Categoria: PIS

STF afirma que o ICMS a ser excluído da base do PIS e da Cofins é o destacado nota fiscal

Há uma decisão do STF proferida pelo Ministro Gilmar Mendes após o  RE 574.706-RG que menciona claramente que o ICMS que deve ser deduzido do PIS e da Cofins é o ICMS destacado nas notas ficais. De fato, em um processo que discute a exclusão do ICMS da base de cálculo da CPBR, o Ministro cita o julgamento do RE 574.706-RG deixando claro que naquele julgamento “o Supremo Tribunal Federal afirmou que o montante de ICMS destacados nas notas fiscais não constituem receita ou faturamento, razão pela qual não podem fazer parte da base de cálculo do PIS e da...Leia mais

Receita emite Solução de Consulta e contraria STF na exclusão do ICMS da base do Pis-Cofins

Considerando as milhares de decisões judiciais transitadas em julgado, que tratam da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, a Receita Federal  emitiu a Solução de Consulta Interna  nº  13 – Cosit, para “orientar” sobre o cumprimento de decisões. Na Solução de consulta, há conclusão de que “o montante a ser excluído da(s) base(s) de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins é o valor mensal do ICMS a recolher, conforme o entendimento majoritário firmado no julgamento do Recurso Extraordinário 574.706/PR, pelo Supremo Tribunal Federal;” Para justificar a conclusão, a Receita Federal transcreve voto dos...Leia mais

CARF mantém lançamento decorrente de planejamento para reduzir PIS/Cofins

A incidência monofásica ou concentrada do PIS e da Cofins se consubstancia na imputação da responsabilidade tributária ao fabricante ou importador de alguns produtos, dentre eles os veículos, medicamentos, cosméticos, autopeças, gasolina, álcool , óleo diesel, água, refrigerante, cerveja, de recolher o Pis/Cofins à uma alíquota especial e majorada, de modo a estabelecer um ônus tributário incidente sobre toda a cadeia produtiva e, por outro lado, a fixação de alíquota zero de Pis/Cofins sobre a receita auferida com a venda dos “produtos monofásicos” pelos demais participantes da cadeia produtiva (distribuidores, atacadistas e varejistas). Assemelha-se ao regime da substituição tributária. Logo, todos...Leia mais

Nova tese tributária discute crédito de PIS-Cofins com gastos de mão de obra após reforma trabalhista

A Solução de Divergência Cosit n º 29 de 16 de outubro de 2017 publicada em 16/11/2017, unificou o entendimento de que os dispêndios da pessoa jurídica com contratação de empresa de trabalho temporário para disponibilização de mão de obra temporária aplicada diretamente na produção de bens destinados à venda ou prestação de serviços, desde que observados os demais requisitos legais, permitem a apuração de crédito da não cumulatividade da Cofins e do PIS. Nos termos da solução de divergência, na hipótese contratação regular de empresa de trabalho temporário, a pessoa jurídica tomadora do serviço não está remunerando mão de...Leia mais

STF rejeita reclamação da Fazenda contra decisão que não suspendeu processo que discute a exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS até modulação

A Fazenda  Nacional  apresentou recurso extraordinário em um processo que trata de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins . A Fazenda teve o seguimento do seu recurso negado em vista da decisão proferida no Recurso Extraordinário 574706 com repercussão geral reconhecida. Por essa razão, apresentou agravo interno pleiteando no TRF3 o sobrestamento (suspensão) do processo até que o STF julgue os embargos declaratórios oferecidos no do STF no Recurso Extraordinário 574706. O órgão especial do TRF3 negou provimento ao agravo interno da Fazenda. Inconformada a Fazenda apresentou Reclamação junto ao STF porque o TRF3...Leia mais

Crédito de PIS e Cofins – Embalagens para transporte e Etiquetas – CARF

A 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais proferiu importante decisão sobre os créditos de PIS e Cofins  sobre embalagens para transporte e etiquetas. No que concerne a etiquetas, a decisão se reportou ao Parecer Normativo COSIT n. 4/2014 que trata do assunto e vincula a Receita Federal do Brasil. De se salientar que as etiquetas, a que se refere o Parecer, são  aquelas feitas de metal, de plástico, de papel, de tecido, de couro, ou de qualquer outra matéria - aplicadas no produto fabricado para sua identificação ou prestação de informações das mais diversas ao cliente, atendendo ou...Leia mais

Comissão paga a representante comercial no exterior não está sujeita ao PIS/Cofins Importação – COSIT

O PIS-Importação e o Cofins-Importação incide sobre a importação de bens estrangeiros e serviços do exterior. Nesse post será tratada apenas a incidência sobre serviços do exterior. Pois bem, nos termos do artigo 1º, § 1º, II da Lei nº 10.865/2004 os serviços sobre os quais incidem o PIS e Cofins importação, são os provenientes do exterior prestados por pessoa física ou pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior, nas seguintes hipóteses: (i) executados no País; ou (ii) executados no exterior, cujo resultado se verifique no País. A norma deixa claro que os serviços provenientes do exterior que constituem fato...Leia mais

Receita esclarece aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre máquinas e equipamentos

As normas que tratam dos créditos do PIS e Cofins não cumulativos autorizam que, opcionalmente, o contribuinte calcule o crédito  sobre encargos de depreciação de máquinas equipamentos destinados ao ativo imobilizado, no prazo de 4 (quatro) anos, mediante a aplicação, a cada mês, das alíquotas sobre o valor correspondente a 1/48 (um quarenta e oito avos) do valor de aquisição do bem (§ 14 do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003). Contudo, na Receita Federal, até 2016 não havia unanimidade quanto ao aproveitamento de créditos de PIS e Cofins  sobre máquinas e equipamentos, à razão...Leia mais

Justiça Federal afasta incidência do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL sobre perdão de dívida (PERT)

O perdão de dívida, também chamado de remissão, é a desistência de crédito gratuita e sem qualquer condição pelo credor, em benefício do devedor. Vale dizer, o credor desiste de seu crédito sem qualquer contrapartida. A remissão tem como consequência a extinção da obrigação e se equipara ao pagamento ou a própria quitação do débito, por ter o efeito de desobrigar o devedor. Pois bem, a Receita Federal entende que o perdão de dívida importa para o devedor (remitido) acréscimo patrimonial (receita operacional diversa da receita financeira), por ser uma insubsistência do passivo, cujo fato imponível se concretiza no momento...Leia mais

Justiça Federal: PIS e Cofins não podem integrar sua própria base

Assim como o ICMS não pode integrar a base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins, nos termos do já decidido pelo STF no RE 574.706/PR julgado com força de repercussão geral, o PIS e Cofins também não podem integrar sua própria base de cálculo, pois igualmente são tributos destinados ao Erário Federal e não se consubstanciam em receita. De fato, sendo a receita uma entrada que pertence à pessoa jurídica, e tendo em conta que o PIS e a Cofins se destinam à União Federal, a exigência é impertinente porque absolutamente incompatível com a noção de receita. Raciocínio...Leia mais

Publicado acórdão do STJ que definiu o conceito de insumos para fins de PIS-Cofins

Foi publicada no dia 24.04, a decisão do STJ que definiu o conceito de insumos para fins de crédito das contribuições ao Pis e Cofins não cumulativos. Trata-se do seguinte. As Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003 instituíram a sistemática não-cumulativa do PIS e da COFINS, respectivamente. Nos termos das leis, do valor apurado a título das contribuições, a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação aos bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes (artigo 3º, II, § 3º, I). Ocorre...Leia mais

STF – As decisões sobre a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins têm efeito imediato não devendo aguardar modulação

Muito embora o Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, tenha decidido que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins (RE 574.706 julgado pela sistemática da repercussão geral), a União Federal, continua apresentando recursos extraordinários nos processos que tratam do tema, solicitando que os processos fiquem sobrestados esperando a publicação do acórdão resultante do julgamento dos embargos de declaração interpostos pela União Federal perante o STF no RE 574.706/PR, pois segundo a União, o STF poderá modular sua decisão. Tal estratégia tem por objetivo retardar o direito do...Leia mais