Categoria: Redução Tributária

É Proibida a Cobrança de Multas de Sociedades em Liquidação Extrajudicial

A Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, que trata sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial estabelece no seu artigo 18, que a decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: não reclamação de penas pecuniárias por infração de leis penais ou administrativas. Note-se que a lei não faz ressalvas quanto ao momento da imposição das multas, do que decorre, que mesmo que a multa tenha sido aplicada antes da decretação de liquidação extrajudicial deve ser afastada. Não se olvida que o art. 83, VII, da nova Lei de Falências, Lei nº 11.101, de 2005,...Leia mais

TRF3: não incide IRPJ e CSLL sobre juros de mora com fundamento no CC

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em importante precedente decidiu que não incide IRPJ e CSLL sobre juros de mora. Essa decisão foge à regra da jurisprudência dominante nos nossos tribunais e dá nova esperança aos contribuintes. Importante ressaltar que essa decisão pode vir a alterar a jurisprudência, pois baseada no Novo Código Civil que conceituou os juros de mora como indenização. Não se pode olvidar que o artigo 110 do CTN estabelece que a lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa...Leia mais

PERT com redução de multa e juros – Principais regras

Foi publicada a Medida Provisória nº 783, de 31 de Maio de 2017, instituindo o PERT (Programa Especial de Regularização Tributária), que concede a possibilidade de parcelamentos mais longos e com redução de multa e juros de débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício Podem aderir: pessoas físicas e jurídicas, inclusive em recuperação judicial, e pessoas de direito público Prazo para a adesão ao PERT: até 31/08/2017 Débitos objeto de parcelamento: débitos vencidos...Leia mais

STJ admite créditos de PIS/COFINS monofásico para distribuidores e varejistas

A incidência monofásica ou concentrada se consubstancia na imputação da responsabilidade tributária ao fabricante ou importador de alguns produtos, dentre eles os veículos, medicamentos, cosméticos, autopeças, gasolina, álcool , óleo diesel, água, refrigerante, cerveja, dentre outros, de recolher o Pis/Cofins à uma alíquota especial e majorada, de modo a estabelecer um ônus tributário incidente sobre toda a cadeia produtiva e, por outro lado, a fixação de alíquota zero de Pis/Cofins sobre a receita auferida com a venda dos “produtos monofásicos” pelos demais participantes da cadeia produtiva (distribuidores, atacadistas e varejistas). Assemelha-se ao regime da substituição tributária. Logo, todos os demais...Leia mais

TJMG – É LEGAL PLANEJAMENTO EM OPERAÇÃO SOCIETÁRIA QUE TRANSFERE SALDO CREDOR DE ICMS

O saldo credor do ICMS se forma, quando o montante de créditos apurados, por meio do ICMS pago nas notas fiscais de entrada, ultrapassa o valor de débitos, decorrente do imposto devido nas notas fiscais de saídas. A Lei Complementar 87/1996 no artigo 25, parágrafo segundo dispõe que a lei estadual poderá, nos casos de saldos credores acumulados do ICMS, permitir que: I - sejam imputados pelo sujeito passivo a qualquer estabelecimento seu no Estado; II - sejam transferidos, nas condições que definir, a outros contribuintes do mesmo Estado. Ocorre que, a maior parte das legislações estaduais dificulta sobremaneira a...Leia mais

Solução COSIT aceita planejamento aplicável à prestação de serviços

A Coordenação Geral de Tributação da Receita Federal,  emitiu a Solução de Consultanº 80 - Cosit de 31 de março de 2014, aceitando um planejamento fiscal no setor de serviços muito interessante. A consulta trata de um planejamento feito por salão de beleza, e que pode ser aplicado a diversos setores que prestam serviços, respeitando a peculiaridade de cada um. No caso analisado, a consulente, tinha por atividade no seu contrato social a “prestação de serviços combinados de escritório e apoio administrativo”,  que consiste na prestação de  serviços de assessoria financeira e administrativa e implantação de sistemas e se especializou...Leia mais

CARF – É lícita a segregação de uma empresa em duas para reduzir a carga tributária

O CARF tem o entendimento de que a mudança da estrutura de uma empresa, que separa em duas pessoas jurídicas atividades diversas com a finalidade de reduzir carga tributária, não se consubstancia em conduta abusiva, nem em dissimulação e tampouco permite o tratamento conjunto de duas ou mais empresas como se fosse uma só, a pretexto de configuração de unidade econômica. Isto inclusive já foi abordado em outros posts sobre o tema, neste blog (*). Com a nova formação do CARF no ano de 2015, que alterou grande parte dos seus conselheiros, havia expectativa de possíveis mudanças em entendimentos já...Leia mais

Em novo julgado CARF decide que é lícita a segregação de uma empresa em duas para reduzir carga tributária

  O CARF tem o entendimento de que a mudança da estrutura de uma empresa, que separa em duas pessoas jurídicas atividades diversas com a finalidade de reduzir carga tributária, não se consubstancia em conduta abusiva, nem em dissimulação e tampouco permite o tratamento conjunto de duas ou mais empresas como se fosse uma só, a pretexto de configuração de unidade econômica. Isto inclusive já foi abordado em outros posts sobre o tema, neste blog (*). Com a nova formação do CARF no ano de 2015, que alterou grande parte dos seus conselheiros, havia expectativa de possíveis mudanças em entendimentos...Leia mais

BEPS – Globalização influenciando a legislação tributária do país

As relações mundiais sofreram mudanças radicais nos últimos trinta anos. O mundo está interligado de todas as formas. As relações comerciais se intensificaram, um produto ou bem importado, antes raridade, hoje faz parte do nosso dia a dia. A tributação não ficou incólume desses acontecimentos e muitos países passaram a conceder  incentivos fiscais para atrair investimentos (chamada concorrência tributária internacional), que no final acarretou diminuição da receita tributária reduzindo a arrecadação dos países e os tornando mais pobres. Se destaca nessa guerra  os paraísos fiscais que oferecem tributação  privilegiada. São países considerados oásis que desoneram diversas operações que normalmente seriam...Leia mais

Exemplos simples e eficazes para reduzir carga tributária com a criação de nova empresa

  Primeiro exemplo: Uma empresa que tenha duas atividades distintas, uma com uma margem de lucro baixa, por exemplo, atividade de industrialização, e outra com uma margem de lucro mais alta, como manutenção. Nesse caso, pode ser  interessante segregar a área industrial, que optaria pelo lucro real, que é vantajoso para segmentos com lucratividade baixa, da área de manutenção, que optaria pelo presumido, regime melhor para empresas mais lucrativas. Isto resultaria numa carga tributária menor. Segundo exemplo: Uma empresa que adota  lucro presumido e está próxima de estourar o limite de receita bruta anual de R$ 78.000.000. Nesse caso é...Leia mais

Planejamento fiscal por meio locação – Entendimento do CARF

É possível firmar contrato de aluguel ou arrendamento entre empresas de um mesmo grupo, pois não existe na legislação brasileira qualquer impedimento para que empresas ligadas realizem negócios entre si. Evidentemente o negócio deve ser realizado com valores adequados (de mercado) e sem favorecimentos que possam implicar em transferência ilegal de lucro tributável. Muitas empresas do mesmo grupo fazem entre si esse tipo de transação que em geral, traz vantagens, pois a empresa locadora, geralmente optante do lucro presumido (ou outra forma de tributação favorecida), recolhe os tributos com uma carga menor. Por sua vez, a empresa locatária, optante pelo...Leia mais

CARF decide que é lícito planejamento tributário que separa atividades de uma empresa em duas pessoas jurídicas distintas

As contribuições para o PIS/Cofins têm duas sistemáticas de apuração, a cumulativa e a não cumulativa. Não obstante isso, alguns produtos estão obrigados a uma modalidade diferenciada de cálculo denominada “incidência monofásica”. A incidência monofásica aplica-se a produtos tais como, gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação, nafta petroquímica; biodiesel, álcool, inclusive para fins carburantes, veículos, máquinas, autopeças, pneus novos de borracha e câmaras-de-ar de borracha, medicamentos, produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal e bebidas frias. Este regime se consubstancia na imputação da responsabilidade tributária ao fabricante/importador dos produtos mencionados, de recolher o Pis/Cofins...Leia mais