
Bonificações são dedutíveis da base do IRPJ e CSLL – Solução de consulta Cosit 212
A concessão de bonificações em operações de natureza mercantil, com a finalidade de manter fidelidade comercial, ampliar mercado e aumentar as vendas é considerada despesa operacional dedutível para fins de CSLL e IRPJ de acordo com a Solução de Consulta Cosit 212 de 05 de agosto de 2015. Na consulta