Categoria: Jurisprudência Judicial

Blog Tributário nos Bastidores – Notícias e informações sobre Jurisprudência Judicial

O ITBI não pode ser exigido antes do registro no cartório de imóveis

A Constituição Federal estabelece no seu artigo 156, II: “Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...)  II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição”.  Por outro lado, dispõe o artigo 35 do Código Tributário Nacional: “Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador: I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou...Leia mais

Não incidência da contribuição previdenciária sobre o auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício previdenciário previsto no artigo 60, Seção V – “Dos Benefícios”, Subseção V, da Lei nº 8.213/91, da seguinte forma: “Art. 60 - O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.  (...) § 3o Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.” (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)...Leia mais

TRF4: lista de descontos do PIS e da Cofins é exemplificativa

Uma empresa prestadora de serviços impetrou mandado de segurança objetivando o reconhecimento do direito de compensar os créditos de PIS e COFINS apurados no sistema não cumulativo, relativos a insumos decorrentes da exploração de atividade de prestação de serviços de limpeza e conservação, a saber: gastos com uniformes, vale-transporte, vale-refeição ou alimentação, seguro de vida, seguro-saúde, plano de saúde, fardamento, aquisição/utilização de combustíveis e lubrificantes utilizados em veículo da empresa destinado ao transporte de empregados/colantes que substituem outros funcionários terceirizados ou fiscalização de supervisores em postos de serviços. Ao julgar a ação, o Relator Juiz Federal Leandro Paulsen do Tribunal...Leia mais

Não incide ICMS/ST sobre frete quando o transporte é pago pelo adquirente da mercadoria

Voltou a ser notícia na imprensa que um juiz afastou a incidência do ICMS recolhido por substituição tributária referente a serviço de frete, quando o transporte é pago pelo comprador da mercadoria. Causa surpresa que os fiscos estaduais ainda estejam exigindo ICMS sobre frete, pois este assunto já está mais do que pacificado no Judiciário. O tema já chegou ao STJ, que é última instância competente para tratar do tema, e a Corte já unificou o entendimento que de “o valor do frete deverá compor a base de cálculo do ICMS, recolhido sob o regime de substituição tributária, somente quando...Leia mais

Penhora de faturamento em execução fiscal exige diversos requisitos para ser válida (*)

O processo de execução fiscal para cobrança da dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas respectivas autarquias, está regulado por lei especial, a denominada Lei de Execução Fiscal de nº 6.830/80 e é regido subsidiariamente pelo Código de Processo Civil. Após citado, o executado pode nomear bens a penhora ou efetuar o pagamento, caso contrário, a penhora poderá recair em qualquer bem do executado, exceto os que a lei declare absolutamente impenhoráveis. A Lei de Execuções Fiscais estabelece em seu art. 11 a ordem dos bens a serem penhorados da seguinte forma:...Leia mais

STF decide que o PIS e a Cofins incidem sobre vendas inadimplidas

No post “Incidência de PIS e Cofins sobre vendas inadimplidas – Questão que aguarda decisão do STF” de 09/2011, comentei que havia uma tese que tratava da possibilidade de excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins os valores relativos às vendas inadimplidas, quando o contribuinte reconhece as receitas pelo regime de competência. No dia 21/06, na mesa de debates de estudos e casos do IBDT sob a presidência do Dr. Ricardo Mariz de Oliveira, reunião que acontece todas as quintas feiras,  discutiu-se o Acórdão do Plenário do STF - RE nº 586.482, trazido pelo Dr. João Francisco...Leia mais

Critérios para identificar a incidência do ISS ou do ICMS na industrialização sob encomenda – STF

Resumo: O post trata do entendimento do STF de que o ISS não incide nas operações de industrialização sob encomenda de bens e produtos que serão utilizados como insumos em processo de industrialização ou de circulação de mercadoria, pois é caso de incidência do ICMS. Aquele que for autuado com a exigência de ISS deve se defender e quem quiser assegurar o procedimento pode entrar com uma ação judicial A CF/88 destinou a cada ente político competência para exigir impostos com base nos seguintes critérios:  industrial (União Federal), comercial (Estados e Distrito Federal) e prestação de serviços (Municípios e Distrito...Leia mais

STJ: Pessoas jurídicas em débito não garantido para com a União não podem distribuir lucros

O Projeto de Lei que criou a Lei nº 4.357/64 pretendeu proibir, no seu artigo 32, a distribuição de dividendos e bonificações para as pessoas jurídicas que estivessem em débito não garantido com a União Federal e a Previdência Social. Ocorre que, o Presidente da República, manteve a bonificação, mas vetou a restrição quanto aos dividendos, mencionado na fundamentação do veto: “A ingerência do Fisco em assunto da economia interna das empresas deve ficar restrita a casos excepcionais, evitando-se que os poderes de controle destinados a garantir a pontualidade no pagamento dos tributos e contribuições sejam transformados em elementos de...Leia mais

Como fica a coisa julgada tributária benéfica a uma sociedade quando esta sofre operação societária

Existem diversas ações ajuizadas por pessoas jurídicas, que têm por objetivo o reconhecimento do direito de não recolher, ou recolher a menor um determinado tributo inclusive em operações futuras. Quando o contribuinte sai vencedor, a decisão final e definitiva proferida no processo que declara indevida a cobrança do tributo faz coisa julgada. Vale dizer, a decisão judicial torna-se imutável e indiscutível e a eficácia da decisão perdurará enquanto estiver em vigor a lei em que se baseou e que interpretou para julgar procedente a ação. A pessoa jurídica beneficiada pela coisa julgada alcança um benefício inestimável e que pode redundar...Leia mais

O ICMS na importação e o Estado competente para exigi-lo – Posição do STF

Segundo o artigo 155, IX, “a”, da CF/88, o ICMS incidirá “sobre a entrada de mercadoria importada do exterior, (...) cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o estabelecimento destinatário da mercadoria,  ...” A Lei Complementar nº 87/96, por sua vez dispõe no artigo 11, I, d, que o local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável é, tratando-se de mercadoria ou bem importado do exterior, o do estabelecimento onde ocorrer a entrada física” A expressão “estabelecimento destinatário da mercadoria” vem sendo interpretada pela doutrina e pela jurisprudência como...Leia mais

STF: Estado não deve restituir o ICMS pago a maior na substituição tributária

Existem inúmeras ações que objetivam o ressarcimento de ICMS pago antecipadamente, em decorrência de substituição tributária para frente, nas hipóteses em que o valor da operação foi menor que o valor presumido. Os contribuintes argumentam que têm direito a imediata e preferencial restituição do ICMS pago a maior. Muito já se discutiu a respeito da questão, que já foi inclusive objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da ADIn 1.851-4/AL em 08 de maio de 2002. No referido julgamento, o STF entendeu pela impossibilidade da restituição do ICMS pago a maior, nos casos em que a base...Leia mais

Incidência da CIDE sobre exploração de direitos autorais

Os rendimentos decorrentes da exploração de direitos autorais são classificados como "royalties" pela Lei 4.506/64 (art. 22, d). Ocorre que, a Lei Ordinária nº 10168/2000, que institui contribuição de intervenção no domínio econômico – CIDE /Royalties, estabeleceu que o tributo incide sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de remuneração decorrente das obrigações derivadas de contratos que tenham por objeto a remessa de “royalties”, a qualquer título, a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior. Por sua vez, o Decreto nº 4.195/2002, que regulamentou a matéria, estabeleceu no...Leia mais