Categoria: Artigos

Blog Tributário nos Bastidores – Artigos sobre legislação tributária

Tributação do ouro como ativo financeiro

A Constituição de 1988 criou nova sistemática de tributação do ouro que antes estava submetido à incidência do Imposto Único sobre Minerais – IUM, imposto especial único de competência da União. Pela Constituição atual o ouro em estado natural, ou industrializado é chamado de “ouro mercadoria” e sujeita-se nas operações mercantis ao ICMS (art. 155, § 2º, X, “c”). Por sua vez o ouro, se adquirido para especulação e/ou reserva é considerado ativo financeiro ou instrumento cambial, submetendo-se exclusivamente à incidência do IOF devido apenas na operação de origem, conforme dispõe o artigo 153, V, § 5º, da CF/88. Trata-se...Leia mais

CSRF do CARF: Quando há recolhimento de contribuições patronais a aplicação da decadência para o salário indireto é do art. 150, § 4°, do CTN

Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o contribuinte ou o responsável tributário deve realizar o pagamento antecipado do tributo antes de qualquer procedimento administrativo, ficando a extinção do crédito condicionada à futura homologação expressa ou tácita pela autoridade fiscal competente. O STJ, ao analisar a questão da decadência dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação consolidou o entendimento que existem duas hipóteses decadenciais com implicações diferentes: (i) quando o contribuinte declara e efetua pagamento antecipado (inferior ao efetivamente devido),  o fisco dispõe do prazo decadencial de cinco anos, a contar do fato gerador, para homologar o que foi pago...Leia mais

CSRF do CARF – Improcedência da autuação por omissão de receitas por falta de apresentação de provas pelo fisco

O dever de investigação é obrigação do fisco, pois é dele a obrigação de demonstrar a ocorrência do fato constitutivo do seu direito de lançar. E a falta de comprovação pelo fisco, não suprida por outro meio de prova, conduz à improcedência do lançamento. O lançamento visa exatamente dar certeza e liquidez ao crédito fiscal, nos termos do artigo 142 e seguintes do Código Tributário Nacional. Por isso, nas hipóteses em que não existe certeza quanto aos fatos, o lançamento não deve prevalecer. De fato, os autos de infração devem ser instruídos com todos as provas, declarações, termos, depoimentos, laudos...Leia mais

TJMG – É LEGAL PLANEJAMENTO EM OPERAÇÃO SOCIETÁRIA QUE TRANSFERE SALDO CREDOR DE ICMS

O saldo credor do ICMS se forma, quando o montante de créditos apurados, por meio do ICMS pago nas notas fiscais de entrada, ultrapassa o valor de débitos, decorrente do imposto devido nas notas fiscais de saídas. A Lei Complementar 87/1996 no artigo 25, parágrafo segundo dispõe que a lei estadual poderá, nos casos de saldos credores acumulados do ICMS, permitir que: I - sejam imputados pelo sujeito passivo a qualquer estabelecimento seu no Estado; II - sejam transferidos, nas condições que definir, a outros contribuintes do mesmo Estado. Ocorre que, a maior parte das legislações estaduais dificulta sobremaneira a...Leia mais

CSRF do CARF – Não é possível excluir valores repassados a terceiros da base do PIS/Cofins

A Câmara Superior de Recursos Fiscais – CSRF - do CARF, analisou recentemente um Recurso Especial de Divergência de um contribuinte que pleiteava o reconhecimento da possibilidade de exclusão da base de cálculo do  PIS e da Cofins (cumulativo) os valores repassados a terceiros em virtude de subcontratação de serviços. No caso analisado, o contribuinte que tem como objetivo social, dentre outras atividades, a realização do transporte de cargas e possui apenas um veiculo, contrata terceiros, autônomos e empresas de transporte, de forma que, do total da receita de fretes fica apenas com o equivalente a uma "comissão" e o...Leia mais

Exigência do ITCMD só após registro na Junta Comercial

A Constituição Federal estabelece em seu art. 155, I e § 1º, a competência para os Estados e para o Distrito Federal instituir imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos especificando que: (i) relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal e (ii) relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal. Conclui-se, portanto, no que concerne a doação de bens móveis, a competência para instituir e cobrar...Leia mais

STJ não admite a readequação de honorários à regra do NCPC em fase de RESP

Os advogados estão sofrendo derrota no Superior Tribunal de Justiça, no que se refere aos honorários de sucumbência. A corte especial está proferindo decisões no sentido de não admitir a alteração de honorários advocatícios para adequá-los à regra prevista no prevista no artigo 85, § 11, do novo CPC (muito favorável ao advogado que venceu a demanda), quando o acórdão contra o qual foi interposto o recurso especial foi publicado na vigência do CPC antigo. Para fundamentar o entendimento, os julgados têm apontado a norma de direito intertemporal destacada no artigo 14 do novo código, do seguinte teor: “Art. 14....Leia mais

Benefícios fiscais para portadores de neoplasia maligna (câncer)

Os portadores de neoplasia maligna (câncer) têm inúmeros benefícios fiscais. Neste post, iremos abarcá-los com o objetivo meramente informativo. Caso tenha interesse, o portador deve procurar informações mais aprofundadas sobre o procedimento para obter os benefícios em cada setor e tributo abordado. PIS O saldo das contas do Programa de Integração Social – PIS pode ser levantado pelo titular da conta, quando ele próprio ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna (câncer). O trabalhador receberá o saldo total de quotas e rendimentos IPI – isenção na compra de veículos As pessoas portadoras de deficiência física, dentre elas,...Leia mais

Principais normas do Programa de Regularização Tributária – MP 766/2017

Foi publicada hoje a Medida Provisória nº 766 de 2017 que trata do tão esperado Programa de Regularização Tributária - PRT junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Ainda será necessário a publicação de  regulamentação. As principais normas são as seguintes: Poderão ser quitados, os débitos de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas e jurídicas. Podem ser parcelados: débitos objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, inclusive os provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da Medida...Leia mais

Principais alterações da lei complementar que trata do ISS

A lei complementar 116 de 31 de julho 2003 que trata sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, foi alterada pela Lei Complementar 157 de 29 de dezembro de 2016. A principal alteração é relativa à proibição dos Municípios de conceder benefícios fiscais com a finalidade de atrair prestadoras de serviços para seus territórios.  Essa proibição veio para tentar por fim às guerras fiscais entre os entes municipais. Nos termos da nova lei, alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza será de 2% (dois por cento). Além disso, o...Leia mais

TIT e transferência de mercadorias com mesmo titular – erro na eleição do estabelecimento infrator

O Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo – TIT,  proferiu uma decisão interessante sobre transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular. Contudo, antes de tratar especificamente do processo julgado, cumpre destacar que as operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, a rigor, não devem ser tributadas por não configurarem circulação econômica de mercadorias. O fato gerador do ICMS é a operação relativa à “circulação de mercadorias” ou a “prestação de serviços de transporte ou de comunicação”. Só incide o imposto, no caso de mercadorias, na hipótese de ocorrer a sua efetiva circulação econômica. Em outras palavras,...Leia mais

TJSP aceita precatório como caução para sustar protesto de CDA

O Tribunal de Justiça deferiu liminar para determinar a sustação de protesto de CDAs, cujo credor é o Estado de São Paulo com base em caução consistente em precatórios de originados em ações ordinárias em que o Estado de São Paulo é devedor. No caso,  a empresa protestada adquiriu por meio de contratos de cessão  precatórios  de terceiros, tornando-se, credora do Estado de São Paulo. O Desembargador  Relator do recurso Kleber Leyser de Aquino da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, entendeu que não há coerência na recusa do Estado de São Paulo em aceitar o próprio...Leia mais