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Blog Tributário nos Bastidores – Notícias e informações tributárias.

Planejamento tributário que concentra empregados em empresa optante do SIMPLES – Simulação – CARF

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, da maioria dos tributos e contribuições federais, dentre eles a CPP – Contribuição Patronal Previdenciária, a cargo da pessoa jurídica. Em vista disso, no que concerne à contribuição previdenciária, a carga tributária de uma empresa optante do SIMPLES, em geral, acaba sendo bem menor, do que numa empresa não optante. Isso tem levado a um planejamento fiscal muito comum. São criadas empresas optantes pelo SIMPLES, na qual são registrados empregados, que comumente, trabalham de fato, em empresas que adotam o lucro real ou presumido. Ao chegar ao CARF,...Leia mais

Solução de Consulta nº 117 – Cosit define o conceito de receita de exportação de serviços para fins de exclusão base de cálculo da CPRB

Em 2003 a Constituição Federal foi alterada pela Emenda Constitucional nº 42/2003. A modificação implementada autorizou a substituição gradual, total ou parcial, da contribuição do empregador incidente sobre a folha de salário, por contribuição incidente sobre a receita ou o faturamento (§ 13 do art. 195 da CF/88, incluído pela EC 42/2003). Para atender a determinação constitucional foi editada a Lei nº 12.546/2011, que criou a contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta – CPRB, que podem ser adotadas por alguns setores, substituindo a contribuição previdenciária das empresas incidentes sobre a folha de salários e outras remunerações. Ocorre que a...Leia mais

Comércio Eletrônico – Operações Interestaduais – Lei Paulista adota as regras de ICMS da EC 87/2015

[caption id="attachment_2420" align="aligncenter" width="1600"] Imagem site: .lojasvirtualecommerce.com.br[/caption] No dia 17/04/2015  foi publicada, a Emenda Constitucional 87 alterando o inciso VII, do § 2º do art. 155 da Constituição Federal. Antes a norma constitucional dispunha que em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á: a) a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto; b) a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte dele. Com a Emenda 87/2015, o inciso VII, do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, passou a ter a seguinte redação: “nas operações...Leia mais

MP 685 – Obrigação de Informar Planejamentos Fiscais e o Direito ao Silêncio

A publicação da Medida Provisória 685, de 21 de julho de 2015 foi assunto dominante nos jornais e demais informativos da semana passada. A MP trata de diversos assuntos, mas neste “post” vou tratar da obrigação de informar à administração tributária federal as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo. A MP estabelece no seu artigo 7º que o sujeito passivo (pessoa física ou jurídica) deverá declarar à Receita até 30 de setembro de cada ano, as operações realizadas no ano anterior que envolva atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou...Leia mais

CARF amplia o conceito de grupo econômico para fins de responsabilidade solidária das contribuições previdenciárias

Antes de iniciar a tratar da responsabilidade na seara das contribuições previdenciárias, necessário revisitar o direito trabalhista. No direito trabalhista há um conceito de especifico de “Grupo Econômico Empresarial”. O artigo 2º, § 2º da CLT determina: “Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada um das subordinadas”. Desse conceito se extrai que, para que se configure grupo econômico, basta...Leia mais

Brasileiros com dinheiro/investimentos no exterior não declarados podem ser condenados por crime – TRF3

Foi publicado no dia 26 de junho o Decreto Legislativo nº 146/2015 que autoriza a troca de informações financeiras entre o Brasil e os Estados Unidos. Esse tema, aliás, já tinha sido abordado no post “EUA fornecerá informações à Receita do Brasil sobre bens e direitos de brasileiros naquele país”. A partir de agora, as instituições financeiras fornecerão à Receita Federal informações sobre norte-americanos no Brasil, que transmitirá para Internal Revenue Service – IRS, serviço de receita dos Estados Unidos. Por, outro lado, em vista do princípio da reciprocidade aplicável ao direito internacional (princípio que estabelece um cada país pode exigir...Leia mais

Decreto permite alteração do regime das variações monetárias em função da taxa de câmbio, durante o ano

  Resumo: O post esclarece que o Decreto 8.451/2015 permite alterar o regime de reconhecimento das variações cambiais durante o ano sempre que ocorrer elevada oscilação da taxa de câmbio Para efeitos de determinação da base de cálculo do IRPJ, CSLL PIS e Cofins, as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações da pessoa jurídica, em função da taxa de câmbio, podem ser consideradas, à opção da pessoa jurídica (i) pelo regime de caixa (por ocasião da liquidação da correspondente operação), ou (ii) pelo regime de competência, sendo que a opção deve perdurar por todo o ano. Contudo...Leia mais

Não é cabível multa por falta de retenção do IRRF por antecipação pela fonte pagadora

Resumo: o  post menciona que existem duas espécies de retenção do imposto de renda  na fonte, a exclusiva e a por antecipação, sendo que, na segunda, a responsabilidade pelo pagamento do respectivo imposto passa a ser do beneficiário dos rendimentos após o encerramento do período de apuração, sendo incabível a aplicação  à fonte pagadora, da multa pela falta de retenção ou de recolhimento. Existem dois regimes de retenção do IRRF: – retenção exclusiva, hipótese na qual a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto cabe exclusivamente a fonte pagadora; e – retenção do imposto por antecipação pela qual se atribui...Leia mais

Inconstitucionalidade e Ilegalidade das Multas do Siscoserv e Denúncia Espontânea (*)

Resumo: Este post trata do direito de pedir a devolução dos valores pagos a título de multa ao Siscoserv, bem como do direito de deixar de pagar a exigência, em vista da inconstitucionalidade e ilegalidade das multas. A Lei nº 12.546/2011, no seu artigo 25, instituiu obrigação para os residentes e domiciliados no país de prestarem informações ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, relativas às transações entre estes e residentes ou domiciliados no exterior, que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.  Para implementar a...Leia mais

Créditos de Pis e Cofins sobre gastos com desembaraço aduaneiro

Resumo: O post trata do direito ao crédito a ser descontado do PIS e Cofins não cumulativos decorrente dos  serviços aduaneiros de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, que pode ser pleiteado por meio de ação quanto ao passado (cinco anos) e ao futuro, bem como pode ser defendido em caso de autuação. Ainda existe muito debate em relação aos custos e despesas que geram créditos de PIS e Cofins apurados pelo sistema não cumulativo. Em relação ao PIS e à COFINS o conceito de insumo se relaciona com a receita auferida, visto que esta é base de...Leia mais

Contribuintes que aderiram ao PEP podem pedir a devolução dos juros de mora excedentes à taxa SELIC

Resumo: O post trata do direito daqueles que aderiram ao PEP, de ajuizar ação pleiteando a devolução dos juros de mora pagos acima da taxa Selic confessados Programa Especial de Parcelamento. O Estado de São Paulo exigia taxa de juros de mora incidentes sobre os impostos estaduais equivalentes à taxa SELIC, adotando o mesmo índice utilizado para apurar os juros dos tributos federais. Posteriormente, sobreveio a Lei Estadual nº 13.918/2009 e determinou que a taxa de juros de mora seria de 0,13% (treze décimos por cento) ao dia, majorando a taxa de juros anterior. Eis o teor do dispositivo que...Leia mais

PLR atribuída a administrador empregado é despesa indedutível – Solução de Consulta Cosit

Uma empresa formulou consulta sobre interpretação da legislação tributária. Informou que é uma limitada administrada por “administradores empregados”, que são pessoas que apesar de administrar a sociedade, também são empregados, ou seja, ligados à pessoa jurídica por meio de um contrato de trabalho. Em vista disso, entende que pode deduzir as despesas de participação nos lucros e resultados, pagos aos administradores com vínculo empregatício, por força dos seguintes artigos do RIR/99: “Art. 357.  Serão dedutíveis na determinação do lucro real as remunerações dos sócios, diretores ou administradores, titular de empresa individual e conselheiros fiscais e consultivos”. “Art. 462.  Podem ser deduzidas do lucro líquido...Leia mais