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Judiciário susta protesto de CDA quanto aos juros e multa

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Uma empresa conseguiu sustar o protesto de CDA no que se refere a multa e juros. Trata-se de título que exigia ICMS.

O advogado, Augusto Fauvel de Moraes, que conduz o processo, alegou que os juros de mora aplicados ao débito protestado foram calculados com base nos artigos 85 e 96 da Lei Estadual nº 6.374/89, com a redação dada pela Lei nº 13.918/2009, que excede a Selic. Destacou que a multa punitiva aplicada ao débito supera os 550% do valor do tributo, em patente caráter confiscatório

A liminar foi concedida pelo juiz Rodrigo Carlos Alves de Melo da 1ª Vara de Brotas no Processo 1001667-83.2018.8.26.0095, que acolheu os fundamentos e determinou a sustação do protesto no que concerne aos juros e multa.

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