Categoria: Jurisprudência Judicial

Blog Tributário nos Bastidores – Notícias e informações sobre Jurisprudência Judicial

“Stock Options” – Liminar do TRF3 libera a exigência de contribuição previdenciária

“Stock options” são opções de compra de ações da empresa, ou da sua matriz no exterior, que atualmente têm sido utilizadas pelas companhias de capital aberto para incentivar os seus empregados. Por este sistema, outorga-se ao empregado o direito de adquirir um lote de ações ou valores mobiliários de emissão da empresa empregadora, no caso do empregado continuar trabalhando na empresa por certo período (carência), ou se atender certas condições. Vale dizer, o empregado tem a possibilidade de comprar ações de empresa do grupo para qual trabalha, pelo preço do dia da concessão, podendo vendê-las pelo valor atualizado. Grande parte...Leia mais

STJ entende que existe direito à apropriação de crédito de ICMS nas operações interestaduais com benefício fiscal

Uma das grandes disputas na esfera do ICMS decorre do fato de que alguns Estados dão benefícios fiscais na esfera do ICMS sem a autorização de Convênio no âmbito do Confaz. Esses benefícios são concedidos de diversas formas, tais como: outorga de créditos presumidos do ICMS que reduzem o imposto a pagar no Estado que concedeu o benefício; incentivo creditício na forma de empréstimo para  pagamento do imposto devido (diferimento no pagamento do tributo). Ocorre que, para a concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS pelo Estado-membro deve haver consenso entre os Estados e do Distrito Federal, formalizado através de...Leia mais

Receita deve ressarcir créditos de PIS, Cofins e IPI de exportação em 30 dias

Existe um procedimento especial de ressarcimento de créditos de PIS, COFINS e IPI, previsto na Portaria MF nº 348, de 16 de junho de 2010, que obriga a Receita Federal a efetuar o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor pleiteado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do Pedido de Ressarcimento dos créditos. De acordo com a referida Portaria o procedimento especial de ressarcimento abrange: a) os créditos de PIS e Cofins apurados em relação a custos, despesas e encargos vinculados à receita de exportação e que ao final de cada trimestre não tenham sido...Leia mais

Os Estados não podem exigir ICMS no transporte de produtos para exportação enquanto a mercadoria transita até o porto

A Lei Complementar nº 87/96 que trata do ICMS, impede os Estados de exigir o imposto sobre exportações, de bens e de serviços, inclusive sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. De fato a referida lei complementar determina que o imposto não incide sobre operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados, semi-elaborados ou serviços (art. 3º II). Contudo, os Estados não têm adotado essa norma na prática. As autoridades fiscais dos estados, em regra, exigem o ICMS sobre a prestação de serviço de transporte de bens destinados ao exterior, se o...Leia mais

Os descontos incondicionais não integram a base de cálculo do IPI – STF

O valor tributável pelo IPI, quanto aos produtos nacionais, é o valor total da operação de que decorrer a saída do produto e não podem ser deduzidos do valor da operação os descontos, diferenças ou abatimentos, concedidos a qualquer título, ainda que incondicionalmente. Isso está disposto nos §§ 1º e 2º do art. 14 da Lei nº 4.502, na redação da Lei 7.798/89. Ocorre essa norma que restringe a dedução dos descontos incondicionais da base de cálculo do IPI é inconstitucional e viola o CTN. De fato, a CF/88 menciona no seu artigo 146, II, “a”, que cabe à lei...Leia mais

Judiciário concede liminar para afastar exigência de IPVA que foi recolhido a outro Estado

Conforme comentei no post de 28/06/2013 chamado “São Paulo tem exigido IPVA que foi recolhido e devido a outro Estado”, o Estado de São Paulo iniciou uma estratégia radical para recolher IPVA. Se um contribuinte paulista informa na sua declaração de imposto de renda que reside em São Paulo e recolhe IPVA em outro estado, o fisco paulista presume que o IPVA é devido para SP e exige novo pagamento para SP. A notícia foi veiculada em diversos jornais e revistas. Segundo o jornal “O Estado de São Paulo de 10/06/2013, “a Secretaria da Fazenda de São Paulo informou “ter...Leia mais

Depósito judicial em dinheiro pode ser substituído por seguro-garantia, de acordo com decisão do TRF1

Uma decisão publicada em 17/05/2013 e proferida pelo TRF1 autorizou a substituição do depósito judicial em dinheiro por apólice de seguro-garantia. No caso analisado, a Fazenda Nacional alegou: - impossibilidade de seguro-garantia substituir depósitos judiciais já realizados realizados e suspender a exigibilidade do crédito tributário; - o seguro garantia judicial, assim como a fiança bancária, não se equipara a depósito em dinheiro para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 do Código Tributário Nacional e da Súmula 112/STJ); - de acordo com o art. 111 do CTN, a interpretação da legislação acerca da suspensão do crédito tributário...Leia mais

Contribuinte pode pedir a restituição de tributo pago em parcelamento após a decadência, mesmo se houver confissão de dívida – STJ

A decadência extingue o crédito tributário. Significa a perda do direito das Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal de constituir o crédito tributário através do lançamento, após o prazo de cinco anos contados: a) do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I, CTN); b) nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação e quando há antecipação do pagamento, a contagem do prazo decadencial tem início na data do fato gerador. Contudo, se houver dolo, fraude ou simulação aplica-se a regra do artigo 173, I ; c) da data em que se...Leia mais

O REINTEGRA não compõe a base de cálculo do PIS e Cofins e do IRPJ e CSLL segundo Tribunal – TRF4

  Em um “post” publicado em 15/01/2013 mencionei que “Os valores do Reintegra não podem integrar a base de cálculo do PIS e Cofins não cumulativos”. De fato, os produtos nacionais destinados ao exterior não devem ser onerados por tributos que prejudicam a sua competitividade no âmbito externo e, por esta razão, a CF/88 estabeleceu que não incide sobre as exportações o IPI (art. 153, §3º, III), o ICMS (art. 155, §2º, X, a), as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, tais como o PIS/PASEP e a COFINS (art. 149, § 2º, I). No entanto, as exportações ainda não são...Leia mais

Exportação – STF proferiu duas decisões sobre PIS e Cofins que beneficiam os exportadores

Conforme comentei em um post anterior (*), havia grande possibilidade do Supremo Tribunal Federal decidir que as receitas de exportação decorrentes de variação cambial positiva não devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. Isso se confirmou ontem, pois ao analisar o Recurso Extraordinário nº 627815, o Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade, exatamente neste sentido. Trata-se do seguinte. A Constituição Federal beneficia com a imunidade (quando a Constituição impede a incidência de um tributo) todas as receitas provenientes da exportação. De fato, a Constituição Federal estabelece no artigo 149, § 2º, I, que as contribuições sociais...Leia mais

Judiciário dá efeito suspensivo a extraordinários que tratam de matéria em regime da repercussão geral

Existem diversas ações que objetivam deixar de pagar determinados tributos em razão de sua inconstitucionalidade e cuja matéria está pendente de julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal e com repercussão geral reconhecida. Estes recursos excepcionais são sobrestados (arquivados temporariamente) enquanto esperam a apreciação da matéria pelo Supremo Tribunal Federal. Ocorre que se o recurso extraordinário for do contribuinte e no processo não há suspensão da exigibilidade do crédito tributário por depósito ou outra razão, a Fazenda Pública pode exigir o crédito em discussão por meio de execuções fiscais, além de impor ao contribuinte outras sanções. Em vista disso, o Supremo...Leia mais

STF decide que a CSLL pode integrar a sua base de cálculo bem como do IRPJ

O artigo 1º da Lei nº 9.316/96 estabelece que o valor da contribuição social sobre o lucro - CSLL não poderá ser deduzida para efeito de determinação do lucro real, que é base de cálculo do imposto de renda - IRPJ, nem de sua própria base de cálculo. Ou seja a CSLL integra a sua própria base de cálculo e a base de cálculo do IRPJ. Diante disto, diversos contribuintes ajuizaram ações judiciais objetivando assegurar o direito de calcular e recolher o IRPJ devido e a CSLL, sem efetuar a adição do valor da CSLL nas bases de cálculo respectivas....Leia mais