Tributário nos Bastidores

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Jurisprudência Judicial

Judiciário dá efeito suspensivo a extraordinários que tratam de matéria em regime da repercussão geral

Existem diversas ações que objetivam deixar de pagar determinados tributos em razão de sua inconstitucionalidade e cuja matéria está pendente de julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal e com repercussão geral reconhecida. Estes recursos excepcionais são sobrestados (arquivados temporariamente) enquanto esperam a apreciação da matéria pelo Supremo Tribunal Federal. Ocorre

STJ afasta contribuição previdenciária de diversas verbas trabalhistas

Ao longo dos últimos anos o STJ tem apreciado diversas ações com o objetivo de afastar da tributação pela contribuição previdenciária de verbas recebidas pelos trabalhadores. Agora, a jurisprudência está consolidada no sentido de livrar da incidência da contribuição previdenciária, o salário maternidade, férias usufruídas, terço constitucional de férias, auxílio

STJ: incide juro de mora quando o crédito tributário está suspenso por liminar

Existe um entendimento de que o Fisco não pode lavrar auto de infração e aplicar penalidades, no caso, juros de mora, enquanto o contribuinte estiver acobertado por medida liminar suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, justamente porque o contribuinte que está discutindo em juízo com liminar não está cometendo qualquer

Crédito de PIS/Cofins sobre Frete – Jurisprudência do Poder Judiciário e do CARF

O tema relativo à possibilidade de aproveitamento das despesas de frete como crédito dedutível na apuração da base de cálculo das contribuições ao Pis e Cofins não cumulativos (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003) é muito controvertido e, por este breve artigo, pretende-se apenas mostrar como caminha a jurisprudência em relação a

Judiciário concede liminares para desobrigar o contribuinte de declarar o valor da importação nas operações interestaduais com importados

O Senado Federal editou a Resolução nº 13, de 2012, unificando a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com: (i) bens e mercadorias importados do exterior em 4%, (ii) com bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro tenham sido submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento,

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