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CARF – A responsabilização do grupo econômico

O conceito de grupo econômico, para fins previdenciarios, está descrito no art. 494 da Instrução Normativa RFB n.º 971, de 13 de novembro de 2009, que estabelece que há a caracterização de grupo econômico quando 2 (duas) ou mais empresas estiverem sob a direção, o controle ou a administração de

Principais Regras de subcapitalização e dedutibilidade de despesas

Ocorre a subcapitalização quando uma sociedade tem um passivo excessivo frente ao seu capital, vale dizer, quando há desproporção entre o capital (recursos da sociedade) e o seu endividamento decorrente de empréstimos oriundos especialmente de sociedades do mesmo grupo econômico (pessoas vinculadas), geralmente, com a finalidade de diminuir a carga

CARF amplia o conceito de grupo econômico para fins de responsabilidade solidária das contribuições previdenciárias

Antes de iniciar a tratar da responsabilidade na seara das contribuições previdenciárias, necessário revisitar o direito trabalhista. No direito trabalhista há um conceito de especifico de “Grupo Econômico Empresarial”. O artigo 2º, § 2º da CLT determina: “Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica

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