Categoria: Tributário

Blog Tributário nos Bastidores – Notícias e Informações Tributárias

O ICMS na importação e o Estado competente para exigi-lo – Posição do STF

Segundo o artigo 155, IX, “a”, da CF/88, o ICMS incidirá “sobre a entrada de mercadoria importada do exterior, (...) cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o estabelecimento destinatário da mercadoria,  ...” A Lei Complementar nº 87/96, por sua vez dispõe no artigo 11, I, d, que o local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável é, tratando-se de mercadoria ou bem importado do exterior, o do estabelecimento onde ocorrer a entrada física” A expressão “estabelecimento destinatário da mercadoria” vem sendo interpretada pela doutrina e pela jurisprudência como...Leia mais

MP pode exigir ICMS que deixou de ser pago decorrente de benefício fiscal inconstitucional

O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias. Este imposto é a maior fonte de receitas dos Estados. Como existem inúmeras operações interestaduais (comércio de mercadorias que transitam por diversos estados até chegar ao consumidor final), a Constituição Federal (CF/88) prevê com antecedência as regras gerais relativas a estas operações. Vale dizer, a CF/88 estabelece as diretrizes para repartir a arrecadação do ICMS interestadual entre os Estados considerando vários aspectos, como por exemplo, divisão deste imposto entre Estados produtores e os Estados não produtores, regras para criação de benefícios fiscais. E isto é assim, porque...Leia mais

Alíquota ad rem – instrumento fiscal para impedir o dumping e o subfaturamento nas importações

Existem alguns setores da encomia, como o setor têxtil e de confecção, que têm apresentado déficits. Isto acontece porque aumentou a importação desses produtos da China. Não é de hoje que o setor têxtil tem pleiteado providências junto ao Governo Federal para que essa situação se altere. Em verdade, esse grande aumento da importação de produtos têxteis chineses se deve a práticas desleais como o dumping (1*), a pirataria e o subfaturamento. Os mecanismos utilizados pela aduana brasileira, tais como a aplicação de regras de valoração aduaneira decorrentes de acordos internacionais aceitos pela Organização Mundial de Comércio – OMC, não têm conseguido impedir...Leia mais

Multa isolada de 50% aplicada aos pedidos de compensação e ressarcimentos indeferidos

A Lei nº 12.249 de 14 de junho de 2010, acrescentou os §§ 15 e 17 ao artigo 74 da Lei 9.430/96 instituindo multa isolada de 50% sobre o valor do crédito: (i) objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou indevido e (ii)  objeto de declaração de compensação não homologada. Eis o teor dos §§ 15 e 17 mencionados: “Art. 74. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a...Leia mais

STF: Estado não deve restituir o ICMS pago a maior na substituição tributária

Existem inúmeras ações que objetivam o ressarcimento de ICMS pago antecipadamente, em decorrência de substituição tributária para frente, nas hipóteses em que o valor da operação foi menor que o valor presumido. Os contribuintes argumentam que têm direito a imediata e preferencial restituição do ICMS pago a maior. Muito já se discutiu a respeito da questão, que já foi inclusive objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da ADIn 1.851-4/AL em 08 de maio de 2002. No referido julgamento, o STF entendeu pela impossibilidade da restituição do ICMS pago a maior, nos casos em que a base...Leia mais

Energia elétrica e óleo usados na industrialização de bens para exportação são imunes ao PIS e Cofins

O Brasil, seguindo prática mundial, assegurou que as exportações não fossem oneradas pela incidência de alguns impostos e contribuições. Assim, a CF/88 traz regras de imunidade tributária, estabelecendo que não incidem sobre as exportações o IPI (art. 153, §3º, III), o ICMS (art. 155, §2º, X, “a”) e as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, tais como o PIS e a Cofins (art. 149, §2º, I). Eis a transcrição do artigo 149, §2º, I da CF/88 que trata do PIS e da Cofins, dentre outras contribuições: “Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no...Leia mais

Responsabilidade pela apuração de preços de transferência na importação por encomenda

Preço de transferência é o preço praticado em operações internacionais de compra e venda (transferência) de bens, direitos e serviços entre pessoas vinculadas. O controle fiscal dos preços de transferência é feito pelo fisco em função da necessidade de se evitar a perda de receitas fiscais (subfaturamento ou superfaturamento), em razão de situações atípicas, muito comuns nas operações realizadas entre pessoas relacionadas (empresas vinculadas). Este controle é feito para que o preço não seja artificialmente arbitrado e, conseqüentemente, seja muito diferente do preço de mercado negociado por empresas independentes, em condições análogas. Ocorre que há muita divergência sobre a responsabilidade...Leia mais

Não incide o PIS e a Cofins nas operações entre empresas sediadas na Zona Franca de Manaus.

A Zona Franca de Manaus é uma área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento, em face dos fatores locais e da grande distância, a que se encontram os centros consumidores de seus produtos (art. 1º do DL 288/67). Por sua vez, a Constituição Federal de 1988 veio a constitucionalizar a ZFM, garantindo sua existência no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com a seguinte redação: ‘É...Leia mais

Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS nas operações internas

O PIS e a Cofins, quando da sua instituição incidiam sobre o faturamento. Atualmente, para aquelas empresas que recolhem PIS e Cofins no sistema cumulativo continuam a incidir sobre o faturamento, já aquelas empresas que apuraram essas contribuições na sistemática não cumulativa, incidem sobre a receita auferida pela pessoa jurídica. De acordo com a Lei nº 9.715/98, a Lei Complementar nº 70/91 e a Lei nº 9.718/98 (PIS e Cofins regime cumulativo) e finalmente Leis n.ºs 10.637/2002 e 10.833/2003 (PIS e Cofins regime não-cumulativo, respectivamente), para fins de apuração da base de cálculo das referidas contribuições exclui-se do faturamento/receita o...Leia mais

STJ – descontos incondicionais e bonificações integram a base de cálculo do ICMS/ST

Algumas empresas, verificando a necessidade de manter o mercado ou aumentar as vendas concedem descontos incondicionais e/ou bonificações. Ocorre que alguns contribuintes entendem que somente as bonificações ou descontos concedidos sob condição integram a base de cálculo do ICMS no regime de substituição tributária, porque: -  O artigo 8°, II, da LC nº 87/96, enuncia que na substituição para frente, a base de cálculo em relação às operações posteriores é a soma do valor da operação do substituto, do montante dos valores que especifica (seguro, frete, etc.) e da margem de valor agregado. - O artigo 13, § 1º, II,...Leia mais

IRRF não incide nos serviços sem transferência de tecnologia a país que tem acordo com o Brasil

Tem tido boa aceitação nos Tribunais Regionais Federais, a alegação dos contribuintes sobre a não incidência do IRRF sobre a remuneração de prestação de serviço sem transferência de tecnologia destinada a país que tem acordo com o Brasil para evitar a bitributação. A questão se resume ao seguinte: O artigo 7º da Lei 9.779/1999 que trata dos serviços não técnicos estabelece que "os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota...Leia mais

Incidência da CIDE sobre exploração de direitos autorais

Os rendimentos decorrentes da exploração de direitos autorais são classificados como "royalties" pela Lei 4.506/64 (art. 22, d). Ocorre que, a Lei Ordinária nº 10168/2000, que institui contribuição de intervenção no domínio econômico – CIDE /Royalties, estabeleceu que o tributo incide sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de remuneração decorrente das obrigações derivadas de contratos que tenham por objeto a remessa de “royalties”, a qualquer título, a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior. Por sua vez, o Decreto nº 4.195/2002, que regulamentou a matéria, estabeleceu no...Leia mais