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A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.
Em 14 de outubro foi publicada a Solução de Divergência COSIT no 23/2013 de importância fundamental para as empresas do mesmo grupo econômico que fazem rateio de despesas. Referida solução tratou da tributação dos rateios, em especial quanto à incidência do IRPJ, PIS e Cofins. A decisão tem efeito vinculante no âmbito da Receita Federal do Brasil, ou seja, todos os integrantes da Receita Federal devem atender suas determinações. Antes, não havia consenso quanto ao assunto na Receita Federal, em especial, quanto à base de cálculo do PIS e Cofins nestas operações. Diversas Soluções de Consulta anteriores decidiram no sentido que os...Leia mais
A Lei 12.865 de 09/10/2013 reabriu o prazo de adesão ao chamado “REFIS da Crise”. Pela nova lei foi dada a possibilidade do devedor, sem qualquer garantia ou arrolamento de bens, parcelar ou pagar à vista com redução de multa, juros e encargos legais: (i) débitos vencidos até 30.11.2008, relativos a tributos e contribuições federais, inclusive previdenciárias; (ii) débitos vencidos até 31 de dezembro de 2012 relativos ao PIS e à Cofins devidos por instituições financeiras e companhias seguradoras; (iii) débitos vencidos até 31 de dezembro de 2012 objeto de discussão judicial relativa à exclusão do ICMS da base de...Leia mais
Back to back é uma transação triangular pela qual um produto é adquirido no exterior por uma pessoa domiciliada no país e vendido, também no exterior, sem transitar fisicamente pelo território nacional. A operação é interessante, por exemplo, quando o adquirente final no exterior não necessita de grande volume de produtos, ou quando não obtém crédito com o produtor dos bens. A operação lhe possibilita adquirir os produtos por meio de terceiro. O negócio é vantajoso também para quem compra e vende os produtos, pois: (i) há redução de custos logísticos e tributários; (ii) as operações de câmbio são feitas...Leia mais
Em uma importante decisão o CARF entendeu que é lícita a apropriação como custo, de créditos de ICMS estornados pelo fisco estadual, em razão da concessão de crédito presumido indevido pelos Estados de origem. No caso julgado, a empresa tinha créditos acumulados de ICMS, que foram glosados pelo Estado por se tratar de créditos decorrentes de benefícios fiscais concedidos ilegalmente. Vale dizer, o Estado impediu a empresa de aproveitar os créditos de ICMS originários dos referidos benefícios ilegais. Além disso, no caso, a empresa é exportadora. Como se sabe, o ICMS não incide sobre as operações que destinem mercadorias ao...Leia mais
Eis alguns exemplos clássicos deste tipo de operação: (i) Conversão de dividendos devidos para sócio ou acionista no exterior em investimento na empresa e (ii) Conversão de empréstimo em investimento (empresa brasileira empresta de sociedade residente no exterior e ao invés de pagar o credor, emite quotas ou ações em favor do credor no exterior), ingresso de recurso no país referente a empréstimos externos. Ocorre que há divergências com relação à incidência do Imposto Sobre Operação de Câmbio (IOF/Câmbio) neste tipo de transação, porque não há entrega real ou remessa de dinheiro. Em princípio, a Receita Federal emitiu diversas soluções...Leia mais
No Brasil existe a obrigação das sociedades por ações de capital aberto ou fechado de publicar a suas demonstrações financeiras, observadas algumas exceções. E isto é assim, porque é necessário que os investidores atuais e potenciais tenham acesso a informações sobre a situação econômica e financeira das sociedades, para analisar com clareza o valor e eventuais riscos que estão sujeitos ao investir no negócio. Ocorre que, atualmente, grande parte dos investidores são estrangeiros. Vivemos numa época globalizada e um dos aspectos mais importantes deste período é a grande movimentação internacional de recursos, o que leva o mercado de capitais a...Leia mais
“Stock options” são opções de compra de ações da empresa, ou da sua matriz no exterior, que atualmente têm sido utilizadas pelas companhias de capital aberto para incentivar os seus empregados. Por este sistema, outorga-se ao empregado o direito de adquirir um lote de ações ou valores mobiliários de emissão da empresa empregadora, no caso do empregado continuar trabalhando na empresa por certo período (carência), ou se atender certas condições. Vale dizer, o empregado tem a possibilidade de comprar ações de empresa do grupo para qual trabalha, pelo preço do dia da concessão, podendo vendê-las pelo valor atualizado. Grande parte...Leia mais
O STF muito provavelmente reconhecerá a repercussão geral de questão relacionada às exportações. Digo isto porque, sempre que há discussão de matéria tributária que atinge muitos contribuintes, o STF tem admitido a existência de repercussão geral. Trata-se do RE 759244 e a tese é a seguinte: O art. 149, § 2°, I, da CF estabelece que as contribuições sociais não incidem sobre as receitas decorrentes de exportação. Ocorre que, a Receita não reconhece a imunidade exigindo contribuição previdenciária da atividade rural e agroindustrial incidente sobre as receitas de exportação quando a operação é de exportação indireta, equiparando a transação à...Leia mais
O Siscoserv é um sistema informatizado instituído pelo Governo Federal, pelo qual são fornecidas informações por meio eletrônico ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC, sobre as operações efetuadas entre residentes no País e residentes no exterior que englobem serviços, intangíveis e demais transações que impliquem em alterações no patrimônio das pessoas físicas, jurídicas ou demais entes despersonalizados, em especial operações de exportação e importação de serviços. O principal objetivo é integrar em um único sistema informações contábeis, fiscais, cambiais e comerciais relativas às importações e exportações de serviços. Ocorre que existem muitas dúvidas quanto à forma...Leia mais
Uma das grandes disputas na esfera do ICMS decorre do fato de que alguns Estados dão benefícios fiscais na esfera do ICMS sem a autorização de Convênio no âmbito do Confaz. Esses benefícios são concedidos de diversas formas, tais como: outorga de créditos presumidos do ICMS que reduzem o imposto a pagar no Estado que concedeu o benefício; incentivo creditício na forma de empréstimo para pagamento do imposto devido (diferimento no pagamento do tributo). Ocorre que, para a concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS pelo Estado-membro deve haver consenso entre os Estados e do Distrito Federal, formalizado através de...Leia mais
A Lei nº 11.371/2006, criou regras relativas ao mercado de câmbio brasileiro. A principal norma trazida pela lei refere-se aos recursos em moeda estrangeira relativos aos recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias e de serviços. Esses recursos, nos termos da lei, poderão ser mantidos em instituição financeira no exterior, observados os limites fixados pelo Conselho Monetário Nacional - CMN O Conselho Monetário Nacional (CMN), por sua vez, estabeleceu que os exportadores brasileiros de mercadorias e serviços podem manter no exterior o valor correspondente a totalidade dos recursos relativos ao recebimento de suas exportações. Os recursos mantidos no exterior somente poderão...Leia mais
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF - é um tribunal administrativo integrante da estrutura do Ministério da Fazenda. Grande parte da atividade do CARF consiste em julgar em fase de recurso as defesas apresentadas pelos contribuintes contra autos de infração lavrados pela fiscalização referentes a tributos administrados pela Receita Federal. Muito embora seja ligado ao Ministério da Fazenda, é um órgão paritário, pois metade dos conselheiros integrantes do CARF é constituída de representantes da Fazenda Nacional e a outra metade, de representantes dos contribuintes, indicados pelas confederações representativas de categorias econômicas de nível nacional e pelas centrais sindicais....Leia mais