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As empresas de e-commerce em SP podem comprar mercadorias sem substituição tributária

E-commerce em SP pode comprar mercadorias sem substituição tributária

  As empresas de e-commerce localizadas em São Paulo tem a opção de pleitear regime especial de tributação. O regime especial não é novo, mas diversas empresas de e-commerce ainda não o utilizam O regime especial em questão, previsto no Decreto 57.608/2011 e Decreto 62.250/2016, evita acúmulo de crédito do ICMS, pois outorga à empresa de e-commerce a qualidade de substituto tributário, passando para condição de responsável pela retenção e pagamento do imposto devido nas operações e nas saídas do seu estabelecimento. Consequentemente, as empresas que fazem vendas interestaduais por meio de internet poderão comprar as mercadorias que comercializam sem...Leia mais
STF decide o estado que tem competência para exigir IPVA

STF define o estado que tem competência para exigir IPVA

  O STF decidiu em repercussão geral o estado competente para exigir IPVA (RE 1016605, de relatoria do Min. Marco Aurélio). O julgamento, cuja repercussão geral havia sido reconhecida, discutiu qual o estado competente para exigir o IPVA, quando o licenciamento do veículo é realizado em um estado diferente do local de domicílio do proprietário, ou sede da empresa proprietária do bem. Ao final, o STF por maioria decidiu que o estado competente é o Estado no qual reside o proprietário do veículo, ou tem sede a empresa proprietária do bem. Em outras palavras, quanto a pessoa física, o Supremo...Leia mais
inconstitucionalidade do salário maternidade

STF provavelmente decidirá pela inconstitucionalidade da contribuição previdenciária sobre salário maternidade

Um dos julgamentos do STF mais aguardados pelos contribuintes é o que trata da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade sob o sistema de repercussão geral (Tema 72 – RE 576967/PR). A continuação do julgamento foi pautada para dia 26.06 próximo. O relator do recurso, ministro Roberto Barroso entendeu que é inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, prevista no art. 28, § 2º, da Lei 8.212/1991, e a parte final do seu § 9º, “a”, que estabelecem que o salário maternidade é considerado salário-de-contribuição e, portanto, integra a base de cálculo da contribuição previdenciária. Os...Leia mais
Portaria publicada hoje prorroga o prazo para o recolhimento de tributos relativos a maioPortaria publicada hoje prorroga o prazo para o recolhimento de tributos relativos a maio

Portaria publicada hoje prorroga o prazo para o recolhimento de tributos relativos a maio

  A Portaria ME nº 245, de 15 de junho de 2020, publicada hoje, prorrogou o prazo de pagamento dos seguintes tributos: Os pagamentos das contribuições (i) à Cofins, (ii) ao PIS, (iii) do PIS sobre a folha, (iv) do PIS das instituições financeiras e (v) da Cofins das instituições financeiras; relativas à competência maio de 2020, ficam postergados para o prazo de vencimento dessas contribuições devidas na competência outubro de 2020. Os pagamentos das contribuições previdenciárias: (i) a cargo da empresa,  (ii) devida pela agroindústria,  (iii) do empregador rural pessoa física, (iv) devida pelo empregador, pessoa jurídica, que se...Leia mais
O que fazer com os pagamentos efetuados pelas empresas excluídas do SIMPLES?

Receita: O que fazer com os pagamentos efetuados pelas empresas excluídas do SIMPLES?

Todo ano a Receita Federal desenquadra milhares contribuintes do regime de apuração SIMPLES Nacional. São vários os motivos de exclusão, sendo os principais: excesso de receita, atividades impeditivas de participar do Simples, sócio que participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples, empresa com dívidas, sócio domiciliado no exterior. Isso acarreta diversos problemas ao contribuinte, pois a exclusão do Simples Nacional tem efeito retroativo. A empresa deverá optar pelo regime do lucro real ou presumido, recalcular e pagar os tributos devidos no ano encerrado, sob o novo regime de apuração com os acréscimos legais....Leia mais
O IRPJ/CSLL sobre os juros Selic recebidos nos processos que discutem a exclusão do ICMS da base do PIS-Cofins somente devem ser pagos no momento da homologação da compensação

TRF3 – O IRPJ/CSLL sobre os juros Selic recebidos nos processos que discutem a exclusão do ICMS da base do PIS-Cofins somente devem ser pagos no momento da homologação da compensação

O fisco federal exige IRPJ e CSLL sobre os juros SELIC recebidos na repetição de indébito tributário e no levantamento de depósito judicial. Aliás essa tributação é questionada pelos contribuintes já tendo sido reconhecida a repercussão geral pelo STF no RE 1063187 RG, Relator: Min. Dias Toffoli. Mas enquanto o STF não decide pelo afastamento da exigência, o fisco segue exigindo a exação que deve ser paga no trânsito em julgado da ação da sentença judicial que reconhece o direito ao contribuinte. Ocorre que, nos processos que versaram sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição para...Leia mais

CARF decide que a distribuição desproporcional de lucros é isenta de Imposto de Renda

Uma das características da sociedade limitada é a contratualidade, ou seja, as relações entre os sócios podem pautar-se nas disposições de vontade destes, sem maiores rigores. Sendo a sociedade limitada contratual (não institucional), a margem para negociações entre os sócios é maior. Nesse aspecto, o artigo 1.007 do Código Civil Brasileiro permite que os sócios da sociedade limitada contratem a proporção que caberá a cada um na distribuição dos lucro, razão pela qual a distribuição dos lucros não precisa ser proporcional às cotas dos sócios. De fato, dispõe o artigo 1.007 mencionado, que “salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos...Leia mais

STF decide que é constitucional a expedição de precatório para pagamento de parte incontroversa, antes do trânsito em julgado total de ação

Existem processos que tratam de várias questões, sendo possível que uma parte do processo transite em julgado antes de outra. Em vista disso, o Supremo Tribunal Federal resolveu apreciar no Recurso Extraordinário 1205530, com repercussão geral reconhecida (Tema 28), se é possível efetuar o pagamento da parte incontroversa, antes do trânsito em julgado total da ação. Em outras palavras, no recurso extraordinário, se discutiu a possibilidade, ou não, de expedição de precatório, antes do trânsito em julgado total de ação, para que se realize a quitação da parte incontroversa da condenação. A União Federal defendeu a tese de que, “inexistindo...Leia mais

STF proferiu dois votos contra a cobrança antecipada de ICMS em operações interestaduais

Um dos assuntos mais aguardados na área tributária é o julgamento pelo STF do tema que envolve a cobrança antecipada de ICMS no ingresso de mercadorias adquiridas em outro ente da federação. Trata-se do seguinte. Nas operações interestaduais, a exigência antecipada de ICMS, mesmo sem substituição tributária é muito corriqueira. Isto acontece principalmente nas operações em que o comerciante adquire mercadorias em outros Estados, sem a retenção antecipada do ICMS, por inexistir convênio ou protocolo interestadual que aplique ao remetente a condição de substituto tributário. Os Estados geralmente obrigam o contribuinte a recolher o ICMS das operações subseqüentes, quando a...Leia mais
pronampe linha de crédito

Criada linha de crédito para as micro e pequenas empresas, com apoio da Receita Federal

Foi criado o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, vinculado à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia, cujo objeto é o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios. São beneficiários do programa as microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes ou não do simples nacional. O Pronampe concederá linhas de crédito correspondente a até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019. Para as empresas com menos de 1 (um)...Leia mais
IPI na revenda de importados

Ministro Marco Aurélio do STF decide que o IPI não incide na revenda de produtos importados

A discussão que envolve a incidência do IPI na revenda de importados está sendo julgada pelo STF com força de repercussão geral. O julgamento iniciou dia 05.06 e tem previsão para findar dia 15.06. Trata-se do Recurso Extraordinário nº  946.648 de Santa Catarina,  relatado pelo ministro Marco Aurélio . O resultado desse julgamento é de suma importância para os importadores brasileiros, visto que comumente, onera em demasia suas operações. O recurso extraordinário envolve discussão sobre a violação ao princípio da isonomia (art. 150, II, da CF) visto que para os importadores o IPI incide em dois momentos: (i) desembaraço aduaneiro...Leia mais
O STF está decidindo pela inconstitucionalidade do DIFAL das empresas do Simples

STF está decidindo pela inconstitucionalidade do DIFAL das empresas do Simples

O STF começou a analisar  a constitucionalidade da exigência do diferencial de alíquota de ICMS de empresa optante pelo Simples Nacional, quando o adquirente se enquadre como contribuinte. Trata-se de recurso extraordinário RE 970821-RS (tema 517) no qual foi reconhecida a repercussão geral. O recurso questiona normas do Rio Grande do Sul, que são muito similares às normas paulistas. Assim, o  resultado do jugalmento irá impactar também a exigência pelo estado de São Paulo. A possibilidade de ganho dos contribuintes é muito grande. E isso porque, apesar do Ministro Relator Edson Fachin, ter entendido pela constitucionalidade da exigência, os Ministros...Leia mais