Tributário nos Bastidores

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Decreto 62.250/2016

As empresas de e-commerce em SP podem comprar mercadorias sem substituição tributária

E-commerce em SP pode comprar mercadorias sem substituição tributária

  As empresas de e-commerce localizadas em São Paulo tem a opção de pleitear regime especial de tributação. O regime especial não é novo, mas diversas empresas de e-commerce ainda não o utilizam O regime especial em questão, previsto no Decreto 57.608/2011 e Decreto 62.250/2016, evita acúmulo de crédito do

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