Categoria: Artigos

Blog Tributário nos Bastidores – Artigos sobre legislação tributária

Tese tributária da exclusão do ICMS da base da CPRB passou a ter enormes chances de êxito

O voto do Ministro Celso de Mello que decidiu pela exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins (RE 574.706 PR), deixou claro que o STF entende que o ICMS não pode compor nem o faturamento, e tampouco a receita da pessoa jurídica. Eis um trecho do voto: “Tenho para mim que se mostra definitivo, no exame da controvérsia ora em julgamento, e na linha do que venho expondo neste voto, a doutíssima manifestação do Professor HUMBERTO ÁVILA, cujo parecer, na matéria, bem analisou o tema em causa, concluindo, acertadamente, no sentido da inconstitucionalidade da inclusão dos valores pertinentes...Leia mais

STF decide que o ICMS não compõe a base do PIS e Cofins

Conforme já era esperado, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, decidiu hoje por maioria que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins. No julgamento ficou assentado o entendimento de que o ICMS não pode integrar a base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins, pois não é receita, mas mero ingresso na contabilidade das pessoas jurídicas. O imposto é destinado aos Estados Membros e assim não integra o patrimônio dos contribuintes. As ministras Carmem Lúcia e Rosa Weber e os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello...Leia mais

Conceito de venda cancelada – Solução de Consulta Cosit

Nas hipóteses de cancelamento da venda, o negócio jurídico é desfeito e em razão disso,  extingue-se  as obrigações do credor e do devedor. Nessas hipóteses a legislação que trata do PIS e da Cofins exclui da tributação valores que, por não constituírem efetivos ingressos de novas receitas para a pessoa jurídica, não são dotados de capacidade contributiva. Nessas hipóteses  não há efetiva saída da mercadoria e, tendo em vista que a transação comercial não se concretizou, por consequência não haverá fato gerador de PIS e Cofins. Não obstante isso para o fisco existe um conceito de venda cancelada não é...Leia mais

Livros digitais são imunes de acordo com o STF

O Art. 150, VI, d da Constituição Federal estabelece que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. Com base nessa norma surgiram controvérsias acerca do alcance da imunidade prevista na norma e se ela abarcaria os livros eletrônicos ou digitais. Agora o STF analisou a questão. De acordo com o voto do Ministro Dias Toffoli “o constituinte não objetivou conferir um benefício a editoras ou a empresas jornalísticas, mas sim imunizar o bem utilizado como veículo do pensamento, da informação, da cultura...Leia mais

TJSP – Contribuinte não pode ser penalizado por benefícios fiscais inconstitucionais concedidos por outro Estado

A instituição de benefícios fiscais relativos ao ICMS só pode ser realizada com base em convênio interestadual. Com efeito, aos convênios atribuiu-se competência para delimitar hipóteses de concessões de isenções, benefícios e incentivos fiscais, nos moldes do artigo 155, § 2º, XII, g, da CRFB/1988 e da Lei Complementar nº 21/1975. Em vista da previsão constitucional e da LC 21 de 1975, o STF tem decido reiteradamente que não pode um Estado-membro outorgar isenção, incentivo ou benefício fiscal, relativos ao ICMS, de modo unilateral, sem prévia celebração de convênio intergovernamental no âmbito do CONFAZ. Não obstante isso, o TJSP  manteve...Leia mais

STJ – Quebra de sigilo bancário pelo fisco sem autorização judicial não serve como prova em processo criminal

O Supremo Tribunal Federal decidiu no RE nº 601.314/SP, que é constitucional a requisição direta de informação pela Administração Tributária às instituições financeiras dentro do processo administrativo fiscal, nos termos do artigo 6º da Lei Complementar nº 105/01, que autoriza a quebra de sigilo bancário pelo fisco, para fins de apuração de créditos tributários. A mesma posição foi consolidada no Superior Tribunal de Justiça que também decidiu pela legalidade da requisição direta de informações pela Autoridade Fiscal às instituições bancárias sem prévia autorização judicial para fins de constituição de crédito tributário no âmbito do processo administrativo fiscal, no julgamento do...Leia mais

Pode ser compensado via administrativa tributo julgado indevido em jurisprudência vinculante – SC Cosit

Um contribuinte consultou a Receita Federal para saber se quando um tributo é  declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal sob a sistemática da Repercussão Geral, é possível realizar a compensação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos, mesmo tendo ajuizado ação ainda não julgada definitivamente pleiteando a declaração deste direito. A Solução de Consulta Cosit nº 119 de 7 de fevereiro de 2017, publicada em 13.02.2017 decidiu que, quando ainda não há  trânsito em julgado de ação própria ajuizada pelo contribuinte, não é possível compensar os valores indevidamente recolhidos. O contribuinte deve aguardar o resultado da ação própria para...Leia mais

TJSP anula lançamento de ISS de SP que desconsiderou estabelecimento da empresa

O TJSP em julgamento realizado em 02 de fevereiro anulou lançamentos do Município de São Paulo, no qual se exigia ISS de contribuinte, que havia pago o imposto a outros Municípios. O município paulista alegava que  os autos de infração foram lavrados por ocasião de Operação Fiscal, na qual verificou que a empresa autuada fazia parte de grupo, que compreendia  diversos outros estabelecimentos, dentre os quais outra empresa que compartilhava o mesmo endereço da autuada. Afirmou também, que embora os contratos de prestação de serviços e as notas fiscais fossem emitidas em nome da empresa autuada, na prática ela fazia...Leia mais

Tributação do ouro como ativo financeiro

A Constituição de 1988 criou nova sistemática de tributação do ouro que antes estava submetido à incidência do Imposto Único sobre Minerais – IUM, imposto especial único de competência da União. Pela Constituição atual o ouro em estado natural, ou industrializado é chamado de “ouro mercadoria” e sujeita-se nas operações mercantis ao ICMS (art. 155, § 2º, X, “c”). Por sua vez o ouro, se adquirido para especulação e/ou reserva é considerado ativo financeiro ou instrumento cambial, submetendo-se exclusivamente à incidência do IOF devido apenas na operação de origem, conforme dispõe o artigo 153, V, § 5º, da CF/88. Trata-se...Leia mais

CSRF do CARF: Quando há recolhimento de contribuições patronais a aplicação da decadência para o salário indireto é do art. 150, § 4°, do CTN

Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o contribuinte ou o responsável tributário deve realizar o pagamento antecipado do tributo antes de qualquer procedimento administrativo, ficando a extinção do crédito condicionada à futura homologação expressa ou tácita pela autoridade fiscal competente. O STJ, ao analisar a questão da decadência dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação consolidou o entendimento que existem duas hipóteses decadenciais com implicações diferentes: (i) quando o contribuinte declara e efetua pagamento antecipado (inferior ao efetivamente devido),  o fisco dispõe do prazo decadencial de cinco anos, a contar do fato gerador, para homologar o que foi pago...Leia mais

CSRF do CARF – Improcedência da autuação por omissão de receitas por falta de apresentação de provas pelo fisco

O dever de investigação é obrigação do fisco, pois é dele a obrigação de demonstrar a ocorrência do fato constitutivo do seu direito de lançar. E a falta de comprovação pelo fisco, não suprida por outro meio de prova, conduz à improcedência do lançamento. O lançamento visa exatamente dar certeza e liquidez ao crédito fiscal, nos termos do artigo 142 e seguintes do Código Tributário Nacional. Por isso, nas hipóteses em que não existe certeza quanto aos fatos, o lançamento não deve prevalecer. De fato, os autos de infração devem ser instruídos com todos as provas, declarações, termos, depoimentos, laudos...Leia mais

TJMG – É LEGAL PLANEJAMENTO EM OPERAÇÃO SOCIETÁRIA QUE TRANSFERE SALDO CREDOR DE ICMS

O saldo credor do ICMS se forma, quando o montante de créditos apurados, por meio do ICMS pago nas notas fiscais de entrada, ultrapassa o valor de débitos, decorrente do imposto devido nas notas fiscais de saídas. A Lei Complementar 87/1996 no artigo 25, parágrafo segundo dispõe que a lei estadual poderá, nos casos de saldos credores acumulados do ICMS, permitir que: I - sejam imputados pelo sujeito passivo a qualquer estabelecimento seu no Estado; II - sejam transferidos, nas condições que definir, a outros contribuintes do mesmo Estado. Ocorre que, a maior parte das legislações estaduais dificulta sobremaneira a...Leia mais