mais
Em 2006, o Coordenador de Administração Tributária do Estado de São Paulo baixou a Portaria CAT-87. Segundo a referida portaria (na redação atualizada), a empresa administradora de cartões de crédito ou débito deve entregar à Secretaria da Fazenda, até o dia 20 de cada mês, informações relativas a operações de crédito ou de débito realizadas, no mês anterior, pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados em SP. Com base nas informações prestadas, a fiscalização paulista tem lavrado inúmeros autos de infração. O fisco confronta os valores informados pelas administradoras dos cartões com os valores de receita declarados pelo contribuinte à...Leia mais
Conforme comentei em outro post, foi alterado o conceito de receita bruta pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014 que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2015 (art. 119). A Lei nº 12.973/2014 modificou o teor do artigo 12 do Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, que enunciava: “A receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria e o preço dos serviços prestados”. Nos termos da nova lei, dentre outras novidades, ficou expressamente consignado que incluem-se na a receita bruta os tributos...Leia mais
A Instrução Normativa RFB n. 1.529/2014 alterou, dentro outros, o artigo 56 da IN RFB n. 1.300/2012. Pela nova redação, o sujeito passivo que apurar crédito relativo a contribuições previdenciárias passível de restituição ou reembolso (exceto a referente à retenção de contribuições previdenciárias na cessão de mão de obra e na empreitada) poderá utilizá-lo na compensação de contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes, incluindo a CPRB. A compensação de débitos da CPRB poderá ser efetuada a partir de 1º de janeiro de 2015, por meio do formulário eletrônico Compensação de Débitos de CPRB, disponível no sítio da RFB na Internet,...Leia mais
Em 12/01/2015 foi publicada no Diário Oficial a Solução de Consulta Cosit nº 353/2014. A consulta trata da incidência de dois tributos: (i) a contribuição social previdenciária dos empregados incidente sobre a folha de salário e (ii) o imposto de renda retido na fonte, incidentes sobre a parcela paga em pecúnia ao empregado a título de auxílio-alimentação nos dias de feriado trabalhados, fixada em convenção coletiva Pela solução de consulta, cabe a exigência destes dois tributos. Segue transcrição da Solução de Consulta: “ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS - ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO EM PECÚNIA. INCIDÊNCIA. A parcela paga em pecúnia ao segurado empregado...Leia mais
A pena de perdimento é um confisco decretado por meio de ato administrativo ou sentença. Trata-se de uma pena que consiste na perda ou privação de bens do particular em favor do Estado. Esta sanção é muito comum muito na importação de bens do exterior, quando se configuram as hipóteses descritas no artigo 105 do Decreto-lei 37/66, transcrito abaixo (*). Ocorre que, quando a pena de perdimento é aplicada, tornam-se inexigíveis os tributos incidentes sobre operação de importação. Desta forma, se o contribuinte desembolsou os valores de tributos pode reavê-los por meio de restituição, ou compensação com outros tributos federais...Leia mais
O conceito de receita bruta tem sido objeto de diversas discussões judiciais e extra-judiciais. O Supremo Tribunal Federal, quando chamado a se manifestar, decidia no sentido de que a receita bruta compreende o valor auferido com a venda de mercadorias e serviços, conforme consignado em um julgamento de 2012 pela Corte Suprema, que menciona “a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que receita bruta e faturamento são sinônimos, significando ambos o total dos valores auferidos com a venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços” (RE 656284 AgR, Relator: Min. Ayres Britto, Segunda Turma, julgado em 28/02/2012, Processo Eletrônico...Leia mais
Existe uma questão de fundo constitucional muito interessante cuja repercussão geral foi reconhecida pelo STF no Recurso Extraordinário nº 608.872/MG. A Corte Suprema vai analisar se incide ICMS nas compras de bens e insumos por entidade filantrópica. O RE 608.872 não trata de imunidade de mercadorias comercializadas ou serviços prestados por entidade filantrópica, mas de bens adquiridos por estas para uso próprio, relacionados com as suas finalidades essenciais. Em outras palavras, o STF vai julgar se entidade filantrópica está imune ao ICMS cobrado de seus fornecedores (contribuintes de direito) e a ela repassados como consumidora (contribuinte de fato). O caso...Leia mais