Categoria: PIS

Principais pontos da reforma tributária que substitui o PIS e Cofins pela CBS

O Secretário da Receita Federal e Vanessa Rahal Canado, apresentaram hoje os principais pontos da reforma tributária proposta pelo governo e entregue ao Congresso Nacional. A idéia é extinguir as contribuições ao PIS e a Cofins e substituir pela CBS - contribuição sobre bens e serviços. Os principais pontos da reforma são os seguintes: Tornar mais simples a apuração da nova contribuição – CBS. Haverá menos regimes diferenciados de apuração. O PIS e Cofins têm inúmeros regimes diferenciados que tornam complexa a tributação. A CBS será não cumulativa e incidirá sobre a receita bruta e não mais sobre todas as...Leia mais
A exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins abrange a Lei 12.973

1ª Turma do STF decide que a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins abrange a Lei nº 12.973/14

Existem acórdãos proferidos pelos TRFs, em especial o TRF4, que entendem que a tese jurídica advinda do julgamento do RE 574.706, que decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, não se aplica aos pagamentos efetuados sob a égide da Lei 12.973/2014, uma vez que o referido precedente tomou por base substrato normativo diverso (“caput” do art. 3º da Lei 9.718/98). Essas decisões acabam limitando a aplicação do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal aos pagamentos realizados até 31 de dezembro de 2014, visto que em 2015 começou a vigorar a Lei 12.973/2014....Leia mais
Portaria publicada hoje prorroga o prazo para o recolhimento de tributos relativos a maioPortaria publicada hoje prorroga o prazo para o recolhimento de tributos relativos a maio

Portaria publicada hoje prorroga o prazo para o recolhimento de tributos relativos a maio

  A Portaria ME nº 245, de 15 de junho de 2020, publicada hoje, prorrogou o prazo de pagamento dos seguintes tributos: Os pagamentos das contribuições (i) à Cofins, (ii) ao PIS, (iii) do PIS sobre a folha, (iv) do PIS das instituições financeiras e (v) da Cofins das instituições financeiras; relativas à competência maio de 2020, ficam postergados para o prazo de vencimento dessas contribuições devidas na competência outubro de 2020. Os pagamentos das contribuições previdenciárias: (i) a cargo da empresa,  (ii) devida pela agroindústria,  (iii) do empregador rural pessoa física, (iv) devida pelo empregador, pessoa jurídica, que se...Leia mais
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A 4ª Turma do TRF3 reconhece que o PIS/Cofins deve ser excluído de sua base

A Quarta Turma do TRF3 já está reconhecendo o direito dos contribuintes de excluírem o PIS e Cofins de sua própria base. Os acórdãos são interessantes e se fundamentam no seguinte: - Tributos não podem integrar a base de cálculo de outros tributos; - O Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS pode compor sua própria base no julgamento do RE n. 582461, pois há autorização da Constituição Federal, ao contrários dos demais tributos que não tem essa autorização. - O cálculo por dentro do PIS e Cofins contraria o conceito de faturamento (tributos não são receitas) e, portanto, fere...Leia mais
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Cálculo por dentro. Diferenças entre o ICMS e o PIS-Cofins

O STF julgou que a inclusão de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS em sua própria base de cálculo é constitucional. Essa orientação foi fixada no julgamento do RE 212.209/RS, segundo a qual, a quantia relativa ao ICMS faz parte do conjunto que representa a viabilização jurídica da operação e, por isso, integra a sua própria base de cálculo. Por conta desse julgado do STF, algumas decisões judiciais têm entendido que  o chamado “cálculo por dentro”, decorre de disciplina legal que encontra respaldo no texto constitucional e foi chancelada pela Suprema Corte que proclamou a constitucionalidade da...Leia mais

TRF3 consolida entendimento de que ICMS a ser excluído da base do PIS/Cofins é o NF

O TRF3 formou sólida jurisprudência no sentido de que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins é o da nota fiscal. Existem decisões tanto da 3ª como da 4ª Turma nesse sentido. Note-se que a maioria das decisões mencionadas foram proferidas após a publicação da Instrução Normativa 1.911, de outubro de 2019 e também da Solução de Consulta Interna Cosit nº 13, de 2018, que indicaram que o montante a ser excluído da base de cálculo mensal da contribuição ao PIS e à Cofins é o valor mensal do ICMS pago (a recolher)....Leia mais
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Toffoli compara a exclusão do PIS-Cofins de suas bases à exclusão do ICMS da base dessas contribuições

No dia 07.11 foi publicada a decisão que reconheceu a repercussão geral da tese que trata da exclusão do PIS e da Cofins das suas próprias bases: Eis a ementa: “Recurso extraordinário. Tributário. Contribuição ao PIS. COFINS. Inclusão em suas próprias bases de cálculo. Repercussão geral reconhecida. 1. Possui repercussão geral a controvérsia relativa à inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo. 2. Repercussão geral reconhecida. (RE 1233096 RG, Relator(a): Min. MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 17/10/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 06-11-2019 PUBLIC 07-11-2019). Na sua manifestação, o Ministro Dias Toffoli compara essa tese...Leia mais
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STJ admite crédito de PIS e Cofins sobre ICMS-ST

  Em um julgamento importantíssimo a Primeira Turma do STJ decidiu que o substituído tributário tem direito  à fruição de crédito de PIS e COFINS sobre o valor pago na etapa anterior a titulo de ICMS – Substituição Tributária (ICMS-ST), posto que trata-se de custo de aquisição da mercadoria (Recurso Especial nº 1.428.247 – RS). A Relatora para acórdão, Ministra Regina Helena Costa, partindo da premissa que a não cumulatividade do PIS e da Cofins difere da não cumulatividade do IPI e ICMS, pois concessão do crédito fiscal não tem vínculo com  o valor  pago nas etapas anteriores (método substrativo...Leia mais
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Tributação da restituição/compensação de tributos no lucro real e presumido – entendimento da Receita Federal

EMPRESAS QUE OPTAVAM PELO LUCRO REAL NA ÉPOCA DO PAGAMENTO INDEVIDO Tributação do principal Os valores restituídos a título de tributo pago indevidamente por meio de decisão judicial serão tributados pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Só não serão tributados pelo IRPJ e CSLL se, em períodos anteriores, não tiverem sido computados como despesas dedutíveis do lucro real e da base de cálculo da CSLL. Sobre o principal recuperado não há incidência não há incidência da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep....Leia mais
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Receita Federal: Exclusão do ICMS da base do PIS-Cofins não vale para todos os setores

No nosso sistema tributário, além da alíquota “ad valorem”, que consiste em um percentual incidente sobre determinado valor, que se chama por base de cálculo, existe a alíquota “ad rem”, também chamada  alíquota específica, que incide sobre a coisa. Com efeito, a tributação pode ocorrer com base em alíquotas “ad rem” (baseadas em quantidades), ou por alíquotas “ad valorem” (baseadas num percentual sobre uma base de cálculo). No caso da alíquota “ad rem”, ao invés de se aplicar um percentual incidente sobre valor em moeda (“ad valorem”), se estabelece um valor fixo, por exemplo, R$5,00 por quilo de produto, ou...Leia mais
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STJ poderá apreciar em repetitivo se o ICMS a ser excluído da base do PIS/Cofins é o pago ou da NF

O STJ selecionou quatro recursos especiais para tratar da controvérsia jurídica  sob o rito dos recursos repetitivos, a saber: definição de qual parcela do ICMS deve ser excluída da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, se a destacada na nota fiscal ou se a devida ao Estado. São os seguintes recursos especiais: REsp 1822256, REsp 1822254, REsp 1822253 e REsp 1822251. No REsp 1822256 o Ministério Público Federal entendeu que  a questão que não deve ser julgada no sistema de recurso repetitivo, porque o aclaramento dessa controvérsia  pende de julgamento em embargos de declaração interpostos pela...Leia mais

Raquel Dodge apresenta parecer no RE 574.706/PR que determinou a exclusão do ICMS da base do PIS e Cofins

O Ministério Público, através de Raquel Dodge, apresentou seu parecer nos embargos de declaração no  574.706/PR com data de 04.06.2019. No seu parecer, Raquel Dodge destaca que não há qualquer contradição, omissão ou contrariedade no acórdão que de ensejo à oposição de embargos de declaração. Destacou que os embargos de declaração somente teriam cabimento para modular os efeitos da decisão. Afirmou que a decisão do STF “além de explicitar detalhadamente a orientação jurisprudencial da Corte acerca da definição de faturamento, a Relatora minudenciou o decidido no RE 240785 – que também tratou da inclusão ou não do ICMS na base...Leia mais