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STF decide que é constitucional a expedição de precatório para pagamento de parte incontroversa, antes do trânsito em julgado total de ação

Existem processos que tratam de várias questões, sendo possível que uma parte do processo transite em julgado antes de outra. Em vista disso, o Supremo Tribunal Federal resolveu apreciar no Recurso Extraordinário 1205530, com repercussão geral reconhecida (Tema 28), se é possível efetuar o pagamento da parte incontroversa, antes do trânsito em julgado total da ação. Em outras palavras, no recurso extraordinário, se discutiu a possibilidade, ou não, de expedição de precatório, antes do trânsito em julgado total de ação, para que se realize a quitação da parte incontroversa da condenação. A União Federal defendeu a tese de que, “inexistindo...Leia mais