Tag: COFINS

CARF – Gastos com transportes entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica autoriza crédito de PIS e COFINS

Existe uma interessante decisão do CARF sobre créditos de PIS e Cofins relacionados a gastos com transportes. Trata-se do Processo 11080.723095/200953, Acórdão nº 3402002.357. O caso analisado trata de uma empresa que possui diversas atividades, tais como, abatedouro, industrialização, compra e venda, importação e exportação, distribuição e transporte rodoviário de cargas em geral, municipal, intermunicipal, interestadual e internacional. A fiscalização glosou diversos créditos, dentre eles, os gastos de: (i) Despesas relativas a veículos de transporte (frota própria); (ii) Gastos com pneus dos referidos veículos; (iii) Gastos com manutenção dos sistemas automotivos; (iv) Combustíveis; (v) Peças; (vi) Pedágios; (vii) Cargas; (viii)...Leia mais

Tributação do perdão de dívida

Resumo: O post trata do entendimento externado na Solução de Consulta nº 17 de 27/04/2010 de que o perdão de dívida importa para o devedor perdoado acréscimo patrimonial tributável pelo IRPJ, CSLL, Cofins e PIS O perdão de dívida, também chamado de remissão, é a desistência de crédito gratuita e sem qualquer condição pelo credor, em benefício do devedor. Vale dizer, o credor desiste de seu crédito sem qualquer contrapartida. A remissão tem como consequência a extinção da obrigação e se equipara ao pagamento ou a própria quitação do débito, por ter o efeito de desobrigar o devedor. A fiscalização,...Leia mais

CARF decide que é lícito planejamento tributário que separa atividades de uma empresa em duas pessoas jurídicas distintas

As contribuições para o PIS/Cofins têm duas sistemáticas de apuração, a cumulativa e a não cumulativa. Não obstante isso, alguns produtos estão obrigados a uma modalidade diferenciada de cálculo denominada “incidência monofásica”. A incidência monofásica aplica-se a produtos tais como, gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação, nafta petroquímica; biodiesel, álcool, inclusive para fins carburantes, veículos, máquinas, autopeças, pneus novos de borracha e câmaras-de-ar de borracha, medicamentos, produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal e bebidas frias. Este regime se consubstancia na imputação da responsabilidade tributária ao fabricante/importador dos produtos mencionados, de recolher o Pis/Cofins...Leia mais

Planejamento tributário para sociedades que apuram IR com base no lucro real e têm sua própria frota

Existe um planejamento tributário que vem sendo utilizado pelas pessoas jurídicas que apuram imposto de renda com base no lucro real. Algumas dessas empresas são industriais/comerciais e têm seu próprio departamento de logística com seus veículos, que cuida da distribuição física, gestão de estoques, armazenagem, distribuição e transporte das mercadorias e, em vista disto, têm sua própria frota de caminhões. Para reduzir a carga tributária de empresas que atendem estes requisitos pode ser realizada uma reorganização societária para reduzir a carga tributária, por meio de cisão. Cisão é a operação pela qual a companhia transfere parte do seu patrimônio para uma...Leia mais

Exclusão da taxa de administração de cartão de crédito/débito, da base do Pis/Cofins. Posição do Judiciário

Com o intuito de oferecer meios de pagamento facilitados é comum que empresas celebrem contratos com administradoras de cartão de crédito/débito, que possibilitam aos clientes portadores da bandeira do cartão realizar pagamentos por este meio. Por força destes contratos, a empresa comercial ou prestadora de serviços, remunera a administradora dos cartões, com um valor fixo mensal pela disponibilização das máquinas, bem como um percentual sobre o valor total dos serviços pagos com os cartões. Pois bem, diversas empresas que contratam com administradoras de cartões, ajuizaram ações requerendo a exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores...Leia mais

A nova base de cálculo do PIS/Cofins incidente sobre a importação

Conforme fartamente divulgado, em 2013, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu que é inconstitucional a inclusão de ICMS, bem como do PIS e da Cofins na base de cálculo dessas mesmas contribuições sociais incidentes sobre a importação de bens e serviços. A regra estava prevista no inciso I do artigo 7º da Lei 10.865/2004. Em vista desta decisão, o referido artigo 7º, inciso I, foi alterado pela Lei 12.865/2013, e passou a ter a seguinte redação. “Art. 7o A base de cálculo será: I - o valor aduaneiro, na hipótese do inciso I do caput do art. 3o desta...Leia mais

Receita orienta quanto aos créditos de Pis/Cofins no serviço de transporte – serviços de manutenção, partes e peças

Existia muita divergência quanto à tomada de créditos de PIS e Cofins não cumulativos, sobre os serviços de manutenção, e sobre as partes e peças de reposição, utilizados em veículos destinados a prestar serviços de transporte. Vale dizer, havia controvérsia de como esses valores deveriam ser creditados, se (i) sobre os encargos de depreciação e amortização de máquinas, equipamentos forma prevista para os bens do ativo imobilizado, ou (ii) como insumos aplicados na prestação de serviços. De fato, as pessoas jurídicas sujeitas à incidência não-cumulativa do PIS e da COFINS, em relação aos bens adquiridos no país ou no exterior,...Leia mais

Decisão do TJSP em ADI abre brecha para tese tributária no sentido de excluir da base do ISS os tributos federais

A guerra fiscal entre os entes tributantes na esfera municipal culminou com uma decisão do órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que poderá beneficiar milhares de contribuintes do ISS. Trata-se do seguinte. O Município de Poá editou lei que autoriza expressamente aos contribuintes de ISS, a excluir da base de cálculo do imposto os tributos federais, a saber: PIS, COFINS, IRPJ e CSLL. Além disso, permitiu a exclusão do valor do bem, nas operações de arrendamento mercantil (leasing), e a  exclusão do valor efetivamente pago a título de direitos autorais ao autor do software, no...Leia mais

Sociedades Comerciais não podem descontar créditos de PIS/Cofins de insumos que não estejam expressamente previstos na lei – TRF3

Em julgamento recentíssimo, a Justiça Federal (Processo: 0003768-88.2013.4.03.6100) e o TRF3 (AI nº 0014562-38.2013.4.03.0000/SP) decidiram que as empresas comerciais não podem descontar créditos de PIS e Cofins calculados em relação a bens e serviços utilizados como insumos. O julgamento é perigosíssimo e pode realmente ter aceitação pelo Poder Judiciário como um todo. No caso julgado, uma empresa varejista entrou com uma ação com pedido de antecipação da tutela, requerendo o reconhecimento do seu direito “de se creditar, para fins de apuração da base de cálculo da COFINS e da Contribuição ao PIS, dos valores despendidos com despesas com comunicação para...Leia mais

Bonificações não integram a base do PIS e da Cofins não-cumulativos – CARF

O CARF decidiu que não incide PIS e Cofins sobre as bonificações e descontos comerciais, visto que não possuem natureza jurídica de receita, devendo ser tratados como redutores de custos. A matéria ainda não está pacificada no âmbito do CARF, mas o julgado mencionado (Acórdão 3402002.092) é um importante precedente sobre a questão. A decisão, que se reportou a outros precedentes do CARF, consignou que nas operações com produtos bonificados, o fornecedor entrega ao adquirente uma quantidade de produto maior do que a quantidade contratada, sem acréscimo do preço total. Por esta razão, a bonificação tem a mesma natureza de...Leia mais

Créditos de Pis e Cofins – Entendimento das Soluções de Divergência da Receita

Resumo: O post mostra a posição do fisco, consolidada em soluções de divergência já publicadas, em relação aos gastos que geram créditos de PIS e Cofins apurados pelo sistema não cumulativo.  Existe muita controvérsia em relação às despesas que geram créditos de PIS e Cofins apurados pelo sistema não cumulativo.  Contudo, no decorrer dos últimos anos, a Receita Federal consolidou entendimento em relação a alguns créditos, através de Soluções de Divergência proferidas desde o começo da aplicação do PIS e da Cofins não cumulativos. Abaixo, segue um breve resumo da posição do fisco consolidada em soluções de divergência já publicadas. As...Leia mais

STJ – Incide correção monetária no Ressarcimento pela Receita Federal de créditos de IPI, PIS/COFINS

Os créditos de IPI escriturados pela pessoa jurídica que não puderam ser compensados em sua própria escrita fiscal, chamados, créditos remanescentes, ao final de cada trimestre-calendário podem, atendidas algumas exigências, ser objeto de pedido de ressarcimento pela pessoa jurídica, mediante utilização de Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação – PER/DCOMP. Ocorre que é comum a Receita Federal demorar para analisar os pedidos de ressarcimento feitos pelos sujeitos passivos e devolver ou autorizar a compensação, posteriormente, pelos valores históricos lançados na contabilidade da pessoa jurídica, ou seja, sem qualquer correção monetária, desconsiderando o período transcorrido entre...Leia mais