Tag: Amal Nasrallah

Amal Nasrallah é advogada especialista em consultoria tributária empresarial, defesas administrativas tributárias, contencioso judicial tributário, representando seus clientes perante diversos tribunais em questões relacionadas ao direito empresarial, comercial e administrativo.

Planejamento fiscal por meio locação – Entendimento do CARF

É possível firmar contrato de aluguel ou arrendamento entre empresas de um mesmo grupo, pois não existe na legislação brasileira qualquer impedimento para que empresas ligadas realizem negócios entre si. Evidentemente o negócio deve ser realizado com valores adequados (de mercado) e sem favorecimentos que possam implicar em transferência ilegal de lucro tributável. Muitas empresas do mesmo grupo fazem entre si esse tipo de transação que em geral, traz vantagens, pois a empresa locadora, geralmente optante do lucro presumido (ou outra forma de tributação favorecida), recolhe os tributos com uma carga menor. Por sua vez, a empresa locatária, optante pelo...Leia mais

Empresas que ainda não detalham os tributos em suas notas fiscais poderão ser punidas a partir de outubro

A Lei 12.741/2012 dispõe que nos documentos fiscais emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda. Dentre os tributos estão o ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Cofins, e em alguns casos a Cide, o PIS e a Cofins incidentes sobre a importação. A referida lei também menciona que o descumprimento sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei n 8.078 de 11.09.90 (exemplos:...Leia mais

STF decidiu em repercussão geral que os descontos incondicionais não integram base de cálculo do IPI

Conforme comentei em um post publicado em 31/07/2013 (*) a norma que determina que do valor tributável do IPI não podem ser deduzidos os descontos incondicionais é inconstitucional. Naquele post e mencionei que: “O valor tributável pelo IPI, quanto aos produtos nacionais, é o valor total da operação de que decorrer a saída do produto e não podem ser deduzidos do valor da operação os descontos, diferenças ou abatimentos, concedidos a qualquer título, ainda que incondicionalmente. Isso está disposto nos §§ 1º e 2º do art. 14 da Lei nº 4.502, na redação da Lei 7.798/89. Essa norma que restringe a dedução...Leia mais

É possível deduzir créditos acumulados de ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL?

Existem várias situações que geram créditos acumulados de ICMS, que comumente não conseguem ser utilizados nem transferidos pelos comerciantes, pois não há previsão legal para tanto. Esta situação causa gravame para as empresas. Dentre estas situações destacam-se as seguintes: a) Créditos decorrentes da Resolução nº 13, de 2012, do Senado Federal. Com a entrada em vigor da Resolução nº 13, de 2012, do Senado Federal, ficou estabelecida a alíquota de 4% do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior. Isto acabou gerando créditos acumulados do ICMS nas empresas que efetuam operações interestaduais com importados. Geralmente, as...Leia mais

Planejamento tributário para gerar créditos de PIS e COFINS

  Uma sociedade fez um planejamento tributário, reestruturando a sua operação de modo a gerar créditos de PIS e COFINS não-cumulativos. No caso, uma empresa contribuinte que realizava todo o processo produtivo dos seus produtos, em um determinado momento decidiu desmembrar a operação de maneira que o acondicionamento dos seus produtos foi delegado a uma empresa terceirizada. Com isto, a empresa contribuinte passou a se creditar de PIS e COFINS decorrente da contratação de mão de obra terceirizada para processo de industrialização (art 3º, II, da Lei nº 10.637 de 2002 e do art. 3º, II, da Lei nº 10.833...Leia mais

O lease back internacional e sua utilização nos planejamentos fiscais

A Lei nº 6.099/74, na redação da Lei nº 7.132 de 26.10.83, conceitua o “leasing” ou arrendamento mercantil, no seu art 1º como o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta. A doutrina distingue 3 (três) modalidades básicas de “leasing”, a saber: operacional, financeiro e “lease back”. (i) O “leasing” operacional é aquele em que o arrendante é também o fabricante do bem, responsabilizando-se, ainda, pela sua...Leia mais

Incide IRRF, PIS-Imp, Cofins-Imp e Cide, sobre as remessas ao exterior para pagamento de “data center”

“Data center” é considerado o sistema nervoso das empresas. Trata-se de um espaço planejado para reunir servidores, sistemas de ativos de rede, equipamentos de processamento e armazenamento de dados. Geralmente um “data center” contém infraestrutura de rede, mecanismos de segurança com controle de acesso, vigilância por vídeo câmeras de segurança, sistema de identificação, sistema de detecção de incêndio, evacuação e extinção, sistema de refrigeração, sistema de fornecimento de energia composto por sistemas de no-breaks e geradores. Existem empresas especializadas nas atividades específicas de “data center”. Por outro lado, alguns “data center” que se localizam em outros países, disponibilizando e processando dados...Leia mais

Publicada em 14/08 a IN 1486/2014 que obriga as SCP a apresentarem ECD

Conforme comentei no post “A regra muda e as SPC devem se inscrever no CNPJ”, a Receita Federal tem dados sinais de que pretende acompanhar mais de perto as operações das SCP – Sociedades em Conta de Participação. Para tanto, obrigou as referidas sociedades a se inscreverem no CNPJ. Comentei no mencionado post que fica claro com esta medida, que “perante o fisco, as SCP sofrerão um controle mais significativo, além de redundar em maiores custos administrativos para as sociedades” Pois bem, ontem foi publicada a IN  1.486 de 13 de agosto de 2014, trazendo outra novidade. Pelos termos da...Leia mais

A regra muda e as SCP devem se inscrever no CNPJ

Resumo: O post informa que com a edição da Instrução Normativa da RFB 1470 de 30/05/2014 passou a ser exigida a inscrição da SCP no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC/MF, o que pode redundar em outras implicações aos sócios. A sociedade por conta de participação está prevista na nossa legislação há mais de um século, mas foi “redescoberta” nos últimos 10 anos e vem sendo muito adotada, especialmente nos  empreendimentos imobiliários. Trata-se de uma sociedade sem personalidade jurídica, e está prevista no  Código Civil no art. 911 que dispõe que "na sociedade em conta de...Leia mais

LC 147/2014 permite adoção do SIMPLES para atividades de advocacia, medicina, engenharia, consultoria, e mais de 40 atividades.

Foi publicada hoje no Diário Oficial a Lei Complementar nº 147/2014 que promoveu diversas alterações na Lei Complementar 123/2006 que trata do Simples Nacional O Simples  Nacional é um regime de tributação benéfico aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O Simples engloba a participação de todos os entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Dependendo da atividade, pode abranger os seguintes tributos, IRPJ, CSLL, Cofins, PIS, CPP, ISS, ICMS. Para aderir ao Simples Nacional é necessário basicamente, que a sociedade atenda os seguintes requisitos: a) enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; b)...Leia mais

Convênio 70/2014 perdoa créditos tributários de incentivos concedidos na esfera do ICMS sem aprovação do CONFAZ, incluindo os declarados inconstitucionais em ADI

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ reuniu-se em Brasília e celebrou o Convênio 70 de 29/04/2014 O Convênio trata sobre: (i) remissão (perdão) e anistia de créditos tributários relativos a incentivos e benefícios, fiscais e financeiros, vinculados ao ICMS concedidos pelos Estados e Distrito Federal; (ii) concessão de incentivos e benefícios, fiscais e financeiros, vinculados ao ICMS. A remissão e anistia previstas no Convênio se aplicam aos incentivos e benefícios, fiscais e financeiros que foram objeto de questionamento judicial e desconstituídos por não terem sido aprovados pelo CONFAZ. Isto significa que o Convênio 70/2014 também perdoa os créditos...Leia mais

Benefícios de ICMS concedidos pelos Estados de MG, SC, MS, PE, TO, MA e DF podem ser declarados inconstitucionais – ADIs propostas por SP

Diversos setores da economia podem perder benefícios fiscais concedidos na esfera do ICMS. Dentre estes segmentos estão os ligados a produtos de informática, farmacêuticos, revestimento cerâmico, reciclagem, móveis e madeira, vendas pela internet e telemarketing, empreendimentos beneficiados no “Programa Pró-DF II”, além de outros. O Supremo Tribunal Federal noticiou ontem, que o Estado de São Paulo ajuizou 10 Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADIs, contra diversos benefícios na esfera do ICMS concedidos pelos estados de MG, SC, MS PE, TO, MA e DF. As ADIs têm como fundamento a Constituição Federal, que prevê que qualquer benefício fiscal, isenção e incentivo...Leia mais