Categoria: PIS

Possibilidade de êxito dos embargos de declaração e pedido de modulação no RE 574706

A União Federal opôs embargos de declaração no RE 574706, objetivando alterar o julgado e modular os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal. Os embargos de declaração da União Federal iniciam destacando que houve erro material na decisão do Supremo Tribunal Federal. E isto porque, teria havido equívoco dos Ministros que julgaram favoravelmente à exclusão do ICMS, quando da análise e na determinação do conteúdo do art. 187 da  Lei 6.404/76, bem como o disposto no art. 12 do Decreto-Lei 1.598/77. A União destaca que, segundo essas normas, obtém-se a receita líquida excluindo-se os tributos incidentes sobre a receita...Leia mais

Receita: incide PIS/Cofins no recebimento de royalties do exterior – Exportação

Uma empresa fez uma consulta à Receita Federal destacando que dedica-se à pesquisa e ao desenvolvimento de novos medicamentos e desenvolveu uma nova tecnologia. Em vista disso, firmou contrato com um investidor estrangeiro prevendo o licenciamento exclusivo e intransferível de todos os bens e direitos detidos. O contrato de licenciamento firmado com a empresa no exterior engloba patentes e know-how . Em contrapartida à cessão de tecnologia, receberá remuneração do investidor por meio de royalties. A empresa brasileira destacou que a legislação estabelece a não incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins exclusivamente sobre a exportação de mercadorias...Leia mais

A compensação imediata dos valores pagos de PIS/Cofins sobre o ICMS por meio de Tutela Antecipada de Evidência – Judiciário

Nos termos do artigo 311, II do CPC a tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante. Direito evidente é aquele que pode ser comprovado de plano, sem deixar incertezas ao julgador, muito similar ao direito líquido e certo do mandado de segurança. A sua evidência e probabilidade é enorme e, por essa razão, não faz sentido deixar que o autor espere o final do processo para...Leia mais

O ICMS a ser excluído da base do PIS/Cofins não é o ICMS “pago” ou “recolhido”, mas o ICMS da fatura (STF – RE 574.706)

Enfim foi publicado o acordão relativo ao Recurso Extraordinário 574.706, que decidiu sob o sistema de repercussão geral que o ICMS não integra a base do PIS e da Cofins. Para felicidade dos contribuintes, o acórdão enfrentou um argumento que já estava ganhando força no Judiciário no sentido de que deveria ser excluído da base de cálculo das contribuições  apenas o ICMS “pago” ou “recolhido” e não o ICMS destacado na nota fiscal de saída. A Procuradoria da Fazenda estava arguindo nas suas peças processuais, que não deveria ser reconhecido ao contribuinte o direito de abater da base de cálculo...Leia mais

Ementa da decisão que excluiu o ICMS da base do PIS/Cofins

Disponibilizada hoje no DJE para publicação no dia 02.10.2017 a ementa da decisão do STF que decidiu pela exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins. O acórdão ainda não está disponível. Assim que for publicado, comentaremos. Segue ementa: EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS. DEFINIÇÃO DE FATURAMENTO. APURAÇÃO ESCRITURAL DO ICMS E REGIME DE NÃO CUMULATIVIDADE. RECURSO PROVIDO. Inviável a apuração do ICMS tomando-se cada mercadoria ou serviço e a correspondente cadeia, adota-se o sistema de apuração contábil. O montante de ICMS a recolher é apurado mês...Leia mais

Não incidem tributos no reembolso de despesas para empresa do grupo no exterior

Em empresas ou grupos multinacionais que possuem empresas afiliadas ou subsidiárias no exterior e no Brasil é corriqueiro a vinda de administradores e outros funcionários, como  técnicos (expatriados) para trabalhar na empresa do Brasil. Nessas situações pode ocorrer que a remuneração dos expatriados vindos do exterior: seja paga parte no Brasil e parte no exterior; ou totalmente no exterior e depois reembolsada pela empresa brasileira ao exterior. Em vista dessa situação a Cosit analisou: a) se haveria incidência ou não de PIS/PASEP- Importação e COFINS/Importação, IRRF e Cide quando do reembolso dessas despesas e b) se o reembolso de despesas...Leia mais

STJ decide que o aumento de PIS/COFINS sobre receitas financeiras é legal

 Primeira Turma do STJ decidiu ontem, dia 19.07, por maioria de votos (3 X 2), que é legal a o aumento do PIS e Cofins sobre receitas financeiras por meio de decreto (REsp 1586950/RS). Desde 01/07/2015 foi restabelecida a incidência do PIS e Cofins sobre receitas financeiras pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa.  As alíquotas aplicadas, que eram zero, passaram a ser de 0,65% para o PIS e de 4% para a Cofins, por força do Decreto nº 8.426, de 01/04/2015. Foram ajuizadas inúmeras ações com o objetivo de questionar a majoração das alíquotas por meio...Leia mais

CARF mantém o ICMS na base do PIS e da COFINS

Decisão do CARF publicada dia 11.07 mantém o entendimento de que o ICMS integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Na decisão o voto vencedor destacou que o STJ no Recurso Repetitivo, tema 314, REsp 1144469/PR, DJe 02/12/2016, a Corte Superior firmou a seguinte tese: "O  artigo 3º, § 2º, III, da Lei n.º 9718/98 não teve eficácia  jurídica,  de  modo  que integram o faturamento e também o conceito  maior  de receita bruta, base de cálculo das contribuições ao  PIS/PASEP  e  COFINS,  os  valores que, computados como receita, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica". Lembrou também,...Leia mais

Exclusão do ICMS/ST da base de cálculo do PIS/Cofins do substituído tributário

As dúvidas que envolvem a tributação no Brasil são enormes. É comum o contribuinte ficar indeciso diante de um sistema extremamente complexo. Nesse post será abordada a possibilidade de exclusão do ICMS/ST da base de cálculo do PIS e da Cofins, que também tem gerado dúvidas. Conforme Solução de Consulta Cosit nº 106/2014, Solução de Consulta Cosit nº 104/2017, Solução de Consulta Cosit nº 99041/2017, a Receita Federal entende que: (i)”O valor do ICMS auferido pela pessoa jurídica na condição de substituto tributário pode ser excluído da base de cálculo da Cofins, tanto no regime de apuração cumulativa quanto no...Leia mais

STJ admite créditos de PIS/COFINS monofásico para distribuidores e varejistas

A incidência monofásica ou concentrada se consubstancia na imputação da responsabilidade tributária ao fabricante ou importador de alguns produtos, dentre eles os veículos, medicamentos, cosméticos, autopeças, gasolina, álcool , óleo diesel, água, refrigerante, cerveja, dentre outros, de recolher o Pis/Cofins à uma alíquota especial e majorada, de modo a estabelecer um ônus tributário incidente sobre toda a cadeia produtiva e, por outro lado, a fixação de alíquota zero de Pis/Cofins sobre a receita auferida com a venda dos “produtos monofásicos” pelos demais participantes da cadeia produtiva (distribuidores, atacadistas e varejistas). Assemelha-se ao regime da substituição tributária. Logo, todos os demais...Leia mais

TRFs não aplicam decisão de RESP Repetitivo e julgam que ISS não integra a base do PIS Cofins

Assim como existe a tese de que o ICMS não compõe a base de incidência do PIS e da Cofins, porque estranho ao conceito de faturamento e receita, existe a tese no sentido de que o ISS também não integra a base de cálculo dessas contribuições pelas mesmas razões. O STF, ao apreciar o tema quanto ao ICMS, sob a sistemática de repercussão geral no julgamento do RE n. 574.706 decidiu no sentido de que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar as bases de cálculo da...Leia mais

Receita exige o que o ICMS integre base do PIS-Cofins, mesmo após decisão do STF. O que fazer?

[caption id="attachment_8257" align="aligncenter" width="800"] Arco-íris ao entardecer visto da Estátua da Justiça. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF (06/10/2011)[/caption]   Após o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal do Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, que decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins e que referida exigência é inconstitucional, os contribuintes têm se perguntado como se comportar diante da decisão e se desde já poderão deixar de incluir o ICMS na base de cálculo para recolhimento do PIS e da COFINS. A Receita Federal já foi instada a se...Leia mais