Publicado acórdão do STJ que definiu o conceito de insumos para fins de PIS-Cofins

Foi publicada no dia 24.04, a decisão do STJ que definiu o conceito de insumos para fins de crédito das contribuições ao Pis e Cofins não cumulativos. Trata-se do seguinte. As Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003 instituíram a sistemática não-cumulativa do PIS e da COFINS, respectivamente. Nos termos das leis, do valor apurado a título das contribuições, a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação aos bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes (artigo 3º, II, § 3º, I). Ocorre...Leia mais

Condição para a isenção do ganho de capital na venda de imóvel se o vendedor adquirir outro no prazo de 180 dias – TRF3

Desde 16/06/2005, é isento o ganho auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais, desde que o vendedor, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o valor obtido com a venda na compra de imóveis residenciais localizados no País. Ocorre que, a Receita Federal do Brasil impõe condição para que se aperfeiçoe a isenção, qual seja, que o vendedor aplique o produto da venda do imóvel residencial, total ou parcialmente, no prazo de 180 dias, na aquisição de outro imóvel residencial localizado no país, e, portanto, que a venda do imóvel seja...Leia mais

A compensação imediata dos valores pagos de PIS/Cofins sobre o ICMS por meio de Tutela Antecipada de Evidência – Judiciário

Nos termos do artigo 311, II do CPC a tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante. Direito evidente é aquele que pode ser comprovado de plano, sem deixar incertezas ao julgador, muito similar ao direito líquido e certo do mandado de segurança. A sua evidência e probabilidade é enorme e, por essa razão, não faz sentido deixar que o autor espere o final do processo para...Leia mais

TIT anula lançamento que exigia ICMS em transferência interestadual de mercadorias

Um contribuinte foi autuado por falta de pagamento referente a operações de transferência de mercadorias para suas filiais localizadas em outros Estados da Federação, com diferenças na determinação da base de cálculo, por utilizar-se de valor inferior ao da última entrada. Ao analisar o recurso do contribuinte, o TIT anulou a autuação. Segundo o julgado,  não importa se ocorreu erro na determinação da base de cálculo ou não, pois não incide ICMS sobre transferência de mercadorias entre estabelecimentos de mesma sociedade empresarial. Muito embora esse entendimento já esteja consolidado no Judiciário, na esfera administrativa as decisões normalmente entendem que o...Leia mais

A contribuição sindical somente é devida por empresas que tem empregados

A juíza Cláudia Bueno Rocha Chiuzuli, da 1ª Vara do Trabalho de São Carlos, ao julgar a Ação Declaratória, Processo 0010508-46.2017.5.15.0008 conduzida pelo escritório Fauvel de Moraes, decidiu que empresa que não possui empregados não deve pagar contribuição sindical. Com razão a decisão, pois nos termos da lei, a contribuição sindical decorre sempre de relação entre empregados em empregadores. Interessante notar que a matéria envolve direito tributário e trabalhista. De fato, a contribuição sindical se qualifica dentre aquelas de interesse de categoria profissional, prevista no artigo 149 da Constituição Federal da seguinte forma: “Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais,...Leia mais

TRF3: Execução Fiscal não pode ser redirecionada para sócio automaticamente, mesmo com o nome na CDA

Em decisão proferida pelo TRF3 a Juíza Convocada Louise Filgueiras, proferiu decisão no sentido de que “o redirecionamento, aos sócios e/ou dirigentes, de executivos fiscais ajuizados originariamente apenas em face da empresa requer a demonstração pelo exequente de que estes tenham agido com excesso de poderes, em infração à lei, contrato social ou estatuto, ou então que se comprove nos autos a dissolução irregular da sociedade (situação que, em última análise, consubstancia hipótese de infração à lei)” e “deve ser observado também nas hipóteses em que o nome do sócio/dirigente consta como corresponsável na CDA.” O acórdão destacou os seguintes...Leia mais

STF irá analisar a inconstitucionalidade do INCRA e SEBRAE – repercussão geral

Em acórdão publicado em 24.05.2013, RE 635682, sob o sistema de repercussão geral, o STF decidiu que a contribuição ao SEBRAE, destinada ao apoio da pequena e média empresa e calculada sobre a folha de salários, tem natureza  jurídica de contribuição de intervenção no domínio econômico – CIDE. Por outro lado, o INCRA é cobrado como um adicional de 0,2% da contribuição previdenciária das empresas, a qual incide sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados, ou seja, também sobre a folha de salários. Quanto ao INCRA, a Primeira Seção...Leia mais

Pode ser compensado via administrativa tributo julgado indevido em jurisprudência vinculante – SC Cosit

Um contribuinte consultou a Receita Federal para saber se quando um tributo é  declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal sob a sistemática da Repercussão Geral, é possível realizar a compensação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos, mesmo tendo ajuizado ação ainda não julgada definitivamente pleiteando a declaração deste direito. A Solução de Consulta Cosit nº 119 de 7 de fevereiro de 2017, publicada em 13.02.2017 decidiu que, quando ainda não há  trânsito em julgado de ação própria ajuizada pelo contribuinte, não é possível compensar os valores indevidamente recolhidos. O contribuinte deve aguardar o resultado da ação própria para...Leia mais

Consultoria de SP – ICMS é devido pelo substituído quando este assume o frete

A Secretaria da Fazenda de São Paulo na Resposta à Consulta Tributária 11523/2016, de 01 de Julho de 2016, decidiu que nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando o frete é de responsabilidade do substituído, o pagamento do imposto sobre essa parcela deverá ser efetuado por este. Eis a ementa da Resposta à consulta: “ICMS. OPERAÇÕES COM MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO VALOR DO FRETE NA BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, POR SER ESTE VALOR DESCONHECIDO DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO. ALÍQUOTA. I. A base de cálculo do imposto para fins...Leia mais

Créditos de ação judicial cedidos a terceiros devem ser oferecidos à tributação pelo cedente.

A Cosit analisou recentemente uma consulta de contribuinte que cedeu os direitos creditórios decorrentes de ação judicial. No caso analisado, o cedente alienou os direitos decorrentes de ação judicial, assumindo o compromisso de repassar os valores do êxito a terceiro, cessionário, reconhecendo que não era mais titular do direito creditório. Contudo, o cedente continuou a constar na ação judicial como parte. O negócio foi reconhecido contábil e fiscalmente na época da cessão. A consulente pretendia que a Cosit reconhecesse que  todos os pagamentos relativos aos créditos decorrentes da ação judicial não deveriam sofrer a tributação do IRPJ, da CSLL, da...Leia mais

Lucro de atividade ilícita e criminosa é tributado

A tributação sobre rendimentos auferidos de atividade ilícita e criminosa é perfeitamente possível. De fato, a tributação dos resultados econômicos decorrentes de crime não viola o princípio da moralidade, ao contrário, preserva o princípio da isonomia fiscal. O pagamento de tributo não é considerado uma sanção, mas uma exigência decorrente de renda ou lucro recebidos, mesmo que de forma ilícita.  A obrigação de pagar o tributo surge com a ocorrência do fato gerador. Se um indivíduo aufere disponibilidade econômica ou jurídica de rendimentos, passa a ser devedor do imposto de renda (Art. 43 do Código Tributário Nacional), ainda que os rendimentos tenham nascido de...Leia mais

Stock Options – Não incide contribuição previdenciária – TRF3

“Stock options” são opções de compra de ações da empresa, ou da sua matriz no exterior, que atualmente têm sido utilizadas pelas companhias de capital aberto para incentivar os seus empregados. Por este sistema, outorga-se ao empregado o direito de adquirir um lote de ações ou valores mobiliários de emissão da empresa empregadora, no caso do empregado continuar trabalhando na empresa por certo período (carência), ou se atender certas condições. Vale dizer, o empregado tem a possibilidade de comprar ações de empresa do grupo para qual trabalha, pelo preço do dia da concessão, podendo vendê-las pelo valor atualizado. Grande parte...Leia mais