Autor: Amal Nasrallah

A Autora é advogada, sócia da  Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.

PIS e Cofins sobre receitas financeiras – Jurisprudência

A partir de 01/07/2015 foi restabelecida a incidência do PIS e da Cofins sobre as receitas financeiras, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa. As alíquotas aplicadas, que eram zero, passaram a ser de 0,65% para o PIS e de 4% para a Cofins, por força do Decreto nº 8.426, de 01/04/2015, publicado no DOU de 01/04/2015, na sua edição extra. Foram ajuizadas inúmeras ações com o objetivo de questionar a majoração das alíquotas dos PIS e Cofins incidentes sobre receitas financeiras por meio de Decreto, sob o argumento de que somente a lei pode aumentar...Leia mais

Regime Especial “Ex Officio” de ICMS de SP é contra a CF/88

A Secretaria da Fazenda de São Paulo vem aplicando o Regime Especial "Ex Officio” de Apuração e Recolhimento do ICMS, com o objetivo de atingir contribuintes inadimplentes no Estado. A operação abrange devedores de ICMS, nestes incluídos os que pedem para pagar os valores devidos ao fisco estadual com precatórios, sem base legal. Pela operação o fisco impõem o controle fiscal de apuração e recolhimento do ICMS e determina que a apuração do ICMS devido, incluindo as operações próprias e por substituição tributária  será feito quinzenalmente.  Na primeira quinzena de vigência do Regime, deve ser apurado o ICMS devido desde...Leia mais

Software de prateleira e personalizado – Diferenças no lucro presumido

A tributação do “software” é tratada de forma diferente quando se trata de “software” produzido sob encomenda “personalizado”, ou “software” de prateleira: (i) o primeiro é definido pela doutrina e pela jurisprudência pátria como “programa de computador produzido sob encomenda para atender a necessidade específica de determinado usuário”; (ii) o segundo é definido como “programa de computador produzido em larga escala de maneira uniforme e colocado no mercado para aquisição por qualquer interessado sob a forma de cópias múltiplas”. Em vista dessa diferenciação, o Supremo Tribunal Federal - STF e o Superior Tribunal de Justiça – STJ já assentaram o...Leia mais

Consultoria de SP – ICMS é devido pelo substituído quando este assume o frete

A Secretaria da Fazenda de São Paulo na Resposta à Consulta Tributária 11523/2016, de 01 de Julho de 2016, decidiu que nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando o frete é de responsabilidade do substituído, o pagamento do imposto sobre essa parcela deverá ser efetuado por este. Eis a ementa da Resposta à consulta: “ICMS. OPERAÇÕES COM MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO VALOR DO FRETE NA BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, POR SER ESTE VALOR DESCONHECIDO DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO. ALÍQUOTA. I. A base de cálculo do imposto para fins...Leia mais

Embalagens para transporte e produtos de higiene – crédito de PIS e Cofins – CARF

Um julgado recente do CARF admitiu que, pode ser considerado como insumo para fins de creditamento das contribuições sociais ao PIS e Cofins não-cumulativas, embalagens para transporte dos produtos fabricados por uma empresa agroindustrial. E isto porque, segundo o julgado, esses itens são insumos destinados ao processo produtivo, pois a proteção do produto final para transporte é um gasto indispensável, além disso, é nesse momento que se encerra o ciclo produtivo.  Dessa forma, embalagem para transporte é elemento indispensável à composição do produto final e relacionado à atividade da empresa. Nesse mesmo julgado o CARF voltou a decidir que gastos...Leia mais

Créditos de PIS/Cofins com gastos de rastreamento, pedágios, EPI no transporte – CARF

O conceito de insumo para fins de credito do PIS e Cofins não-cumulativos se relaciona com a receita auferida, visto que esta é base de incidência destas contribuições, diferente da base de incidência do IPI e ICMS, impostos que têm relação íntima com o produto e mercadoria, respectivamente. Isto leva à conclusão que o conceito de insumo, para fins de IPI e ICMS é mais limitado do que o conceito de insumo para fins de desconto de créditos de PIS e COFINS. Em vista disso, devem ser considerados insumos para fins das contribuições todos os bens e serviços que são imprescindíveis para:...Leia mais

Juros capitalizados em período anual ou inferior somente podem ser cobrados por instituições financeiras se houver previsão contratual – STJ

A diferença entre juros simples e compostos é relacionada a forma de cálculo. Nos juros simples, a taxa incide apenas sobre o capital inicial, por outro lado, nos juros compostos, a taxa recai sobre o capital inicial e também sobre os juros que se acumulam (no dia, no mês, no trimestre ou no ano). Os juros apurados por qualquer um desses dois sistemas de cálculo, resulta no montante devido no final do período contratado, que pode ser quitado ou incorporado ao capital inicial para o cômputo de novos juros. Anatocismo, por sua vez, não é sinônimo de juros compostos, em...Leia mais

CARF – É lícita a segregação de uma empresa em duas para reduzir a carga tributária

O CARF tem o entendimento de que a mudança da estrutura de uma empresa, que separa em duas pessoas jurídicas atividades diversas com a finalidade de reduzir carga tributária, não se consubstancia em conduta abusiva, nem em dissimulação e tampouco permite o tratamento conjunto de duas ou mais empresas como se fosse uma só, a pretexto de configuração de unidade econômica. Isto inclusive já foi abordado em outros posts sobre o tema, neste blog (*). Com a nova formação do CARF no ano de 2015, que alterou grande parte dos seus conselheiros, havia expectativa de possíveis mudanças em entendimentos já...Leia mais

Execução fiscal cuja CDA não identifica a origem e natureza do débito deve ser extinta. Justiça Federal

Não é incomum que as CDAs - Certidões de Dívida Ativa - que instruem as execuções fiscais sejam inválidas por não preencherem as condições da lei. De fato, a CDA, para ser válida, deve atender os requisitos legais, sob pena de decretação da sua nulidade. O art. 2º e seus §§ 5º e 6º da Lei 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais), estabelece que o Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter: I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros; II - o valor originário da dívida,...Leia mais

Desconsideração da personalidade do NCPC não se aplica às execuções fiscais – TRF3 e TJSP

Sob a égide do CPC anterior, a jurisprudência admitia a desconsideração da personalidade jurídica sem a necessidade de ação autônoma. O entendimento dominante era no sentido de que o Juízo, incidentalmente, poderia desconsiderar a personalidade jurídica de sociedade na execução. Por sua vez, o STJ, reiteradamente vinha decidindo que, preenchidos os requisitos legais, não era necessário propositura de ação autônoma para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa e atingir os bens dos sócios. O novo CPC, por sua vez, tratou especificamente sobre o “Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica” tornando lei a desnecessidade da propositura de ação judicial para desconsiderar...Leia mais

Revisão de parcelamento oferecido por SP (PEP PPI) para reduzir multa e juros – TJSP

Em julgamento de recurso repetitivo o STJ decidiu que é possível discutir parcelamento concedido pelos entes políticos, pois muito embora se consubstancie em confissão de dívida, não tem o condão de impedir o questionamento judicial da obrigação tributária, no que se refere aos seus aspectos jurídicos quando ocorre defeito causador de nulidade do ato jurídico, tais como erro, dolo, fraude ou simulação (REsp 1.133.027/SP, Primeira Seção, DJe em 16/03/2011). Em outras palavras, a confissão da dívida no âmbito de parcelamento não impossibita a contestação de débito quanto aos aspectos jurídicos, pois a Administração Pública não pode agir em descordo com...Leia mais

Renúncia à meação e instituição de usufruto ao cônjuge – Incidência do ITCMD

É possível nos inventário com imóveis, resolver a partilha de modo que o cônjuge sobrevivente meeiro fique com o usufruto e os herdeiros filhos com a nua-propriedade dos respectivos imóveis, desde que ocorra a formalização de renúncia à meação por termo nos autos. Nessas hipóteses é comum que a Fazenda do Estado queira exigir duplamente o ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - a primeira pela transmissão ocorrida com o falecimento (causa mortis) e a segunda pela suposta doação da meação dos imóveis pelo cônjuge sobrevivente aos seus filhos (doação inter-vivos). Contudo, o Tribunal de Justiça de...Leia mais