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Blog Tributário nos Bastidores – Notícias e informações tributárias.

Carf decide que o ICMS compõe a base do PIS e da Cofins e não aplica decisão do STF

Os órgãos julgadores do país estão colapso. Agora não se aplica mais a decisão proferida pelo STF em repercussão geral. Apesar  de o Plenário do Supremo Tribunal Federal ter decidido no  RE  574.706/PR,  em repercussão geral, que  o  valor  arrecadado  a título de ICMS não se incorpora  ao  patrimônio  do  contribuinte e, dessa forma, não pode integrar  a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da Seguridade Social; Apesar do próprio STF ter  consolidado  o entendimento  de que a existência de precedente firmado sob o regime de repercussão geral pelo Plenário daquela Corte autoriza o imediato julgamento ...Leia mais

Dedução da perda nos recebimentos de créditos sem atendimento dos requisitos legais pode implicar em mera postergação – CARF

[caption id="attachment_9528" align="aligncenter" width="800"] Calculate Balance Financial Accounting profit Debt Concept[/caption] A legislação atualmente proíbe a dedutibilidade da provisão para créditos de liquidação duvidosa. Contudo, a pessoa jurídica poderá considerar, na apuração do lucro real, as perdas ocorridas com créditos decorrentes de suas atividades. De fato, nos termos da Lei 9.430/96, para fins de determinação do lucro real é possível deduzir como despesa os valores decorrentes de perdas no recebimento de créditos. Vale dizer, quando o contribuinte deixar de receber créditos decorrentes da sua atividade poderá deduzir as perdas como despesa, diminuindo o IRPJ e CSLL a pagar. Contudo há...Leia mais

O INCRA corre risco. O STF vai jugá-lo em repercussão geral

O STF vai analisar em sede de repercussão geral um recurso extraordinário relativo a constitucionalidade do INCRA, que discute a referibilidade e natureza jurídica da contribuição, em face da Emenda Constitucional nº 33/2001. Na verdade essa decisão não é nova, é de 2012, mas até agora não foi submetida ao Plenário. No caso que será analisado, o acórdão combatido que deu origem ao recurso extraordinário destacou que "o adicional de 0,2% sobre a folha de salários, devido ao Incra, foi recepcionado pela Constituição de 1988 na categoria de contribuição de intervenção no domínio econômico, pois objetiva atender os encargos da...Leia mais

TJSP afasta ICMS sobre comercialização de software padronizado por download e internet

A 10ª Câmara de Direito Público TJSP deferiu liminar para suspender a cobrança de ICMS sobre as operações de comercialização de software padronizados (programa de computador), por meio de transferência eletrônica (download) ou pela Internet. Muito embora a Fazenda Pública alegasse que o fundamento não é relevante, pois a própria contribuinte reconhece que produz softwares de prateleira, por meio da Internet e disponibilizados por download, em decisão relatada pela Desembargadora Teresa Ramos Marques, o TJSP entendeu que a probabilidade do direito estava presente, pois há controvérsia quanto à tributação nas operações com transferência eletrônica de dados, e que há sobreposição...Leia mais

STF mantém voto de qualidade e suspende decisão que anulou julgado do CARF

Os contribuintes estavam obtendo relativo êxito no Judiciário anulado decisões do CARF baseadas em voto de qualidade. Para relembrar, o Regimento Interno do Conselho, no seu art. 54 autoriza aos Presidentes das Turmas, o voto de qualidade nos julgamentos em que não há maioria simples.  Eis o teor da norma: “Art. 54. As turmas ordinárias e especiais só deliberarão quando presente a maioria de seus membros, e suas deliberações serão tomadas por maioria simples, cabendo ao presidente, além do voto ordinário, o de qualidade”. Além disso, o Decreto nº 70.235/72, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal e que foi...Leia mais

STJ analisará se ICMS integra a base do IRPJ e CSLL no lucro presumido em recurso repetitivo

O STJ tinha o entendimento consolidado de que o ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para os optantes da tributação pelo lucro presumido (seguem alguns exemplos: REsp 1.766.835/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Data do julgamento 16.10.2018; AgRg no REsp 1.522.729/RN, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe 16.9.2015; AgRg no REsp 1.495.699/CE, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 26.6.2015; AgRg no REsp 1.420.119/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 23.4.2014). Ocorre que, conforme reiteradamente repetimos nesse blog, o Plenário do Supremo Tribunal  Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706-PR, com repercussão geral reconhecida, entendeu que o valor...Leia mais

CPF substituirá todos os demais documentos (NIT, PIS, CTPS, CNH e outros)

Dia 12 de março, foi publicado o Decreto nº 9.723 de 11.03.2019, que estabeleceu que o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF é documento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios. Nos termos do decreto, para fins de acesso a informações e serviços, de exercício de obrigações e direitos e de obtenção de benefícios perante os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF é suficiente e substitutivo para a apresentação dos seguintes dados: I...Leia mais

CARF desconsidera planejamento com objetivo de reduzir PIS e Cofins

O CARF, recentemente, desconsiderou planejamento tributário para reduzir carga de PIS e de Cofins. Para entendimento da operação, abaixo descrita, cabe lembrar que o PIS e a Cofins não incidem sobre as receitas decorrentes das operações de vendas a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei nº 10.833/2003, art. 6º). Por outro lado, adquirir produtos para exportação gera direito a crédito (Lei nº 10.833/2003, art. 6º, § 1º c/c art. 3º). Em vista disso, comumente as tradings possuem estoques elevados de créditos de PIS e Cofins porque acumulam os créditos na entrada dos bens que adquirem e...Leia mais

Divergência de Classificação Fiscal não Enseja Retenção de Mercadoria Importada – Judiciário

Muito embora a retenção de mercadorias como meio coercitivo para o pagamento de tributos seja atitude ilegal e repelida pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos das Súmulas 70, 323 e 547/STF, o fisco continua impondo a prática. É comum o fisco reter mercadorias importadas para recolhimento de diferença de tributos, sob a alegação de necessidade de retificação da declaração (classificação fiscal), ou prestação de garantia. Ocorre que, tal procedimento tem sido rechaçado pelo Judiciário que tem jurisprudência consolidada no sentido de que é ilegal o ato de reter bens como condição de pagamento de...Leia mais

TJSP anula auto de infração que glosou crédito decorrente de NF inidônea

O STJ já tem entendimento consolidado no sentido de que o adquirente  de boa-fé tem o direito de creditar o imposto oriundo de nota fiscal posteriormente declarada inidônea. Assim, neste sentido, o comerciante  de  boa-fé  que adquire mercadoria, cuja nota fiscal (emitida   pela  empresa  vendedora)  foi  posteriormente  declarada inidônea  pelo  fisco, pode engendrar o aproveitamento do crédito do ICMS  pelo  princípio  da  não-cumulatividade, uma vez demonstrada a veracidade  da  compra  e  venda efetuada (Nesse sentido: EDcl  nos  EDcl no REsp 623.335/PR, Rel. Ministra Denise   Arruda,   Primeira   Turma,   julgado  em  11.03.2008,  DJe 10.04.2008;  REsp  737.135/MG,  Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma,...Leia mais

Diferença entre antecipação do ICMS e substituição tributária das operações subsequentes

  A  antecipação tributária do ICMS, como a própria expressão já enuncia, implica no pagamento antecipado do ICMS, antes que ocorra o fato gerador da obrigação tributária, qual seja circulação jurídica da mercadoria (alienação da mercadoria). Isso remete imediatamente à sistemática de substituição tributária em relação às operações subsequentes. E isso porque, nessa espécie de substituição tributária, a lei estabelece que um contribuinte, geralmente (mas não necessariamente) do início da cadeia comercial, recolha o imposto incidente em operações futuras, que ainda não ocorreram de fato. Na substituição tributária em relação às operações subsequentes, o contribuinte substituto (ou sujeito passivo por...Leia mais

CARF afasta incidência do IRPJ e CSLL sobre benefícios fiscais concedidos pelos Estados

Conforme já abordei anteriormente nesse blog, a Lei Complementar nº 160/2017 no art. 9º incluiu os parágrafos 4º e 5º ao art. 30 da Lei no 12.973, de 13 de maio de 2014 e tem a seguinte redação: “§ 4º. Os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao imposto previsto no inciso II do caput do art. 155 da Constituição Federal, concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal, são considerados subvenções para investimento, vedada a exigência de outros requisitos ou condições não previstos neste artigo. §5º. O disposto no § 4o deste artigo aplica-se inclusive aos processos administrativos e...Leia mais