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A Fazenda Nacional não pode discutir levantamento de depósito judicial

A Fazenda Nacional não pode discutir levantamento de depósito judicial

A Fazenda Nacional não pode discutir levantamento de depósito judicial em processo no qual tenha sido reconhecida a procedência total do pedido do contribuinte. É muito comum um contribuinte ajuizar ação, que ao final é julgada totalmente procedente e no momento de levantar depósitos judiciais realizados, a Fazenda levanta óbices ao levantamento alegando que é necessário averiguar se os depósitos estão corretos, dentre outros temas. Ocorre que o levantamento imediato dos valores depositados, quando há ganho total da ação pelo contribuinte decorre da lei expressa nesse sentido. De fato, o levantamento dos valores depositados, quando há procedência total da ação...Leia mais
ux indefere a substituição de depósito judicial por seguro garantia em processo tributário

Fux indefere a substituição de depósito judicial por seguro garantia em processo tributário

Tendo em vista a pandemia causada pelo COVID-19, diversas empresas que têm depósitos judiciais na área tributária, estão pedindo a substituição por seguro garantia, com o objetivo de ter dinheiro em caixa para pagar fornecedores, tributos e empregados. Um desses pedidos chegou ao STF e foi analisado pelo Ministro Luiz que negou a substituição. Segundo o Ministro: - o depósito e o oferecimento do seguro garantia não podem ser equiparados no que se refere à suspensão da exigibilidade do crédito tributário. E isto porque, apesar do seguro garantia estar previsto pela Lei de Execuções Fiscais (art. 7º, II da Lei...Leia mais
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Exclusão do ICMS da base do PIS e Cofins e levantamento de depósitos judiciais

A União Federal tem se insurgido contra levantamento de depósitos judiciais realizados em processos que discutem a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, sob o velho argumento de que o STF ainda não modulou o RE RE 574706. Ao analisar essa questão em sede de agravo, o TRF 4 negou provimento ao recurso da União Federal (TRF4, ag 5050254-73.2019.4.04.0000, Primeira Turma, Relator Alexandre Rossato Da Silva Ávila, juntado aos autos em 02/12/2019) De acordo com o Tribunal, os depósitos judiciais nos processos tributários devem ser liberados ao particular ou convertidos em renda da União conforme a...Leia mais

Justiça Federal de SP concede liminar para afastar IRPJ e CSLL sobre a Selic na repetição de indébito

Uma empresa impetrou mandado de segurança para afastar a exigência de IRPJ e CSLL sobre as quantias recebidas correspondentes à SELIC nas repetições de indébitos tributários pleiteando a suspensão da exigibilidade dos valores. O juiz da 13ª Vara Federal deferiu a liminar. Considerando que a Selic é composta de correção monetária e juros de mora, a decisão destacou: a) Quanto aos juros moratórios que são “uma imposição de pena ao devedor pelo atraso no cumprimento de sua obrigação, constituindo-se em uma prestação acessória devida ao credor como recompensa pela privação temporária de seu capital. Desta forma, se a taxa Selic...Leia mais

Não incidência de IRPJ/CSLL sobre Selic na repetição e levantamento de depósito. Repercussão geral

Existe uma importante tese tributária cuja repercussão geral da questão constitucional já foi reconhecida pelo STF, com chances de êxito bem razoáveis. Trata-se da não incidência de IRPJ e CSLL sobre os juros SELIC nos valores recebidos na repetição de indébito tributário e no levantamento de depósito judicial. Não se olvida que o STJ por meio do REsp nº 1.138.695/SC, julgado pelo regime do art. 543-C do CPC (Recurso Repetitivo)  já decidiu que os juros de mora oriundos dos depósitos judiciais realizados em demandas que discutem as relações jurídico-tributárias, ou os decorrentes da restituição de indébito tributário estão sujeitos à...Leia mais