
Multa isolada de 50% aplicada aos pedidos de compensação e ressarcimentos indeferidos
A Lei nº 12.249 de 14 de junho de 2010, acrescentou os §§ 15 e 17 ao artigo 74 da Lei 9.430/96 instituindo multa isolada de 50% sobre o valor do crédito: (i) objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou indevido e (ii) objeto de declaração de compensação não homologada.