Tag: Amal Nasrallah

Amal Nasrallah é advogada especialista em consultoria tributária empresarial, defesas administrativas tributárias, contencioso judicial tributário, representando seus clientes perante diversos tribunais em questões relacionadas ao direito empresarial, comercial e administrativo.

Decisão do CARF entende que os diretores estatutários podem receber Participação nos Lucros e Resultados – PLR

A Constituição Federal inclui entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais “participação nos lucros ou resultados” - PLR, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa conforme definido em lei, in verbis: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei” Desta forma, a Constituição deixou claro que os valores recebidos pelos trabalhadores a título de participação nos lucros, ou nos resultados, não se...Leia mais

As corretoras de seguro devem pagar Cofins à alíquota de 3% e não 4% – STJ

Segundo entendimento da Receita Federal, as corretoras de seguros estão enquadradas dentro do segmento econômico citado no artigo 22 da Lei nº 8.212/91, que engloba as instituições financeiras e, por esta razão, estão obrigadas a recolher Cofins pelo regime cumulativo à alíquota de 4% (Lei nº 10.684/03). Saliento que a alíquota geral é de 3%. O referido entendimento foi consolidado em de 24 de Novembro de 2011, na Solução de Divergência nº 26 (que obriga toda a Receita Federal) e, portanto, continua a ser reafirmado nas soluções de consulta posteriores da Receita Federal. Diversas corretoras foram ao Judiciário e, no...Leia mais

A MP 651/2014 tornou a CPRB definitiva para os setores já beneficiados

A Medida Provisória 651/2014, trouxe diversos benefícios na esfera tributária, alguns deles já comentados em dois post anteriores. Um outro benefício de suma importância se consubstancia na modificação da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que previa que a contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta - CPRB deveria permanecer em vigor somente até 31 de dezembro de 2014. A MP 651/2014 revogou a norma que estabelecia que a CPRB teria vigência até 31/12/2014 e tornou a CPRB definitiva. Segundo a exposição de motivos da MP, a medida foi tomada porque a implantação da CPRB: - incentivou...Leia mais

MP 651/2014 reinstituiu o REINTEGRA que beneficia os exportadores

  As exportações são prioritárias para o desenvolvimento do país, razão pela qual, os produtos nacionais destinados ao exterior devem ser desonerados dos tributos que prejudicam a sua competitividade no âmbito externo. Apesar disso, as exportações ainda não são completamente desoneradas. Para compensar esses vestígios tributários e garantir a competitividade da indústria brasileira, foi criado por meio da Lei nº 12.546/2011 o REINTEGRA – Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários. Por este regime, a pessoa jurídica exportadora de bens manufaturados apura um crédito calculado mediante a aplicação de um percentual sobre a receita de exportação, que terá a finalidade...Leia mais

TIT decide que é licita operação societária que resulta na transferência de saldo credor ICMS

Diversos estabelecimentos sofrem com saldos credores de ICMS, que não têm como ser compensados. De fato, a legislação paulista proíbe a transferência de crédito de um para outro estabelecimento, excetuadas algumas hipóteses  previstas no artigo 70 do RICMS/SP e a condiciona à prévia autorização da Secretaria da Fazenda. Ocorre que algumas empresas realizam a transferência de titularidade destes créditos por meio de operações societárias e têm sido autuadas pelo fisco paulista. Recentemente, um caso foi analisado pelo TIT que decidiu anular o lançamento realizado pela fiscalização. Trata-se do Processo DRT5-609971-09. No processo julgado, os créditos de ICMS, que originalmente pertenciam...Leia mais

Solução de consulta da Receita reafirma que incide contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado e auxílio-doença

Em fevereiro deste ano os Ministros da Primeira Seção do STJ decidiram  em processo submetido ao julgamento na forma do art. 543-C do CPC, que a contribuição previdenciária não incide sobre o auxílio-doença, o aviso prévio indenizado e o terço constitucional de férias (Resp nº 1.230.957 - RS  - 2011/0009683-6).  Isto significa que a decisão proferida pelo STJ será aplicada a todos os recursos especiais que tratam do mesmo tema. Contudo, no diário oficial do último dia 30/06 foi publicada a Solução de Consulta nº 6.019, de 26 de Junho de 2014 da Receita Federal deliberando em sentido exatamente inverso,...Leia mais

Receita muda entendimento -Não incide IRRF na remuneração de serviço paga a domiciliado em país que tem acordo para evitar bitributação com o Brasil

O artigo 7º da Lei 9.779/1999 que trata dos serviços não técnicos estabelece que “os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de vinte e cinco por cento“. Por sua vez o artigo 2º- A da Lei nº 10.168/2000 dispõe que é de 15% (quinze por cento) a alíquota do imposto de renda na fonte incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior a título de remuneração de serviços de...Leia mais

Publicada Lei do REFIS para débitos vencidos até 31/12/2013 – Principais regras

Foi publicada a tão esperada Lei nº 12.996/2014 que trata da reabertura do REFIS até o último dia útil do mês de agosto de 2014 (29/08/2014). Referida lei reabre os prazos de que trata a Lei 11.941/2009 (Refis-2009) e Lei 12.249/2010 (débitos administrados por autarquias e fundações federais, tributários e não tributários), que por alguma razão não foram pagos. Nos termos da nova lei, poderão ser pagas ou parceladas as dívidas de que tratam vencidas até 31 de dezembro de 2013. As regras são praticamente as mesmas do REFIS 2009. Quanto aos débitos vencidos até 20/11/2013, são aplicadas as seguintes...Leia mais

O IPI não incide na revenda de produtos vindos do exterior – STJ

Como comentei em post anterior (*) as empresas que importam produtos acabados e prontos para o consumo para posterior revenda ajuizaram ações objetivando deixar de pagar IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados - no momento da revenda para o mercado nacional de produtos importados. E isto porque, o fisco equipara o importador ao industrial. As importadoras não aceitam a equiparação e, consequentemente, não se conformam com a exigência do referido imposto na comercialização dos produtos no mercado interno. Alegam basicamente que: a) o IPI é um imposto que foi estruturado para incidir sobre a industrialização e não sobre operações de...Leia mais

Como evitar tributação de PIS e COFINS Importação em contratos internacionais mistos de prestação de serviços e atividades remuneradas por royalties

Como evitar tributação de PIS e COFINS Importação em contratos internacionais mistos de prestação de serviços e atividades remuneradas por royalties.

A exigência de garantia para assegurar o pagamento de débitos futuros como condição para obter CADESP é inconstitucional

A pretexto de criar um instrumento para “coibir a inadimplência, a concorrência desleal e possíveis fraudes, assegurando a arrecadação de recursos que irão compor o Tesouro do Estado de São Paulo e que serão utilizados em diversas áreas como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura, entre outros”, a Secretaria da Fazenda expediu em dezembro de 2013, a Portaria CAT 122 que determina a prestação de garantia de contribuintes do ICMS para o pagamento de débitos futuros, como exigência para a concessão, alteração ou renovação da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CADESP. A não prestação da garantia implicará...Leia mais

Reabertura do REFIS da crise para dívidas até 31/12/2013 foi aprovado pelo Senado

Já está praticamente certo que será reaberto o REFIS, que autorizará o pagamento ou parcelamento das dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2013, de pessoas físicas ou jurídicas. De acordo com a nova medida parcelamento poderá ser requerido até 29/08/2014. É que o plenário do Senado aprovou ontem (dia 27/05) o texto da Medida Provisória nº 638 sem alterações, no que se refere à reabertura do parcelamento de débitos com a União. No entanto, a medida provisória ainda será apreciada novamente pela Câmara dos Deputados, pois foram acrescidas outras duas emendas. De acordo com a redação atual do normativo, poderão...Leia mais