This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.
O STJ tem jurisprudência consolidada no sentido de que gorjeta não integra a base do Simples Nacional para fins do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. A base de cálculo do Simples Nacional é a receita bruta da empresa, esta entendida como o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. (Base legal: art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006). Pois bem, a Fazenda Nacional entende que as gorjetas, sejam elas...Leia mais
A distribuição de lucros com isenção, ao sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo sistema do Simples Nacional, encontra respaldo legal na Lei Complementar nº 123/2006, art. 14, e na Resolução CGSN nº 140/2018, art. 145. A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte estabelece no seu artigo 14 e parágrafos: “Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou...Leia mais
Foi publicada hoje a lei (Lei Complementar nº 174, de 5 de Agosto de 2020) que autoriza a que os débitos dos contribuintes optantes do Simples Nacional sejam extintos, por meio de celebração de transação resolutiva de litígio. Os débitos que podem ser objeto de transação são aqueles em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em dívida ativa. A lei menciona que a transação será feita nos termos da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, que em verdade, trata da transação para outras empresas que não são optantes do Simples Nacional. Cabe lembrar que transação...Leia mais
O Secretário da Receita Federal e Vanessa Rahal Canado, apresentaram hoje os principais pontos da reforma tributária proposta pelo governo e entregue ao Congresso Nacional. A idéia é extinguir as contribuições ao PIS e a Cofins e substituir pela CBS - contribuição sobre bens e serviços. Os principais pontos da reforma são os seguintes: Tornar mais simples a apuração da nova contribuição – CBS. Haverá menos regimes diferenciados de apuração. O PIS e Cofins têm inúmeros regimes diferenciados que tornam complexa a tributação. A CBS será não cumulativa e incidirá sobre a receita bruta e não mais sobre todas as...Leia mais
Uma empresa optante do Simples Nacional fez consulta à Receita Federal, informando que presta serviços com previsão de reembolso pelo tomador de serviço das despesas de combustíveis, alimentação, hospedagem, pedágio e envio de amostras via Sedex, questionando se o reembolso deve ser considerado receita para fins de tributação. Ao analisar o tema da consulta (Solução de Consulta nº 72 – Cosit, Data 24 de junho de 2020) a Receita Federal, por meio da Coordenadoria Geral da Cosit, destacou que a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estabelece o conceito de receita bruta a ser utilizado no...Leia mais
O STF começou a analisar a constitucionalidade da exigência do diferencial de alíquota de ICMS de empresa optante pelo Simples Nacional, quando o adquirente se enquadre como contribuinte. Trata-se de recurso extraordinário RE 970821-RS (tema 517) no qual foi reconhecida a repercussão geral. O recurso questiona normas do Rio Grande do Sul, que são muito similares às normas paulistas. Assim, o resultado do jugalmento irá impactar também a exigência pelo estado de São Paulo. A possibilidade de ganho dos contribuintes é muito grande. E isso porque, apesar do Ministro Relator Edson Fachin, ter entendido pela constitucionalidade da exigência, os Ministros...Leia mais
Foi publicada a Resolução CGSN 152 de 18.03.2020, que contém as novas datas de pagamento do Simples Nacional. Transcrevo a Resolução na íntegra. "RESOLUÇÃO CGSN N° 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020 (DOU de 18.03.2020) Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, RESOLVE:...Leia mais
O pagamento do Simples Nacional será adiado por três meses e serão reduzidas as contribuições para o Sistema S por três meses. Essas são as principais medidas de cunho tributário anunciadas pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, hoje, dia 16, para minimizar as consequências econômicas negativas decorrentes da crise causada pelo coronavírus. Além disso, será antecipado o pagamento da segunda parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS em maio e será adiado o pagamento do FGTS. Serão disponibilizados 5 bilhões de reais em crédito para micro e pequenas empresas e serão realizadas medidas objetivando a simplificar os...Leia mais
A Receita Federal tratou da tributação do ganho de capital das empresas optantes do Simples Nacional em algumas soluções de consultas. Das respostas fornecidas, depreende-se que a tributação deve se dar da forma a seguir exposta. O ganho de capital auferido por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional na alienação de imóveis (ativos não circulantes classificados como investimento, imobilizado ou intangível, ainda que reclassificados para o ativo circulante com a intenção de venda), corresponderá à diferença positiva entre o valor da alienação e o respectivo valor contábil (IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 215, § 14). Para fins de...Leia mais
Os créditos tributários abrangidos pelo Simples Nacional são declarados, mensalmente, por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório - PGDAS-D, que é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional, que serve para o contribuinte efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional e imprimir o documento de arrecadação (DAS). As informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições. A apuração no PGDAS-D deve ser realizada e transmitida mensalmente. Ocorre que desde outubro de 2017,...Leia mais
Existe uma discussão no sentido de saber se os optantes pelo Simples Nacional podem aplicar as regras de desoneração da folha de pagamento previstas nos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546/11 e, assim, adotar o recolhimento a CPRB. Havia um entendimento na Receita Federal no sentido que os contribuintes optantes pelo Simples Nacional não eram abrangidos pelo regime, porque seria incompatível a sua aplicação simultânea com a opção pelo regime do Simples Nacional. Neste sentido a Receita Federal emitiu a solução de consulta nº 70 de 27 de Junho de 2012 – DISIT 6 - informando que não...Leia mais