Categoria: PIS

CARF e STJ – O substituto tem direito ao creditamento do ICMS/ST na apuração de créditos do PIS/Cofins?

Alguns contribuintes discutem tanto na esfera judicial, como na esfera administrativa, o direito ao creditamento de PIS e COFINS  não cumulativos, dos montantes, que na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição. Embora essa questão não seja corriqueira, já foi apreciada pelo STJ e pelo CARF. Em um precedente do STJ, relatado pelo Ministro Mauro Campbell Marques, da Segunda Turma, não se permitiu o creditamento do ICMS/ST. Segundo o entendimento exarado na decisão: - Se o ICMS-ST fosse exigido na sistemática normal, sem substituição, seria um imposto devido na saída da...Leia mais

Justiça Federal concede liminar para excluir o PIS, COFINS, ISS e ICMS da base da CPRB

A decisão proferida pelo STF no Recurso Extraordinário 574.706, que decidiu sob o sistema de repercussão geral que o ICMS não integra a base do PIS e da Cofins, tem implicado em diversas  outras teses tributárias. O entendimento proferido naquele acórdão possibilita que os contribuintes peçam a exclusão de diversos tributos da base de cálculo de tributos. Recentemente uma empresa impetrou mandado de segurança destacando que: a) A jurisprudência dos Tribunais, em especial do STF, já consolidou o entendimento de que o ICMS não deve incorporar a base do PIS/Cofins (RE nº 574.706-PR) , bem como que o ICMS deve...Leia mais

A não incidência do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre os créditos presumidos de ICMS agora é lei aplicável aos processos não julgados

A Lei Complementar nº 160/2017 no art. 9º incluiu os parágrafos 4º e 5º ao art. 30 da Lei no 12.973, de 13 de maio de 2014 e tem a seguinte redação: “§ 4º. Os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao imposto previsto no inciso II do caput do art. 155 da Constituição Federal, concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal, são considerados subvenções para investimento, vedada a exigência de outros requisitos ou condições não previstos neste artigo. §5º. O disposto no § 4o deste artigo aplica-se inclusive aos processos administrativos e judiciais ainda não definitivamente julgados."...Leia mais

Justiça Federal de SP reconhece direito de descontar créditos de PIS/Cofins sobre despesas financeiras

O direito a créditos do PIS e da COFINS sobre determinadas despesas está em voga e envolve grande parte das discussões tributárias. Uma das questões de suma importância é a possibilidade dos contribuintes se creditarem das suas despesas financeiras. Em 2004,  a Lei 10.865 revogou a norma que estabelecia o direito das empresas que apuram PIS e Cofins pelo sistema não cumulativo de descontar créditos calculados em relação a despesas financeiras decorrentes de empréstimos, financiamentos. Ocorre que, como logo após foi publicado o Decreto 5.442/05, reduzindo a zero as alíquotas do PIS e Cofins incidentes sobre as receitas financeiras auferidas...Leia mais

PIS e da Cofins sobre receitas financeiras e a possibilidade de êxito no STF

O nosso entendimento, sempre foi no sentido de que a tese que discute o restabelecimento do PIS e da Cofins sobre as receitas financeiras não seria vencedora junto aos tribunais. Logo que a questão surgiu no início do ano de 2015, publicamos um post chamado “É possível discutir PIS e Cofins sobre as receitas financeiras?” (http://webapp339895.ip-198-58-99-142.cloudezapp.io/2015/04/rfin/ ) Naquele post dissemos que entendíamos que a tese não vingaria junto ao Poder Judiciário pelas seguintes razões. A Emenda Constitucional nº 20, na letra “b” do inciso I do art. 195 passou a prever a incidência das contribuições sobre “a receita ou o faturamento”. Antes...Leia mais

Decisões do Judiciário estão modulando indevidamente as ações que tratam da exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins

Algumas decisões do Judiciário têm decidido que a decisão do STF no RE 574.706, que tratou da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, somente teria eficácia após o julgamento daquela Corte Suprema, dando eficácia “ex nunc” (a partir da decisão para o futuro) aos julgados. Contudo esse entendimento está equivocado. Declarada a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, em regra, a decisão terá  efeito “ex tunc” (retroativo). Vale dizer, o ato declarado inconstitucional é nulo desde a sua origem e atinge todas as circunstâncias passadas que dele decorreram. E isto porque, sendo nula a norma...Leia mais

Decisões da Receita e do Judiciário sobre a tributação das operações “back to back”

“Back to back” é uma transação triangular pela qual um produto é adquirido no exterior por uma pessoa domiciliada no país e vendido, também no exterior, sem transitar fisicamente pelo território nacional. A operação é interessante, por exemplo, quando o adquirente final no exterior não necessita de grande volume de produtos, ou quando não obtém crédito com o produtor dos bens. A operação lhe possibilita adquirir os produtos por meio de terceiro. O negócio é vantajoso também para quem compra e vende os produtos, pois: (i) há redução de custos logísticos e tributários; (ii) as operações de câmbio são feitas...Leia mais

Tributação da indenização por dano patrimonial pelo IRPJ, CSLL, PIS/Cofins – Receita Federal

A Cosit apreciou o tratamento tributário a ser dado aos valores recebidos em ação judicial, decorrente de perdas e danos ocasionados por acidente em que a ré foi condenada a pagar  importâncias destinadas à reparação dos danos causados, bem como ao ressarcimento bens que ser perderam. Segundo a resposta à consulta, duas situações claras podem ocorrer na recomposição do dano patrimonial: a primeira é a indenização pela reparação do dano ser superior ao valor do próprio dano e a segunda é a despesa de reparação do dano ou da baixa pela perda do bem ter sido deduzida na apuração do...Leia mais

TRF1 reconhece direito de crédito de PIS e Cofins sobre direito autoral/royalties

A Receita Federal entende que os valores pagos em decorrência de cessão contratual de direitos autorais, por ausência de previsão legal, não geram direito à apuração de créditos a serem descontados da Cofins. Esse entendimento foi pacificado na Solução De Divergência COSIT nº 14, de 2011. Contudo, recentemente, uma empresa conseguiu importante precedente na Justiça para utilizar os créditos de PIS e Cofins sobre os pagamentos efetuados a título de direitos autorais/royalties. O juiz acolheu o pedido da empresa com base ao princípio da não-cumulatividade das contribuições do PIS e da COFINS elencados no artigo 3º da lei 10.637/02 e...Leia mais

Solução de Divergência sobre trabalho terceirizado enseja planejamento fiscal para fins de crédito de PIS/Cofins

A Solução de Divergência Cosit n º 29 de 16 de outubro de 2017 publicada em 16/11/2017, analisou divergência entre soluções de consulta anteriores, unificando o entendimento de que os dispêndios da pessoa jurídica com contratação de empresa de trabalho temporário para disponibilização de mão de obra temporária aplicada diretamente na produção de bens destinados à venda ou prestação de serviços, desde que observados os demais requisitos legais, permitem a apuração de crédito da não cumulatividade da Cofins e do PIS. Nos termos da solução de divergência, na hipótese contratação regular de empresa de trabalho temporário, a pessoa jurídica tomadora...Leia mais

Receita esclarece tributação da receita decorrente de dação em pagamento das Incorporadoras optantes do RET

A Lei 10.931/04 instituiu a possibilidade de as incorporadoras optarem pelo Regime de Patrimônio de Afetação, mantendo seus empreendimentos separados dos demais bens e direitos de seu patrimônio. A referida lei tem por escopo aumentar segurança das partes interessadas no negócio de incorporação imobiliária, em especial os adquirentes de imóveis, criando sistemas de proteção do negócio. Nesse regime, o terreno e as acessões objeto da incorporação imobiliária, bem como os bens e direitos a eles vinculados, ficam apartados do patrimônio do incorporador. Nesta hipótese o incorporador se obriga a conservar escrituração contábil separada para cada incorporação submetida ao regime. As...Leia mais

Momento do reconhecimento da receita – Venda para entrega futura e faturamento antecipado. Receita Federal

A Solução de Consulta Cosit nº 507/2017, publicada no dia  03.11.2017 trata sobre o momento do reconhecimento da receita nos casos de faturamento antecipado e de venda para entrega futura. Na solução de consulta se diferenciou  dois tipos de negócios: (i) venda para entrega futura e (ii) faturamento antecipado. No primeiro, as  receitas serão reconhecidas  quando do  aperfeiçoamento do negócio e no segundo no momento da tradição ou transferência da posse dos bens (mercadorias) comercializados Nos termos da consulta consta que: “A venda para entrega futura se caracteriza quando a empresa vendedora possui as mercadorias ou produtos objetos de negociação...Leia mais