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A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.
Os encargos financeiros de empréstimos contraídos para financiar as atividades da pessoa jurídica, em regra, são dedutíveis como despesas operacionais para fins de apuração do lucro real, desde que a efetividade do empréstimo seja comprovada e os encargos financeiros sejam os usuais no mercado. O artigo 299 do RIR/99 estabelece que são operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora. Também são necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa, entendendo-se ainda que as despesas operacionais admitidas são as...Leia mais
Estabelece o artigo 833, V do CPC que são absolutamente impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado. No antigo CPC, havia norma similar no artigo 649, V. Pois bem, ao analisar a penhora de bens de pessoa jurídica de pequeno porte, o juiz federal convocado, Marcelo Guerra, do Tribunal Regional da Terceira Região, na Apelação Cível nº 0011457-71.2013.4.03.6105/SP, decidiu que muito embora a norma em questão se aplique às pessoas físicas, pode ser estendida às pessoas jurídicas, desde que se enquadre como microempresa...Leia mais
A Coordenação Geral de Tributação da Receita Federal, emitiu a Solução de Consultanº 80 - Cosit de 31 de março de 2014, aceitando um planejamento fiscal no setor de serviços muito interessante. A consulta trata de um planejamento feito por salão de beleza, e que pode ser aplicado a diversos setores que prestam serviços, respeitando a peculiaridade de cada um. No caso analisado, a consulente, tinha por atividade no seu contrato social a “prestação de serviços combinados de escritório e apoio administrativo”, que consiste na prestação de serviços de assessoria financeira e administrativa e implantação de sistemas e se especializou...Leia mais
A conexão comercial, política e econômica e as transações internacionais, cada vez mais estreitas entre empresas, pessoas e países, criou o fenômeno da globalização. Isso aproximou os governos de diversos países. A necessidade de fazer acordos internacionais aumentou sobremaneira. Nesse contexto, foi firmada a “Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Assuntos Tributários” que visa evitar a perda na arrecadação evitando evasão e fraude fiscais. Por meio da convenção os Estados signatários coordenam esforços para incrementar a assistência administrativa mútua em matéria fiscal, abrangendo diversos tributos . O Brasil aderiu à Convenção, reforçando a posição que havia assumido no âmbito do...Leia mais
Podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 Código de Processo Civil.(cf. art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995). A despesa com alimentos precisa ser comprovada, sob pena de reestabelecimento da mesma (caput e os §§ 1º e 2º do...Leia mais
A partir de 01/07/2015 foi restabelecida a incidência do PIS e da Cofins sobre as receitas financeiras, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa. As alíquotas aplicadas, que eram zero, passaram a ser de 0,65% para o PIS e de 4% para a Cofins, por força do Decreto nº 8.426, de 01/04/2015, publicado no DOU de 01/04/2015, na sua edição extra. Foram ajuizadas inúmeras ações com o objetivo de questionar a majoração das alíquotas dos PIS e Cofins incidentes sobre receitas financeiras por meio de Decreto, sob o argumento de que somente a lei pode aumentar...Leia mais
A Secretaria da Fazenda de São Paulo vem aplicando o Regime Especial "Ex Officio” de Apuração e Recolhimento do ICMS, com o objetivo de atingir contribuintes inadimplentes no Estado. A operação abrange devedores de ICMS, nestes incluídos os que pedem para pagar os valores devidos ao fisco estadual com precatórios, sem base legal. Pela operação o fisco impõem o controle fiscal de apuração e recolhimento do ICMS e determina que a apuração do ICMS devido, incluindo as operações próprias e por substituição tributária será feito quinzenalmente. Na primeira quinzena de vigência do Regime, deve ser apurado o ICMS devido desde...Leia mais
A tributação do “software” é tratada de forma diferente quando se trata de “software” produzido sob encomenda “personalizado”, ou “software” de prateleira: (i) o primeiro é definido pela doutrina e pela jurisprudência pátria como “programa de computador produzido sob encomenda para atender a necessidade específica de determinado usuário”; (ii) o segundo é definido como “programa de computador produzido em larga escala de maneira uniforme e colocado no mercado para aquisição por qualquer interessado sob a forma de cópias múltiplas”. Em vista dessa diferenciação, o Supremo Tribunal Federal - STF e o Superior Tribunal de Justiça – STJ já assentaram o...Leia mais
A Secretaria da Fazenda de São Paulo na Resposta à Consulta Tributária 11523/2016, de 01 de Julho de 2016, decidiu que nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando o frete é de responsabilidade do substituído, o pagamento do imposto sobre essa parcela deverá ser efetuado por este. Eis a ementa da Resposta à consulta: “ICMS. OPERAÇÕES COM MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO VALOR DO FRETE NA BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, POR SER ESTE VALOR DESCONHECIDO DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO. ALÍQUOTA. I. A base de cálculo do imposto para fins...Leia mais
Um julgado recente do CARF admitiu que, pode ser considerado como insumo para fins de creditamento das contribuições sociais ao PIS e Cofins não-cumulativas, embalagens para transporte dos produtos fabricados por uma empresa agroindustrial. E isto porque, segundo o julgado, esses itens são insumos destinados ao processo produtivo, pois a proteção do produto final para transporte é um gasto indispensável, além disso, é nesse momento que se encerra o ciclo produtivo. Dessa forma, embalagem para transporte é elemento indispensável à composição do produto final e relacionado à atividade da empresa. Nesse mesmo julgado o CARF voltou a decidir que gastos...Leia mais
O conceito de insumo para fins de credito do PIS e Cofins não-cumulativos se relaciona com a receita auferida, visto que esta é base de incidência destas contribuições, diferente da base de incidência do IPI e ICMS, impostos que têm relação íntima com o produto e mercadoria, respectivamente. Isto leva à conclusão que o conceito de insumo, para fins de IPI e ICMS é mais limitado do que o conceito de insumo para fins de desconto de créditos de PIS e COFINS. Em vista disso, devem ser considerados insumos para fins das contribuições todos os bens e serviços que são imprescindíveis para:...Leia mais
A diferença entre juros simples e compostos é relacionada a forma de cálculo. Nos juros simples, a taxa incide apenas sobre o capital inicial, por outro lado, nos juros compostos, a taxa recai sobre o capital inicial e também sobre os juros que se acumulam (no dia, no mês, no trimestre ou no ano). Os juros apurados por qualquer um desses dois sistemas de cálculo, resulta no montante devido no final do período contratado, que pode ser quitado ou incorporado ao capital inicial para o cômputo de novos juros. Anatocismo, por sua vez, não é sinônimo de juros compostos, em...Leia mais