Autor: Amal Nasrallah

A Autora é advogada, sócia da  Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.

Não é cabível multa por falta de retenção do IRRF por antecipação pela fonte pagadora

Resumo: o  post menciona que existem duas espécies de retenção do imposto de renda  na fonte, a exclusiva e a por antecipação, sendo que, na segunda, a responsabilidade pelo pagamento do respectivo imposto passa a ser do beneficiário dos rendimentos após o encerramento do período de apuração, sendo incabível a aplicação  à fonte pagadora, da multa pela falta de retenção ou de recolhimento. Existem dois regimes de retenção do IRRF: – retenção exclusiva, hipótese na qual a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto cabe exclusivamente a fonte pagadora; e – retenção do imposto por antecipação pela qual se atribui...Leia mais

Inconstitucionalidade e Ilegalidade das Multas do Siscoserv e Denúncia Espontânea (*)

Resumo: Este post trata do direito de pedir a devolução dos valores pagos a título de multa ao Siscoserv, bem como do direito de deixar de pagar a exigência, em vista da inconstitucionalidade e ilegalidade das multas. A Lei nº 12.546/2011, no seu artigo 25, instituiu obrigação para os residentes e domiciliados no país de prestarem informações ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, relativas às transações entre estes e residentes ou domiciliados no exterior, que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.  Para implementar a...Leia mais

Créditos de Pis e Cofins sobre gastos com desembaraço aduaneiro

Resumo: O post trata do direito ao crédito a ser descontado do PIS e Cofins não cumulativos decorrente dos  serviços aduaneiros de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, que pode ser pleiteado por meio de ação quanto ao passado (cinco anos) e ao futuro, bem como pode ser defendido em caso de autuação. Ainda existe muito debate em relação aos custos e despesas que geram créditos de PIS e Cofins apurados pelo sistema não cumulativo. Em relação ao PIS e à COFINS o conceito de insumo se relaciona com a receita auferida, visto que esta é base de...Leia mais

Contribuintes que aderiram ao PEP podem pedir a devolução dos juros de mora excedentes à taxa SELIC

Resumo: O post trata do direito daqueles que aderiram ao PEP, de ajuizar ação pleiteando a devolução dos juros de mora pagos acima da taxa Selic confessados Programa Especial de Parcelamento. O Estado de São Paulo exigia taxa de juros de mora incidentes sobre os impostos estaduais equivalentes à taxa SELIC, adotando o mesmo índice utilizado para apurar os juros dos tributos federais. Posteriormente, sobreveio a Lei Estadual nº 13.918/2009 e determinou que a taxa de juros de mora seria de 0,13% (treze décimos por cento) ao dia, majorando a taxa de juros anterior. Eis o teor do dispositivo que...Leia mais

PLR atribuída a administrador empregado é despesa indedutível – Solução de Consulta Cosit

Uma empresa formulou consulta sobre interpretação da legislação tributária. Informou que é uma limitada administrada por “administradores empregados”, que são pessoas que apesar de administrar a sociedade, também são empregados, ou seja, ligados à pessoa jurídica por meio de um contrato de trabalho. Em vista disso, entende que pode deduzir as despesas de participação nos lucros e resultados, pagos aos administradores com vínculo empregatício, por força dos seguintes artigos do RIR/99: “Art. 357.  Serão dedutíveis na determinação do lucro real as remunerações dos sócios, diretores ou administradores, titular de empresa individual e conselheiros fiscais e consultivos”. “Art. 462.  Podem ser deduzidas do lucro líquido...Leia mais

Tributação do ganho de capital na alienação de imóvel por pessoa física – IRPF

  Resumo: O post trata da tributação do ganho de capital nas principais operações de alienação de bens imóveis. Não abrange, por exemplo, as operações de transferência por doação, por herança, ou relacionadas a residentes e domiciliados no exterior. É aconselhável sempre consultar um advogado quando realizar uma operação. Estão sujeitas à apuração de ganho de capital, dentre outras, as operações que importem alienação de imóvel por meio de compra e venda, permuta e promessa de compra e venda. Ganho de capital é a diferença (positiva) entre o valor de alienação do imóvel e o seu custo de aquisição, sobre a...Leia mais

CARF – contribuinte pode deduzir despesa com pagamento de tributos de terceiro se for condição de negócio

O CARF analisou a seguinte operação: A empresa “A” alienou sua participação acionária na empresa “B”. Quando da realização do negócio, a empresa “B”, alienada, estava discutindo judicialmente exigência de ICMS sendo que o referido imposto estava com a exigibilidade suspensa. Na negociação, a empresa vendedora “A” assumiu os encargos tributários de “B” incorridos durante o período em que era sua controladora e que viessem a se tornar exigíveis. Vale dizer a empresa “A” assumiu o passivo incorrido no período em que lhe pertencia a participação acionária. Esse tipo de avença é extremamente comum e se destina a viabilizar a...Leia mais

Sócios administradores são condenados por apropriação indébita previdenciária pelo TRF3

O TRF da Terceira Região condenou os sócios/administradores de uma empresa por apropriação indébita previdenciária. No caso analisado, os sócios com poderes de administração da uma sociedade deixaram de repassar à Previdência Social, no prazo legal, as contribuições sociais retidas de seus funcionários. A fiscalização, entendendo que o desconto/retenção das contribuições, bem como a ausência de repasses das mesmas aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social, caracteriza crime de apropriação indébita previdenciária, além de autuar, providenciou a representação fiscal para fins penais. O débito não foi quitado nem parcelado e tampouco foi apresentada defesa administrativa De acordo coma decisão...Leia mais

CARF: Incide IRPF na distribuição de lucros de empresa que adota lucro presumido e regime de caixa e faz escrituração pelo regime de competência

Em perigosíssimo precedente a Segunda Seção de Julgamento do CARF decidiu que incide imposto de renda sobre o excedente do lucro líquido contábil distribuído por pessoa jurídica que adota regime de tributação do lucro presumido e reconhece suas receitas pelo regime de caixa. A situação analisada é extremamente comum. Grande parte dos contribuintes que optam pelo lucro presumido, adotam o regime contábil de caixa e fazem escrituração pelo regime de competência para fins de distribuição de lucros. Se o fisco começar a autuar situações similares, pode atingir milhares de contribuintes. Pois bem, no caso analisado a empresa apura IRPJ/CSLL/PIS/COFINS pelo...Leia mais

Justiça Federal: IRPJ, CSLL, PIS e Cofins não cumulativos não incidem sobre créditos presumidos de ICMS

Os incentivos fiscais concedidos pelos Estados para atrair investimentos, em especial, aos importadores, apesar de diminuir a carga de ICMS, em regra, aumentam a carga do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins não cumulativos. De fato, a concessão de incentivos fiscais relativos ao ICMS é uma prática que tem sido adotada como meio de atrair e manter investimentos pelos Estados e Distrito Federal. Dentre os benefícios concedidos, os créditos presumidos de ICMS, também conhecidos como créditos outorgados, são os mais utilizados. Quase TODOS os Estados o concedem no pacote dos incentivos. Créditos presumidos são créditos fictícios lançados na escrita fiscal que...Leia mais

Regime Especial Paulista para importadores reduz os créditos de ICMS decorrentes das operações interestaduais

O Estado de São Paulo, no final de 2013, deu a possibilidade dos importadores paulistas de reduzir os créditos de ICMS decorrentes das operações interestaduais com importados através de regime especial.  Num post de dezembro de 2013 o tema foi abordado. De fato, a Fazenda de São Paulo publicou a Portaria CAT 108/2013 disciplinando a concessão de regime especial. Nos termos da portaria, o estabelecimento localizado em São Paulo cujas operações resultem saldos credores elevados e continuados do ICMS em virtude da aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior ou com conteúdo...Leia mais

ICMS e incidência na industrialização sob encomenda e na transferência entre estabelecimentos – Judiciário de SP

Existem duas questões relativas ao ICMS que causam muita discussão: (i) a incidência do ICMS ou do ISS na industrialização sob encomenda e (ii) a incidência ou não do ICMS na mera transferência entre estabelecimentos do mesmo titular. Neste blog, os assuntos foram abordados algumas vezes e despertaram muito interesse (*). Em vista disso, disponibilizo duas decisões recentes favoráveis ao contribuinte. No Agravo de Instrumento nº 2207747-95.2014.8.26.0000, conduzido pelo nosso escritório, já havia sido concedida liminar para suspender a exigência do ISS nas operações de industrialização sob encomenda.  Agora o agravo foi julgado pela 18ª Câmara de Direito Público do...Leia mais