CARF – PLR que não atende a Lei nº 10.101/2000 e a dedutibilidade do IRPJ e CSLL

A participação nos lucros, ou resultados desvinculada da remuneração – PLR – é assegurada pela Constituição Federal entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais (art. 7º, XI). A Constituição deixou claro que os valores recebidos pelos trabalhadores a título de participação nos lucros, ou nos resultados, não se incorporam à remuneração. Ao retirar deste valor o caráter remuneratório/salarial, a Constituição tem por objetivo incentivar o empregador a conceder o benefício aos empregados, pois seria um desestímulo ao empregador com efeitos negativos para os empregados dar a esta verba natureza remuneratória, com o que passaria ela a sofrer incidências trabalhistas...Leia mais

Demanda contratada. Empresas podem pedir a restituição do ICMS sobre a demanda de potência não utilizada

  Empresas que necessitam de muita energia habitualmente contratam diretamente com concessionárias de energia elétrica uma reserva de potência fixa chamada, demanda contratada. Demanda contratada nada mais é do que uma quantidade de energia disponibilizada pela concessionária ao contratante (empresa). A empresa paga um preço combinado de antemão e o pagamento é feito independentemente da utilização efetiva da energia colocada à disposição. Vale dizer, a mera disponibilização da energia elétrica, mesmo que não seja efetivamente utilizada, gera o dever da empresa de pagar à concessionária. Com o advento da Constituição Federal de 1988, a energia elétrica passou a ser considerada...Leia mais

Carf decidiu pela não dedutibilidade de JCP em anos anteriores, mas Judiciário tem posição favorável à dedução

  O art. 9o da Lei nº 9.249/95 enuncia que a pessoa jurídica poderá deduzir para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio (JCP), calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata die, da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP. O efetivo pagamento ou crédito dos JCP fica condicionado à existência de lucros, computados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante igual ou superior ao valor de duas vezes...Leia mais

A revogação da isenção de dividendos repassados diretamente a cotistas de fundos é discutível

  Fundo de investimento é constituído por um conjunto de investidores que unem recursos com a finalidade de auferir vantagens financeiras por meio da formação de uma carteira constituída por diversas modalidades de investimentos chamados de ativos.  É organizado sob a forma de condomínio, sem personalidade jurídica própria (mas com registro no CNPJ), e oferece aos seus componentes, chamados, investidores ou cotistas, iguais direitos. A administração e a gestão do fundo são realizadas por terceiros, em geral, especialistas. O administrador é o responsável pelo funcionamento do fundo de investimento e o gestor pela administração do patrimônio do fundo de investimento....Leia mais

ICMS nas operações interestaduais para consumidor final e implicações no Simples – Convênio 93/2015

  O ICMS um imposto estadual que incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias (art. 155, II da CF/88), o pressuposto do regime é o ciclo de comercialização da mercadoria que se estende desde o industrial/importador, passando pelo distribuidor/atadista, varejista, até o consumidor final. Via de regra o ciclo da mercadoria inicia no Estado onde está instalada a indústria, e posteriormente é remetida para um comerciante, que pode estar localizado em outro Estado, que acaba vendendo ao consumidor final. Nesta hipótese, o nosso ordenamento jurídico previa que “em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a...Leia mais

Sociedade por conta de participação – Tributação e utilização em contratos de parceria

A sociedade em conta de participação - SCP - é uma espécie societária tratada no arts. 991 a 996 do Código Civil. Trata-se deu uma sociedade não personificada, vale dizer, não tem personalidade jurídica própria e tampouco autonomia patrimonial, firma ou denominação. Nos termos do artigo 991 "na sociedade em conta de participação a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes". O sócio ostensivo é o único que “aparece” e se obriga perante terceiros. Os demais sócios, denominados, participantes...Leia mais

A decisão do STJ de que o IPI deve incidir na revenda de produtos importados, deve ser analisada pelo STF

O IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados é tributo federal não-cumulativo, de caráter seletivo, que tem previsão constitucional no art. 153, IV da CF/1988. O fato gerador do IPI pressupõe que a operação onerada pelo referido imposto tenha por objeto um produto que tenha sido industrializado. O IPI, além de incidir nas operações que têm por objeto produtos industrializados no país, também incide sobre operações que tenham por objeto produtos industrializados no estrangeiro (IPI/Importação). Vale dizer, nesta hipótese a legislação não tributa uma operação com produtos industrializados no país, mas no exterior. Isto ocorre como forma de proteção à indústria...Leia mais

É seguro adquirir imóvel quando o vendedor apresenta CPEN decorrente de processo administrativo pendente de julgamento?

  A “Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União”, expedida em conjunto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN  e pela Receita Federal do Brasil – RFB é um documento que certifica a situação fiscal do contribuinte, pessoa física ou jurídica, perante a Fazenda Nacional, em relação aos débitos previdenciários e aos não previdenciários inscritos em Dívida Ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e aos débitos previdenciários e aos não previdenciários administrados pela Receita Federal do Brasil. Ocorre que, se a pessoa física ou jurídica tem processos administrativos pendentes de julgamento...Leia mais

Modificação da tributação pelo ICMS do software no Estado de SP poderá levar a questionamentos pelos contribuintes

O Decreto nº 51.619, de 27.02.2007 do Estado de SP determina que na operação realizada com programa para computador (“software”), personalizado ou não, o ICMS será calculado sobre uma base de cálculo que corresponderá ao dobro do valor de mercado do seu suporte informático. Contudo, em 29.09.2015, foi editado o Decreto nº 61.522, revogando, a partir de 01.01.2016 o Decreto nº 51.619. Com a revogação, a base de cálculo nas operações com programas de computador passa a ser o valor da operação, que inclui o valor do programa, do suporte informático e outros valores que forem cobrados do adquirente. Isto...Leia mais

TJSP anula auto de infração que glosou créditos de ICMS decorrentes de produtos intermediários

O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou auto de infração lavrado pela fiscalização estadual, que glosou créditos de ICMS realizados pelo contribuinte. Os créditos glosados eram decorrentes de produtos e insumos adquiridos, consistentes em cunha, pastilhas de aço, fresa, broca, parafusos, entre outros similares utilizados como auxiliares no processo de produção. Em outras palavras, são produtos intermediários, consumidos no processo industrial. A fiscalização sustentou, em síntese que: a) o creditamento é vedado pelo ordenamento jurídico, pois realizado sobre a aquisição daquilo que não integra a linha de produção, comercialização ou o produto destinado à venda; b) o contribuinte é...Leia mais

CARF – Julgamentos Teratológicos. Perigo a que está exposto o sujeito passivo

No post “Portaria RFB 1265/2015 – Cobrança Administrativa Especial tem também a finalidade de impedir o acesso ao Judiciário” destaquei que: - O sujeito passivo que sofre lançamento efetuado por autoridades fiscais, geralmente oferece defesa no âmbito do CARF e não no Judiciário, porque no primeiro tribunal o crédito tributário lançado fica com a exigibilidade suspensa. Dessa forma, enquanto discute o lançamento no âmbito administrativo, continua as suas operações normalmente, sem quaisquer restrições. - O sujeito passivo que não obtêm êxito junto ao CARF, somente consegue discutir o lançamento no Judiciário se: (i) efetuar o depósito do montante integral do valor em discussão,...Leia mais

Publicada MP 692 aumentando a tributação do ganho de capital

Foi publicada ontem à tarde, na edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 692/2015 elevando a tributação sobre o ganho de capital em algumas hipóteses. As regras novas, quanto ao ganho de capital começaram a vigorar em 1 de janeiro de 2016 e são basicamente as seguintes: O ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda, com as seguintes alíquotas: I - 15% (quinze por cento) sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$1.000.000,00 (um milhão de reais);...Leia mais