Autor: Amal Nasrallah

A Autora é advogada, sócia da  Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.

Empresas em recuperação judicial não podem sofrer atos expropriatórios em execução fiscal

Conforme fartamente noticiado na imprensa brasileira, no primeiro semestre deste ano, o volume de empresas que requereram recuperação judicial no país foi o maior da história e é o dobro do mesmo período de 2015 (http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2016/07/numero-de-empresas-pedindo-recuperacao-judicial-e-recorde.html) A Lei 11.101/2005, que trata da recuperação judicial, estabelece no artigo 6º que a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende todas as ações de execução em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. Contudo, o § 7º estabelece uma exceção ao dispor que “as execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da...Leia mais

Receita Federal está auditando as compensações informadas em DCOMP e GFIP

Receita Federal anunciou que realizará auditoria de compensações fazendárias informadas em Declarações de Compensação e de compensações previdenciárias informadas em GFIP. De acordo com a Receita, “foram selecionados 796 contribuintes, com valor total de débitos compensados de 32,8 bilhões. A expectativa de recuperação com as duas medidas, com a não homologação das compensações, é de 9,5 bilhões”. Além da exigência dos tributos indevidamente compensados por meio de declaração de compensação, a Receita cobrará multa de 50% dos valores. Caso se apure que houve intenção deliberada de fraude, multa subirá para 150%, com o envio ao Ministério Público Federal para a...Leia mais

Tributos sobre a remuneração. Contribuição previdenciária sobre salário paternidade, e adicional de insalubridade – STJ

O salário paternidade refere-se ao valor recebido pelo empregado durante os cinco dias de afastamento em razão do nascimento de filho (art. 7º, XIX, da CF/88, c/c o art. 473, III, da CLT e o art. 10, § 1º, do ADCT). De acordo com o STJ, o salário paternidade é um ônus da empresa e, assim, não tem natureza de benefício previdenciário. Dessa forma tem natureza de verba de natureza salarial e deve incidir contribuição previdenciária. Em outras palavras, "o salário-paternidade deve ser tributado, por se tratar de licença remunerada prevista constitucionalmente, não se incluindo no rol dos benefícios previdenciários"...Leia mais

Súmula 88/CARF deve ser reformada, é armadilha que inverte o ônus da prova do fisco ao particular

É muito comum, no ato de lançamento de ofício quanto a contribuições  previdenciária, que a fiscalização relacione o nome dos administradores, diretores, membros do conselho de administração e pessoas encarregadas da gestão das sociedades, mesmo que exista qualquer indício de culpa desses e sem apontar o e o correspondente nexo causal. De se salientar, a responsabilização dos sócios pelas dívidas da empresa somente é possível quando restar configurada a prática ou omissão culposa/dolosa de atos gestão, com excesso de poderes ou infração à lei ou estatuto social não bastando que o mesmo figure como administrador no contrato social. Nos termos...Leia mais

É possível realizar a distribuição desproporcional de juros sobre o capital próprio? CARF

Depois da publicação do post “Quando o pagamento de Juros sobre o capital próprio é mais vantajoso do que a distribuição de lucro ou dividendos”, muitas pessoas manifestaram interesse em saber se é possível ocorrer distribuição desproporcional de juros sobre o capital próprio - JCP. Isso decorre do fato de que, tanto os JCP, como a distribuição de lucros são formas de rendimento do capital e, muitos juristas, entendem que ambos teriam natureza jurídica similar. Por outro lado, nas sociedades limitadas, a política de distribuição dos lucros pode ser desproporcional e realizada de acordo com a vontade dos sócios, desde que...Leia mais

Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins – Posição atual do STJ

O Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 240.785-2 MG com “efeito inter partes”, referente à Lei 9.718/98, decidiu por maioria de votos quanto a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins (julgamento realizado em 08/10/2014). Por outro lado, a repercussão geral da questão constitucional sobre o tema foi reconhecida no RE 574706 RG. O assunto se refere ao tema 69 da Gestão por Temas da Repercussão Geral do portal do Supremo Tribunal Federal na internet. O Superior Tribunal Justiça tinha entendimento desfavorável ao contribuinte e editou duas súmulas, a Súmula 68...Leia mais

CARF – São indedutíveis do IRPJ e CSLL despesas financeiras de empréstimos, se fornecidos recursos a empresas ligadas a título de AFAC

Os encargos financeiros de empréstimos contraídos para financiar as atividades da pessoa jurídica, em regra, são dedutíveis como despesas operacionais para fins de apuração do lucro real, desde que a efetividade do empréstimo seja comprovada e os encargos financeiros sejam os usuais no mercado. O artigo 299 do RIR/99 estabelece que são operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora. Também são necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa, entendendo-se ainda que as despesas operacionais admitidas são as...Leia mais

Impenhorabilidade de bens de pessoa física pode ser estendida a pessoa jurídica. TRF3 e STJ

Estabelece o artigo 833, V do CPC que são absolutamente impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado. No antigo CPC, havia norma similar no artigo 649, V. Pois bem, ao analisar a penhora de bens de pessoa jurídica de pequeno porte, o juiz federal convocado, Marcelo Guerra, do Tribunal Regional da Terceira Região, na Apelação Cível nº 0011457-71.2013.4.03.6105/SP, decidiu que  muito embora a norma em questão se aplique às pessoas físicas, pode ser estendida às pessoas jurídicas, desde que se enquadre como microempresa...Leia mais

Solução COSIT aceita planejamento aplicável à prestação de serviços

A Coordenação Geral de Tributação da Receita Federal,  emitiu a Solução de Consultanº 80 - Cosit de 31 de março de 2014, aceitando um planejamento fiscal no setor de serviços muito interessante. A consulta trata de um planejamento feito por salão de beleza, e que pode ser aplicado a diversos setores que prestam serviços, respeitando a peculiaridade de cada um. No caso analisado, a consulente, tinha por atividade no seu contrato social a “prestação de serviços combinados de escritório e apoio administrativo”,  que consiste na prestação de  serviços de assessoria financeira e administrativa e implantação de sistemas e se especializou...Leia mais

Acordo internacional permite troca de informações com mais de 90 países

A conexão comercial, política e econômica e as transações internacionais, cada vez mais estreitas entre empresas, pessoas e países, criou o fenômeno da globalização.  Isso aproximou os governos de diversos países. A necessidade de fazer acordos internacionais aumentou sobremaneira. Nesse contexto, foi firmada a “Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Assuntos Tributários” que visa evitar a perda na arrecadação evitando evasão e fraude fiscais. Por meio da convenção os Estados signatários  coordenam esforços para incrementar a assistência administrativa mútua em matéria fiscal, abrangendo diversos tributos . O Brasil aderiu à Convenção,  reforçando a posição que havia assumido  no âmbito do...Leia mais

Tributação da pensão alimentícia – Direitos e Obrigações do Alimentante e do Alimentado

Podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face  das  normas  do Direito  de Família, quando em cumprimento de  decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente,  ou de escritura pública  a que se refere o art. 1.124­A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 ­ Código de Processo Civil.(cf. art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995). A despesa com alimentos precisa ser comprovada, sob pena de reestabelecimento da mesma (caput  e  os  §§  1º  e  2º  do...Leia mais