Tributação de forma a incentivar a preservação do meio ambiente

Em geral, ainda causa surpresa quando se afirma que os tributos podem ser utilizados de modo a proteger o meio ambiente. Contudo, isso não somente é possível, como deveria ser mais explorado, pois certamente trará resultados muito positivos. O Direito Tributário Ambiental tem por finalidade estudar formas de utilizar os tributos com o fim de garantir ou preservar o meio ambiente. Atualmente utiliza-se muito o recurso da punição pecuniária contra os poluidores, pela aplicação de multas pesadas para aqueles que danificam o meio ambiente, mas esta tática não tem produzido os benefícios esperados. De certa forma, as multas podem ser...Leia mais

É possível pagar tributos federais com precatórios e títulos da dívida pública?

  É muito comum ouvir a seguinte pergunta: Posso pagar via administrativa tributos federais com precatórios? A resposta é não. O assunto foi abordado detalhadamente no post: “Pagamento de tributos com precatórios. Requisitos” (o post não foi atualizado, mas basicamente nada de substancial mudou). Simplesmente não há lei que permita a compensação pela via administrativa de débitos relativos a tributos federais com créditos provenientes de precatórios. O que se admite é o pagamento de tributos com alguns títulos da dívida pública, LTN, LFT e NTN.   Com efeito, o artigo 1º da Lei 10.179/2001 autorizou a emissão de títulos da dívida pública,...Leia mais

Subvenções de custeio (créditos presumidos de ICMS) não integram a base do PIS/Cofins e Repercussão Geral

A concessão de incentivos fiscais relativos ao ICMS é uma prática que tem sido adotada como meio de atrair e manter investimentos pelos Estados e Distrito Federal. Dentre os benefícios concedidos, os créditos presumidos de ICMS, também conhecidos como créditos outorgados, são os mais utilizados. Créditos presumidos são créditos fictícios lançados na escrita fiscal que resultam em diminuição ou anulação da carga tributária da mercadoria.  Não são originados pelas entradas de mercadorias tributadas pelo ICMS. Consubstanciam-se em uma presunção de crédito do imposto estadual sobre valores apurados com substrato nas operações realizadas pelo contribuinte. Grande parte dos créditos presumidos de...Leia mais

Nulidades comuns nas glosas pela fiscalização quanto ao PIS e Cofins não-cumulativos

O fisco tem lavrados autos de infração relacionados a PIS e Cofins não cumulativos e grande parte das vezes que isso ocorre não é feita uma análise e levantamento de forma correta, o que pode tornar o lançamento totalmente nulo. De fato, não é incomum a fiscalização glosar créditos de PIS e Cofins sem sequer visitar os estabelecimentos produtivos do contribuinte e conhecer de perto a suas operações. Ocorre que, a linha que o CARF vem adotando é no sentido de que o creditamento de PIS e COFINS deve ser avaliado em cada caso. A pessoa jurídica deve analisar sua...Leia mais

Auto de infração lavrado contra contribuinte falecido acarreta a nulidade do lançamento

  A notificação do sujeito passivo da relação tributária constitui requisito de exigibilidade do crédito tributário. A falta de notificação tem por consequência a violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa necessários para assegurar o devido processo legal, princípio constitucional de observância obrigatória no que pertine aos "acusados em geral" quanto aos "litigantes", seja em processo judicial, seja em procedimento administrativo. Segundo Leandro Paulsen "A notificação ao sujeito passivo é condição para que o lançamento tenha eficácia. Trata-se de providência que aperfeiçoa o lançamento, demarcando, pois, a formalização do crédito pelo Fisco. O crédito devidamente notificado passa a...Leia mais

Parecer Normativo COSIT admite retificação da DCTF após a apresentação da Dcomp

O crédito do contribuinte nasce com o pagamento indevido de tributo e não com a entrega da DCTF, que é um simples meio de declaração  de tributos  federais de caráter informativo. Se a DCTF foi entregue com uma informação errada, a sua retificação tem o efeito de levar ao conhecimento da Receita Federal a existência do crédito, mas de forma nenhuma o direito do contribuinte foi concebido nesse momento. O direito nasceu com o pagamento incorreto, apenas se torna exigível à Receita Federal após as devidas retificações. Em vista do princípio da verdade material que rege o processo administrativo, mesmo que a retificação...Leia mais

A Autora

Amal Nasrallah Amal Nasrallah é advogada tributarista, formada pela PUC/SP, com especialização em direito tributário pelo IBET-USP, sócia da Nasrallah Advocacia, escritório com quase uma década de existência.  Formação - Amal Nasrallah Formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós-Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP.Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SPMembro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDTMembro da Associação dos Advogados de São Paulo.Foi membro da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP de 2016 a 2020.Atua no tributário no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária.Escreveu diversos artigos de direito tributário publicados...Leia mais

O ISS não pode ser exigido nos contratos de rateio (importação, exportação e operações internas)

Nos termos do artigo 156, inciso III da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 18/03/93, compete aos Municípios instituir impostos sobre “serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar." De acordo com o texto constitucional, só pode ser fato gerador do imposto a prestação de um serviço. Este é o critério objetivo adotado pelo constituinte para fins de identificação material da competência impositiva. Tanto é assim que o artigo 1ª da Lei Complementar 116/2014, adotando o conceito constitucional menciona: “o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos...Leia mais

STF decidiu em repercussão geral que os descontos incondicionais não integram base de cálculo do IPI

Conforme comentei em um post publicado em 31/07/2013 (*) a norma que determina que do valor tributável do IPI não podem ser deduzidos os descontos incondicionais é inconstitucional. Naquele post e mencionei que: “O valor tributável pelo IPI, quanto aos produtos nacionais, é o valor total da operação de que decorrer a saída do produto e não podem ser deduzidos do valor da operação os descontos, diferenças ou abatimentos, concedidos a qualquer título, ainda que incondicionalmente. Isso está disposto nos §§ 1º e 2º do art. 14 da Lei nº 4.502, na redação da Lei 7.798/89. Essa norma que restringe a dedução...Leia mais

Solução de consulta da Receita reafirma que incide contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado e auxílio-doença

Em fevereiro deste ano os Ministros da Primeira Seção do STJ decidiram  em processo submetido ao julgamento na forma do art. 543-C do CPC, que a contribuição previdenciária não incide sobre o auxílio-doença, o aviso prévio indenizado e o terço constitucional de férias (Resp nº 1.230.957 - RS  - 2011/0009683-6).  Isto significa que a decisão proferida pelo STJ será aplicada a todos os recursos especiais que tratam do mesmo tema. Contudo, no diário oficial do último dia 30/06 foi publicada a Solução de Consulta nº 6.019, de 26 de Junho de 2014 da Receita Federal deliberando em sentido exatamente inverso,...Leia mais

Tributação do perdão de dívida

Resumo: O post trata do entendimento externado na Solução de Consulta nº 17 de 27/04/2010 de que o perdão de dívida importa para o devedor perdoado acréscimo patrimonial tributável pelo IRPJ, CSLL, Cofins e PIS O perdão de dívida, também chamado de remissão, é a desistência de crédito gratuita e sem qualquer condição pelo credor, em benefício do devedor. Vale dizer, o credor desiste de seu crédito sem qualquer contrapartida. A remissão tem como consequência a extinção da obrigação e se equipara ao pagamento ou a própria quitação do débito, por ter o efeito de desobrigar o devedor. A fiscalização,...Leia mais

Reembolsos decorrentes de rateio não integram a base do PIS e da Cofins – Receita Federal – Solução de Divergência COSIT no 23/2013

Em 14 de outubro foi publicada a Solução de Divergência COSIT no 23/2013 de importância fundamental para as empresas do mesmo grupo econômico que fazem rateio de despesas. Referida solução tratou da tributação dos rateios, em especial quanto à incidência do IRPJ, PIS e Cofins. A decisão tem efeito vinculante no âmbito da Receita Federal do Brasil, ou seja, todos os integrantes da Receita Federal devem atender suas determinações. Antes, não havia consenso quanto ao assunto na Receita Federal, em especial, quanto à base de cálculo do PIS e Cofins nestas operações. Diversas Soluções de Consulta anteriores decidiram no sentido que os...Leia mais