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O IRPJ/CSLL sobre os juros Selic recebidos nos processos que discutem a exclusão do ICMS da base do PIS-Cofins somente devem ser pagos no momento da homologação da compensação

TRF3 – O IRPJ/CSLL sobre os juros Selic recebidos nos processos que discutem a exclusão do ICMS da base do PIS-Cofins somente devem ser pagos no momento da homologação da compensação

O fisco federal exige IRPJ e CSLL sobre os juros SELIC recebidos na repetição de indébito tributário e no levantamento de depósito judicial. Aliás essa tributação é questionada pelos contribuintes já tendo sido reconhecida a repercussão geral pelo STF no RE 1063187 RG, Relator: Min. Dias Toffoli. Mas enquanto o STF não decide pelo afastamento da exigência, o fisco segue exigindo a exação que deve ser paga no trânsito em julgado da ação da sentença judicial que reconhece o direito ao contribuinte. Ocorre que, nos processos que versaram sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição para...Leia mais

Redução da carga tributária por meio de ações judiciais. (i) Redução do valor de parcelamento e execução fiscal em SP

Em época de COVID-19, com comércio fechado, empresas dando férias coletivas, profissionais liberais parados, as previsões são no sentido de que haverá grande recessão econômica. Não existe fórmula mágica para evitar a crise, mas as empresas têm algumas opções para minimizar o impacto, dentre elas o ajuizamento de ações judiciais, ou discussão contra a exigência de alguns tributos. Existem teses jurídicas que têm boa chance de êxito no Judiciário, ou mesmo que já estão consolidadas, que além de reduzir a carga tributária, podem gerar créditos aos contribuintes sobre os valores que já foram pagos, que serão aproveitados através de compensação...Leia mais
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Tributação da restituição/compensação de tributos no lucro real e presumido – entendimento da Receita Federal

EMPRESAS QUE OPTAVAM PELO LUCRO REAL NA ÉPOCA DO PAGAMENTO INDEVIDO Tributação do principal Os valores restituídos a título de tributo pago indevidamente por meio de decisão judicial serão tributados pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Só não serão tributados pelo IRPJ e CSLL se, em períodos anteriores, não tiverem sido computados como despesas dedutíveis do lucro real e da base de cálculo da CSLL. Sobre o principal recuperado não há incidência não há incidência da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep....Leia mais

Sentença reduz parcelamento do PEP em 50% do débito

Em uma ação ajuizada pelo nosso escritório, Nasrallah Advogados, requereu-se a redução do valor no parcelamento do PEP (parcelamento dos tributos no Estado de São Paulo). Na ação se destacou que a fim de regularizar suas pendências junto à Fazenda do Estado de São Paulo, bem como para que fosse possível obter certidão de regularidade fiscal,  a empresa aderiu ao Programa Especial de Parcelamento – PEP. Esclareceu que  o crédito confessado pela Autora decorrente de autuação fiscal, estava mensurado em valor muito acima do aceitável pelas normas constitucionais, em vista disso se requereu sua revisão, pois: a) ao montante do...Leia mais

Judiciário susta protesto de CDA quanto aos juros e multa

Uma empresa conseguiu sustar o protesto de CDA no que se refere a multa e juros. Trata-se de título que exigia ICMS. O advogado, Augusto Fauvel de Moraes, que conduz o processo, alegou que os juros de mora aplicados ao débito protestado foram calculados com base nos artigos 85 e 96 da Lei Estadual nº 6.374/89, com a redação dada pela Lei nº 13.918/2009, que excede a Selic. Destacou que a multa punitiva aplicada ao débito supera os 550% do valor do tributo, em patente caráter confiscatório A liminar foi concedida pelo juiz Rodrigo Carlos Alves de Melo da 1ª...Leia mais

Sentença anula CDA de ICMS porque os juros são inconstitucionais

Uma empresa ajuizou Ação Anulatória de Débito Fiscal requerendo a nulidade de CDA, cuja origem era ICMS, com juros ilegais, pois os juros de mora aplicado ao débito protestado foi calculado com base nos artigos 85 e 96 da Lei Estadual 6.374/89, com a redação dada pela Lei nº. 13.918/2009. Alegou que a taxa de juros aplicável ao montante principal do ICMS ou sobre a multa não pode exceder a taxa de juros utilizada pela União na cobrança de seus créditos. E isto porque, já foi reconhecida pelo Colendo Órgão Especial, na Arguição de Inconstitucionalidade n.º 0170909-61.2012.8.26.0000, a inconstitucionalidade dos...Leia mais

TRF3: não incide IRPJ e CSLL sobre juros de mora com fundamento no CC

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em importante precedente decidiu que não incide IRPJ e CSLL sobre juros de mora. Essa decisão foge à regra da jurisprudência dominante nos nossos tribunais e dá nova esperança aos contribuintes. Importante ressaltar que essa decisão pode vir a alterar a jurisprudência, pois baseada no Novo Código Civil que conceituou os juros de mora como indenização. Não se pode olvidar que o artigo 110 do CTN estabelece que a lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa...Leia mais

SP parcelará débitos de ICMS, IPVA e ITCMD com desconto de multa e juros

O Estado de São Paulo irá em breve publicar decreto autorizando parcelamentos de débitos do ICMS, inscritos ou não na dívida ativa, para fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016, com abatimentos que atingirão o montante de 75% nas multas e de até 60% nos juros. No pacote de medidas estão previstos parcelamentos da seguinte forma: - 12 meses com acréscimo financeiro de 0,64% ao mês, e redução de 50% nas multas e 40% nos juros. - 13 a 30 meses com acréscimo financeiro de  0,8% ao mês, e redução de 50% nas multas e 40% nos juros....Leia mais

TJSP suspende protesto de CDA após decisão do STF entendendo pela constitucionalidade da medida

Em novembro de 2016 o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)  na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5135, por maioria do seu plenário, entendeu que a utilização do protesto pela Fazenda Pública para promover a cobrança extrajudicial de CDAs e acelerar a recuperação de créditos tributários é constitucional e legítima. Ocorre, que mesmo com a decisão do STF, se a CDA tiver exigência descabida, o protesto deve ser sustado. Esse foi o entendimento unânime proferido no Agravo de Instrumento nº 2183393-35.2016.8.26.0000, interposto pelo advogado Augusto Fauvel de Moraies,  e julgado pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça...Leia mais

Incidem juros nos RPVs e precatórios – STF

No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 579431, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os juros de mora incidem sobre obrigações de RPV e precatórios no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição relativa a pagamento de débito de pequeno valor. A decisão afetará milhares de processo. Em 2015 já se estimava que existiam aproximadamente 23.000 aguardando o julgamento do STF. No recurso, o credor alegou que o parágrafo 12 do artigo 100 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional 62/2009, assegura a incidência de juros simples. A norma constitucional dispõe que “a partir da...Leia mais

Juros capitalizados em período anual ou inferior somente podem ser cobrados por instituições financeiras se houver previsão contratual – STJ

A diferença entre juros simples e compostos é relacionada a forma de cálculo. Nos juros simples, a taxa incide apenas sobre o capital inicial, por outro lado, nos juros compostos, a taxa recai sobre o capital inicial e também sobre os juros que se acumulam (no dia, no mês, no trimestre ou no ano). Os juros apurados por qualquer um desses dois sistemas de cálculo, resulta no montante devido no final do período contratado, que pode ser quitado ou incorporado ao capital inicial para o cômputo de novos juros. Anatocismo, por sua vez, não é sinônimo de juros compostos, em...Leia mais

Revisão de parcelamento oferecido por SP (PEP PPI) para reduzir multa e juros – TJSP

Em julgamento de recurso repetitivo o STJ decidiu que é possível discutir parcelamento concedido pelos entes políticos, pois muito embora se consubstancie em confissão de dívida, não tem o condão de impedir o questionamento judicial da obrigação tributária, no que se refere aos seus aspectos jurídicos quando ocorre defeito causador de nulidade do ato jurídico, tais como erro, dolo, fraude ou simulação (REsp 1.133.027/SP, Primeira Seção, DJe em 16/03/2011). Em outras palavras, a confissão da dívida no âmbito de parcelamento não impossibita a contestação de débito quanto aos aspectos jurídicos, pois a Administração Pública não pode agir em descordo com...Leia mais